ATA DA DÉCIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA
SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA TERCEIRA LEGISLATURA, EM 02-4-2003.
Aos dois dias do mês de
abril de dois mil e três, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio
Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às quatorze horas e quinze
minutos, foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores
Aldacir Oliboni, Carlos Alberto Garcia, Carlos Pestana, Cassiá Carpes, Darci
Campani, Dr. Goulart, Elói Guimarães, Ervino Besson, Haroldo de Souza, João
Antonio Dib, João Carlos Nedel, Juarez Pinheiro, Luiz Braz, Marcelo Danéris,
Maria Celeste e Raul Carrion. Ainda, durante a Sessão, compareceram os
Vereadores Almerindo Filho, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Elias Vidal,
Isaac Ainhorn, João Bosco Vaz, Nereu D'Avila, Pedro Américo Leal, Reginaldo
Pujol, Sebastião Melo, Valdir Caetano, Zé Valdir e Berna Menezes. Constatada a
existência de quórum, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou
a distribuição em avulsos de cópias das Atas da Décima Primeira, Décima Segunda
e Décima Terceira Sessões Ordinárias, que foram aprovadas. À MESA, foram
encaminhados: pelo Vereador Darci Campani, o Projeto de Lei do Legislativo nº
028/03 (Processo nº 1247/03); pelo Vereador Dr. Goulart, os Pedidos de
Informações nºs 054, 055 e 056/03 (Processos nºs 1465, 1466 e 1467/03, respectivamente),
a Emenda nº 01 ao Projeto de Resolução nº 021/03 (Processo nº 1197/03) e o
Projeto de Resolução nº 031/03 (Processo nº 1463/03); pelo Vereador Elias Vidal,
02 Pedidos de Providências, o Projeto de Resolução nº 028/03 (Processo nº
1448/03) e os Projetos de Lei do Legislativo nºs 032, 033, 034, 036 e 038/03
(Processos nºs 1255, 1256, 1260, 1262 e 1415/03, respectivamente); pelo
Vereador Haroldo de Souza, o Pedido de Informações nº 057/03 (Processo nº
1486/03), a Indicação nº 013/03 (Processo nº 1485/03), a Emenda nº 01 ao
Projeto de Lei do Legislativo nº 036/03 (Processo nº 1262/03) e o Projeto de
Resolução nº 029/03 (Processo nº 1457/03); pelo Vereador João Carlos Nedel, o
Projeto de Lei do Legislativo nº 040/03 (Processo nº 1459/03); pelo Vereador
Raul Carrion, o Projeto de Resolução nº 018/03 (Processo nº 1159/03). Ainda,
foram apregoados Requerimentos de autoria do Vereador Wilton Araújo, deferidos
pelo Senhor Presidente, solicitando o desarquivamento dos Projetos de Lei do
Legislativo nºs 097 e 118/01 (Processos nºs 1736 e 2052/01, respectivamente).
Do EXPEDIENTE, constaram: Ofícios n°s 173/03, do Senhor Prefeito Municipal de
Porto Alegre; 001/03, do Vereador Altamir Alves Gonçalves, Presidente da Câmara
Municipal de Pedro Osório – RS; 002/03, do Vereador José Alves Rodrigues,
Presidente da Câmara Municipal de Barra Funda – RS; 017/03, do Vereador José
Sebastião Ferri de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Tramandaí – RS;
018/03, do Vereador Fernando Bastos de Souza, Presidente da Câmara Municipal de
Júlio de Castilhos – RS; 068/03, do Arquiteto Ivanor de Quadros Rodrigues,
Diretor-Geral do Departamento Municipal de Água e Esgotos. Em PAUTA, Discussão
Preliminar, estiveram: em 2ª Sessão, o Substitutivo n° 01 ao Projeto de Lei do
Legislativo n° 041/92, discutido pelos Vereadores Cassiá Carpes, Raul Carrion e
Zé Valdir, os Projetos de Lei Complementar do Legislativo n°s 003, 004 e
005/03, os Projetos de Lei do Legislativo n°s 024 e 026/03, este discutido
pelos Vereadores Cassiá Carpes, Cláudio Sebenelo e Zé Valdir, o Projeto de
Resolução n° 014/03, discutido pelo Vereador Raul Carrion; em 3ª Sessão, os
Projetos de Resolução n°s 042/02, discutido pelo Vereador João Carlos Nedel, e
015/03, os Projetos de Lei do Legislativo n°s 240/02, discutido pelo Vereador
Raul Carrion, 017 e 025/03, o Projeto de Lei do Executivo n° 014/03, discutido
pelo Vereador João Carlos Nedel. Na ocasião, o Senhor Presidente informou que o
Vereador Renato Guimarães se encontra representando externamente este
Legislativo no Seminário Nacional “A Política de Assistência Social no Governo
Lula”, evento a ser realizado nos dias dois e três de abril do corrente, em
Brasília - DF. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Sebastião Melo referiu-se ao
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001/03, de autoria do Vereador Nereu
D’Avila, que trata do período de funcionamento deste Legislativo. Ainda,
destacando a relevância e urgência da atualização do Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano Ambiental - PDDUA, asseverou ser imprescindível a
constituição de equipe técnica de servidores neste Legislativo. Na
oportunidade, tendo em vista o teor da manifestação do Vereador Sebastião Melo
em Comunicação de Líder, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos acerca da
formação de comissão técnica de servidores com a finalidade de prestar
assessoria quanto às alterações previstas para serem implementadas no Plano
Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o
Vereador Elias Vidal, pronunciando-se a respeito do Projeto de Lei do
Legislativo nº 036/03 (Processo nº 1262/03), relativo à colocação de cerca na
área que constitui o Parque Farroupilha, ratificou os motivos que levaram Sua
Excelência a apresentar tal proposição. Ainda, narrando atos ilícitos
praticados no recinto desse Parque, contestou declarações proferidas pelo
Vereador Carlos Alberto Garcia a respeito desse tema. A seguir, constatada a
existência de quórum, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Votação Nominal, foi
rejeitado o Projeto de Lei do Legislativo n° 008/02, considerando-se mantido o
Veto Total a ele aposto, por dezesseis votos SIM e oito votos NÃO, após ser
encaminhado à votação pelo Vereador Luiz Braz, tendo votado Sim os Vereadores
Beto Moesch, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Dr. Goulart, Elias Vidal, Elói
Guimarães, Ervino Besson, Haroldo de Souza, João Antonio Dib, João Bosco Vaz,
Luiz Braz, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo, Valdir Caetano
e Wilton Araújo e Não os Vereadores Aldacir Oliboni, Carlos Alberto Garcia,
Darci Campani, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Raul Carrion e
Berna Menezes. Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi aprovado o Projeto de
Lei do Legislativo n° 067/01, considerando-se rejeitado o Veto Total a ele
aposto, por dezessete votos SIM e oito votos NÃO, após ser discutido pelos
Vereadores Juarez Pinheiro, Reginaldo Pujol, Elói Guimarães, Sebastião Melo,
Carlos Pestana, Darci Campani, Elias Vidal, Raul Carrion, Marcelo Danéris,
Pedro Américo Leal, Ervino Besson, João Antonio Dib, Zé Valdir e Isaac Ainhorn
e encaminhado à votação pelos Vereadores Elói Guimarães, Juarez Pinheiro e
Reginaldo Pujol, tendo votado Sim os Vereadores Almerindo Filho, Beto Moesch,
Cassiá Carpes, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Dr. Goulart, Elias Vidal,
Elói Guimarães, Ervino Besson, Haroldo de Souza, Isaac Ainhorn, João Antonio
Dib, João Carlos Nedel, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo e
Valdir Caetano e Não os Vereadores Aldacir Oliboni, Carlos Pestana, Darci
Campani, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Raul Carrion e Berna
Menezes. Durante a apreciação do Projeto de Lei do Legislativo n° 067/01, com
Veto Total, os Vereadores Marcelo Danéris, Maria Celeste, Aldacir Oliboni,
Berna Menezes, Beto Moesch e Almerindo Filho cederam seus tempos de discussão,
respectivamente, aos Vereadores Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Carlos
Pestana, Darci Campani, Pedro Américo Leal e Isaac Ainhorn. Na ocasião, face
Questão de Ordem formulada pelo Vereador Ervino Besson, o Senhor Presidente
prestou esclarecimentos acerca do artigo 196 do Regimento, que veda a renovação
de votação de matérias vetadas, informando que consultaria a Procuradoria da
Casa acerca do assunto. Também, o Vereador Carlos Alberto Garcia procedeu à
entrega, ao Senhor Presidente, de Requerimento firmado por Sua Excelência e por
diversos Líderes de Bancada deste Legislativo, solicitando que a Mesa Diretora
encaminhe Ofício à Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da
Presidência da República para que, sempre que houver espetáculos esportivos no
horário da Voz do Brasil, as emissoras do Estado do Rio Grande do Sul que assim
o desejarem possam transmitir o evento com uma simples comunicação à referida
Secretaria, tendo o Senhor Presidente informado que tomaria as providências
cabíveis. Ainda, foram registradas as presenças do Vereador Paulo Pereira, do
PPB do Município de Mostardas – RS, dos Vereadores Marco Aurélio Santos, do
PMDB, Nassif Schmidt, do PDT, Adão de Rosso, do PPB, Airo Lima, do PTB, Marco
Filipini, do PFL, Flávio Ilha, do PMDB, e Wergas Vargas Filho, do PDT, e dos
Senhores Jorge Vargas, Jorge Pacheco e Renan Pacheco, respectivamente
Secretário Executivo, Assessor do PDT e Assessor Jurídico, todos do Município
de São Sepé – RS. Na oportunidade, face manifestações do Vereador Isaac
Ainhorn, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos sobre os trabalhos da
presente Sessão. Também, o Vereador Darci Campani manifestou-se sobre o
pronunciamento efetuado pelo Vereador João Antonio Dib, durante a discussão do
Projeto de Lei do Legislativo n° 067/01, com Veto Total. Também, foi apregoado
Ofício s/nº, firmado pelos Vereadores Marcelo Danéris e Clênia Maranhão,
deferido pelo Senhor Presidente, solicitando autorização para representarem
externamente este Legislativo no ato de instalação da Subcomissão Mista da
Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul sobre Segurança Alimentar
e Nutricional - Fome Zero - RS. Ainda, o Vereador Dr. Goulart formulou
Requerimento verbal, solicitando o adiamento, por uma Sessão, da votação do
Projeto de Lei do Legislativo n° 119/01, com Veto Total, tendo o Senhor
Presidente prestado esclarecimentos sobre o tema. Às dezessete horas e trinta
minutos, constatada a inexistência de quórum, em verificação solicitada pelo
Vereador Isaac Ainhorn, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos,
convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora
regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores João Antonio Dib e
Maria Celeste e secretariados pela Vereadora Maria Celeste. Do que eu, Maria
Celeste, 1ª Secretária, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após
distribuída em avulsos e aprovada, será assinada por mim e pelo Senhor Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Passamos à
PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR
(05 oradores/05 minutos/com aparte)
2.ª SESSÃO
PROC.
0725/92 – SUBSTITUTIVO N.º 01, de
autoria do Ver. Cássia Carpes, que estende os benefícios do Instituto de Passagem
Escolar nos serviços de transporte coletivo explorados, concedidos ou
permitidos no Município de Porto Alegre (Lei n.º 5.548/84, alterada pela Lei
n.º 6.431/89) ao PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO N.º 041/92, de autoria do Ver. Nereu D’Avila.
PROC.
0868/03 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N.º 003/03, de autoria do Ver. Elói Guimarães, que
dispõe sobre a instalação de postos de abastecimento de combustíveis e serviços
e de estabelecimentos de lavagem ou troca de óleo e atividades afins, e estabelece
a obrigatoriedade de execução de medidas preventivas de proteção ao meio
ambiente, especialmente quanto ao sistema de armazenamento de combustíveis.
PROC.
0967/03 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N.º 004/03, de autoria do Ver. Luiz Braz, que dá nova
redação ao § 4.º do art. 36 da Lei Complementar n.º 170, de 31 de dezembro de
1987, alterada pelas Leis Complementares n.os 180, de 18 de agosto
de 1988 e 250, de 11 de julho de 1991, e dá outras providências.
PROC.
1080/03 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N.º 005/03, de autoria dos Vers. Aldacir Oliboni,
Beto Moesch e Sebastião Melo, que altera a Lei Complementar n.º 284, de 27 de
outubro de 1992, e alterações posteriores, e dá outras providências. (Código de
Edificações de Porto Alegre)
PROC.
1188/03 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 026/03, de autoria do Ver. Cassiá Carpes, que
torna obrigatório em bares, restaurantes, casas de diversão e similares, no
Município de Porto Alegre, a colocação de cartazes informativos referentes à
proibição da venda de bebidas alcoólicas, cigarros e assemelhados, a crianças e
adolescentes menores de idade.
PROC.
1018/03 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 014/03, de autoria do Ver.
Raul Carrion, que inclui dispositivo no Regimento da Câmara Municipal
de Porto Alegre, instituído pela Resolução n.º 1.178, de 16 de julho de 1992, e
alterações posteriores.
PROC.
1106/03 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 024/03, de autoria do Ver. João Antonio Dib, que
denomina Esplanada Municipal Célio Marques Fernandes o espaço urbano composto
pelos prédios do Executivo Municipal – Edifício Intendente José Montaury e Paço
Municipal, com os logradouros lindeiros.
3.ª SESSÃO
PROC.
0314/02 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 042/02, de autoria do Ver.
Dr. Goulart, que concede o Troféu Honra ao Mérito à Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre.
PROC.
3741/02 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 240/02, de autoria do Ver. Raul Carrion, que
autoriza o Executivo Municipal a erigir busto em homenagem a Zumbi dos Palmares.
PROC.
0917/03 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 017/03, de autoria do Ver. Carlos Alberto Garcia,
que institui, no Município de Porto Alegre, a Semana Educativa de Prevenção das
LER/DORT e dá outras providências.
PROC.
1058/03 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 015/03, de autoria do Ver. Carlos Alberto Garcia, que institui o
Prêmio Mulher em Ação.
PROC.
1082/03 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 014/03, que altera o art. 12 da Lei n.º 9.056, de
27 de dezembro de 2002, que cria a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e
Segurança Urbana, o Conselho Municipal de Justiça e Segurança, extingue cargos
em comissão constantes das Leis n.os 6.203 e 6.310, de 1988,
respectivamente, os Planos de Carreiras do DMAE e DEMHAB, cria Cargos em
Comissão e Funções Gratificadas na Administração Centralizada e dá outras
providências.
PROC.
1115/03 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 025/03, de autoria do Ver. João Antonio Dib, que
denomina Travessa Germano Garcia um logradouro público cadastrado, localizado
no Bairro Tristeza.
O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): O Ver. João Carlos Nedel está com a
palavra para discutir a Pauta.
O SR. JOÃO CARLOS NEDEL: Sr. Presidente, Sr.as
Vereadoras e Srs. Vereadores, em Pauta há o Projeto do Ver. Dr. Goulart, que
concede o Troféu de Honra ao Mérito à Santa Casa de Misericórdia de Porto
Alegre, que, neste ano, comemora 200 anos de fundação. É um projeto oportuno,
que vem, realmente, premiar a Santa Casa de Misericórdia, que tem apresentado à
comunidade inúmeros benefícios. Vejam só o Hospital da Criança, o Hospital de
Transplantes, e quantas inovações já ocorreram nessa realmente “santa casa”!
Queria, então, cumprimentar o Ver. Dr. Goulart.
O Sr. Dr. Goulart: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Ver. João Carlos Nedel, muito me apraz que V. Ex.ª tenha-se
preocupado com a singela homenagem que esta Casa fará à Santa Casa de
Misericórdia. Propor essa homenagem era dever deste ex-aluno da Santa Casa, que
aprendeu a fazer o primeiro exame clínico na enfermaria do Professor Rubens
Maciel. Era preciso que houvesse o reconhecimento, no bicentenário, dessa
entidade que aliviou tanto sofrimento das pessoas mais pobres da história da
Medicina de Porto Alegre e do Rio Grande do Sul. Agora, é bem verdade, aquela
entidade atende mais o SUS e tem muitos convênios, mas, mesmo assim, temos de
pontuar essa grande entidade, e a sua preocupação, Ver. João Carlos Nedel,
muito honra este médico, que foi aluno daquelas vetustas, mas inteligentes
enfermarias. Muito obrigado.
O SR. JOÃO CARLOS NEDEL: Parabéns, Vereador. Eu gostaria de
lembrar a V. Ex.ª que o Ver. Luiz Braz concedeu o Título de Cidadão Honorário
ao Dr. José Sperb Sanseverino, no ano passado, mas deixou para entregar esse
Prêmio justamente no ano do bicentenário da Santa Casa. Acredito que poderemos
fazer uma grande homenagem à Santa Casa e ao seu Provedor Emérito. Parabéns a
ambos os Vereadores.
Ainda
em Pauta um Projeto do Executivo, sobre o qual eu preciso de maiores
esclarecimentos. Há pouco tempo, nós criamos a Secretaria de Direitos Humanos e
Segurança Pública, criamos cargos, e agora vem o Executivo novamente, em março,
não sei se alterando ou criando outros cargos, mais cargos. Preciso ser melhor
esclarecido. Por que criar mais 10 cargos de Assistente Administrativo, 01
cargo de Técnico em Contabilidade, 01 cargo de Administrador, 03 cargos de
Assessor Jurídico, 02 cargos de Assistente Social, 02 cargos de Psicólogo, 01
cargo de Sociólogo e 01 cargo de Jornalista? Acredito que sejam os mesmos
cargos e que, talvez, esteja sendo trocada a simbologia, a denominação. Não
concordo com que sejam criados mais esses cargos. Aguardo esclarecimentos da
Bancada do Partido dos Trabalhadores, pois, pelo que me consta, criação de mais
cargos já pode ser considerado um exagero. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): O Ver. Cassiá Carpes está com a palavra
para discutir a Pauta.
O SR. CASSIÁ CARPES: Sr. Presidente, Sr.as
Vereadoras e Srs. Vereadores, em 2.ª Sessão de Pauta há um Projeto deste
Vereador, que estende os benefícios aos alunos... Já havia a Lei n.º 6.992, de
1992, que estendeu os benefícios aos alunos e professores de estabelecimentos
de ensino preparatórios ou profissionalizantes e também aos alunos de
estabelecimentos de ensino superior localizados fora dos limites da capital,
sendo os alunos residentes em Porto Alegre. Agora, nós estamos propondo, pelo
Substitutivo, que isso seja ampliado. “A redação do presente Substitutivo
atualiza a matéria que tem por base a Lei Estadual acima referida, definindo os
cargos como: secretário de escola, auxiliar administrativo de escola, monitor
de escola e auxiliar de serviços escolares. A nossa proposição visa corrigir
uma falha, uma pequena lacuna estendendo o benefício já referido aos que
juntamente com os alunos e professores formam o sistema de pessoal vinculado ao
ensino.” Todos os Vereadores receberam da Sr.ª Jussara Bastos dos Santos,
Diretora do 38.º Núcleo do CPERS Sindicato, o que eu passo a ler: “Aos Srs.
Vereadores. A Direção do 38.º Núcleo, como representante dos trabalhadores em
educação, especificamente os funcionários de escola, solicita o seu apoio na
votação do Substitutivo ao PLL n.º 041/92, de autoria do Ver. Cassiá Carpes,
‘que estende os benefícios do instituto da passagem escolar nos serviços de
transporte coletivo explorados, concedidos ou permitidos no Município de Porto
Alegre (Lei n.º 5.548/84), alterada pela Lei n.º 6.431/89’, por entendermos que
o mesmo contempla a legislação atual que os transfere para a Secretaria de
Educação, fazendo justiça àqueles que recebem os menores salários e que, até o
momento, não têm o direito a aquisição da passagem.”
Esse
é o Ofício dirigido pelo 38.º Núcleo do CPERS Sindicato, assinado pela Sr.ª
Jussara Bastos dos Santos, que pede a compreensão dos Srs. Vereadores para essa
lacuna que não contemplou os funcionários das escolas de Porto Alegre.
O
Ver. Zé Valdir até citou, anteriormente, aqui, na segunda-feira, que o Governo
do Estado deveria fazer isso. Eu também posso perguntar ao Ver. Zé Valdir por que
o Governo anterior também não fez. Não é esse o caso, mas eu poderia fazer essa
pergunta, já que o Governo Olívio, coincidentemente, foi o que assinou o
Decreto, naquela oportunidade, que liberava a meia-passagem a professores, a
alunos, a alunos de universidades. Agora, com a nova Lei, que foi regulamentada
em 2000, esses funcionários querem ter o mesmo direito, até porque eles são,
conforme consta no Ofício do 38.º Núcleo, pessoas que ficaram à margem desse
benefício que é a meia-passagem, como ganham todos os professores no Município
- não é “do Município” - e os alunos.
Temos
também o Projeto que torna obrigatória a colocação de cartazes nos bares da
Cidade ou nos restaurantes, naqueles lugares onde vendem bebidas alcoólicas ou
cigarros, para que ali não possam vender a menores, porque temos conhecimento
de que muitos, por ignorância, não conhecem a Lei, que penaliza, até com
prisão, aqueles que vendem bebidas alcoólicas e cigarros a menores. O objetivo
é que possamos informar aos comerciantes que não podem realizar esse ato sob
pena até de prisão. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): O Ver. Cláudio Sebenelo está com a
palavra para discutir a Pauta.
O SR. CLÁUDIO SEBENELO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu
gostaria de continuar discutindo a Pauta, especialmente com relação ao Projeto
de Lei do Legislativo n.º 026/03, de autoria do Ver. Cassiá Carpes, que pede
sejam colocados, em todos os bares e em casas comerciais, cartazes com a
proibição da venda de bebidas alcoólicas, mas, especialmente, de cigarros e
assemelhados. Por que eu me refiro especialmente ao cigarro? Porque, Ver. Pedro
Américo Leal, o cigarro está conquistando, cada vez mais, o adolescente, a
juventude, e tornou-se, mais do que um vício, mais do que um hábito, uma praga
insuportável, epidêmica, que tem muitas conotações criminosas, inclusive, por
parte dos fabricantes, dos revendedores, especialmente do conjunto pós-moderno
do processo industrial, que faz com que o cigarro seja essa chama maldita, que
lota as nossas enfermarias de pacientes.
Mas
como é que se faz isso? Isso é feito criminosamente, através do chamado
estímulo subliminar. Esse estímulo penetra no inconsciente das crianças e dos
adolescentes e faz com que, automaticamente, eles procurem, na primeira
oportunidade, seja por um fenômeno gestualístico, de imitação dos gestos dos
fumantes, seja por qualquer outro motivo, as crianças e adolescentes passam a
adquirir o hábito, o vício ou a desgraça de usarem, permanentemente, o cigarro.
Em muito pouco tempo, eles têm graves moléstias não só na área pulmonar, como
na área vascular, e em outras áreas. Mas o que se faz contra isso, porque a
propaganda é extremamente inteligente e persuasiva, porque está sempre ligada
ao sucesso, à potência, à virilidade e contra isso, o que se faz? Um slide azul, dizendo: “O Ministério da
Saúde adverte: fumar faz mal à saúde”. Não, não faz mal, fumar mata! E é isso
que acho que temos que começar a apreender, a fazer, nós mesmos, a
antipropaganda de forma também talentosa, inteligente, e, muitas vezes,
inconsciente, como fizeram, há três ou quatro anos, na China, em um Congresso
Internacional Antitabagismo: colocaram um imenso painel em preto e branco, com
a fotografia de um cemitério, onde se dizia uma frase extraordinariamente
responsiva: “Venha para o mundo de Marlboro”. Pois, esse é o registro que quero
fazer sobre o Projeto do Ver. Cassiá Carpes, essa é mais uma forma de ajuda,
tudo vale agora na luta contra o cigarro. Vale, sim, avisar, em todos os estabelecimentos
comerciais, que é proibida a venda para menores.
Nós
temos de buscar no talento, na inteligência das agências de publicidade uma
campanha publicitária anticigarro. Que façam isso contra o uso do cigarro,
porque, realmente, não há coisa mais triste do que uma enfermaria com pessoas
portadoras de tumores pulmonares, com falta de ar, vendo que sua vida foi
jogada fora, de maneira, como dizia Ziraldo, o nosso humorista: “Não sei por
que, mas atrás de uma brasa, eu vejo sempre um bobo.”
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): O Ver. Raul Carrion está com a palavra
para discutir a Pauta.
O SR. RAUL CARRION: Ex.mo Ver. João Antonio Dib,
que preside os trabalhos, demais Vereadoras e Vereadores, todos que acompanham
os trabalhos aqui na Câmara e também nas suas casas através da TVCâmara.
No
dia de hoje, temos diversos projetos importantes, criativos e gostaríamos de
manifestar algumas opiniões.
Já
foi referido aqui o manifesto do Ver. Cassiá Carpes, que trata da extensão da
passagem escolar para os funcionários de escolas no município de Porto Alegre.
Nós
sabemos, Ver. Zé Valdir, que hoje existe a passagem para os professores e os
estudantes. Talvez, um dos setores mais sacrificados seja o dos trabalhadores
da educação, que não são só os professores, há merendeiras, auxiliares dos mais
variados tipos e que mais necessitam, de certa forma, dessa possibilidade da
passagem escolar, e não estão contemplados.
Eu
creio que é um Projeto interessante. Nós sabemos que há grandes resistências a
isso. Há a alegação de que quem vai pagar é o conjunto da sociedade, de que já
existe diversos subsídios, alguns não tão justificáveis, como de profissionais
federais, profissionais estaduais, que o Município acaba arcando, quando
deveria ser, digamos, como no caso da Brigada, quem deveria dar a passagem
escolar seria o Governo do Estado; também no caso dos Oficiais de Justiça. Não
creio que essas subvenções tenham razão plausível, mas penso que a preocupação
do Ver. Cassiá, que é no caso dos funcionários das escolas, é válida, é justa.
Vamos tentar contribuir com o Vereador, negociar, porque existem dificuldades
para a aprovação. Eu, por exemplo, tenho um Projeto, Ver. Cassiá Carpes, que
cria passagem gratuita para o desemprego. Eu penso que este, mais do que
ninguém, necessita dessa ajuda, mas infelizmente não há como aprovar este
Projeto aqui. Vou conceder o aparte ao Ver. Sebastião Melo, sei que ele vai
alegar que há uma Lei do André Forster há muitos anos, mas uma Lei que se
tornou impraticável. Espero o apoio do Ver. Sebastião Melo para o Projeto, que
é viável mesmo.
O Sr. Sebastião Melo: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Obrigado, Vereador, pelo
aparte. Não vou discutir esta matéria. Eu acho que temos de tratar com
profundidade a questão da isenção de passagens, Ver. Raul Carrion. A primeira
questão é que não há subsídio do Poder Público, absolutamente nada, ao
transporte de Porto Alegre. Toda vez que se isenta, quem vai pagar mais é quem
vai pagar a passagem.
O SR. RAUL CARRION: É a população.
O Sr. Sebastião Melo: Hoje 35%, 40% são aqueles que passam na
roleta e pagam em moeda sonante. Trinta e cinco por cento, 40% são aqueles que
usam fichas de ônibus. Estatísticas de vários locais levantam que 13%,14%, 18%,
20% daqueles que circulam diariamente não pagam passagem em Porto Alegre. Temos
de discutir esta matéria, é justa a proposta do Ver. Cassiá Carpes.
O SR. RAUL CARRION: É complexa.
O Sr. Sebastião Melo: É complicada. Cada vez mais, daqui a
alguns dias, vamos estar com a passagem de 2 reais, 3 reais e 10% da população
vai pagar.
O SR. RAUL CARRION: Nós temos de ver algumas isenções que não
se justificam. Por tudo isso, acho que a intenção é boa. Nós temos de
trabalhar. Chamo atenção sobre dois Projetos meus, um, em 3.ª Sessão, e outro,
2.ª Sessão de Pauta. O de 3.ª Sessão é o que já foi debatido há alguns dias
aqui, que autoriza o Executivo a erigir um busto em homenagem a Zumbi dos
Palmares no, agora, Largo Zumbi dos Palmares. Portanto, espero ter o apoio dos
Vereadores para levar adiante este Projeto. Um outro, até atendendo uma
preocupação de alguns Vereadores desta Casa, no sentido de criar para o 1.º de
Maio uma Sessão de homenagem que não seja requerida por tal ou qual Vereador,
porque a homenagem ao Dia Internacional do Trabalhador deve ser uma homenagem
da Casa. Por isso nós estamos propondo um Grande Expediente, o que anteceda o
1.º de maio, para essa homenagem. Neste ano, eu ainda fiz o Requerimento, será
no dia 28 de abril, mas eu gostaria que, a partir do próximo ano, fosse a Casa
que homenageasse o Dia Internacional do Trabalhador. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Informo ao Plenário que o nobre Ver.
Renato Guimarães está em representação externa da Casa no Seminário Nacional “A
Política de Assistência Social no Governo Lula”, em Brasília.
O
Ver. Zé Valdir está com a palavra para discutir a Pauta.
O SR. ZÉ VALDIR: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Sr.as
Vereadoras, toda a vez que a gente aprova uma lei concedendo alguma isenção ou
redução do custo de um serviço, temos de fazer a pergunta: quem paga isso aí?
Porque tem um custo. Não basta ser justo, há uma questão contábil. Quem é que
paga? Exatamente o que o Ver. Sebastião Melo colocou. Então, eu acho
absolutamente justo que os funcionários de escola tenham algum tipo de ajuda
para a questão do transporte como todos os trabalhadores têm. Mas a questão é:
este Projeto é o único caminho possível? Há outro caminho; não é dessa maneira.
Aliás, esse outro caminho é, sob todos os aspectos, muito mais vantajoso para o
usuário do transporte coletivo e para o próprio funcionário de escola. Qual é
esse outro caminho? É fazer com que o Governo do Estado, do qual o Partido do
Ver. Cassiá Carpes faz parte do bloco de apoio - tem maioria na Assembléia -,
cumpra a lei e pague para os seus funcionários, porque o Projeto trata dos
funcionários do Estado, o vale-transporte, como o Município paga para os seus
funcionários de escola. E o que é que acontecerá? O funcionário vai ser
beneficiado, porque ao invés de pagar a metade de uma passagem escolar, que
hoje obrigaria o funcionário a pagar 72,5 centavos com o vale-transporte ele
vai pagar apenas 57 centavos. Portanto este não só é o caminho correto, justo e
legal, porque o Estado, como patrão, está sendo mau patrão, porque não está
pagando o vale-transporte para os seus funcionários, como o Município está
pagando, e, além de tudo, o funcionário vai sair beneficiado, porque vai pagar
menos. Do contrário, o Projeto do Ver. Cassiá vai onerar ainda mais os poucos
que pagam passagem. Aquele trabalhador lá da vila, que pega o ônibus e paga 1
real e 45 centavos, todo dia, no cash, na
roleta, este vai pagar a conta.
Portanto,
este Projeto não ajuda o funcionário e onera a maioria dos trabalhadores que
pagam passagem. E, se não houvesse outro caminho, poderíamos argumentar que é a
única saída possível, mas há outro caminho, que é o Estado cumprir com a lei e,
como patrão, pagar aquilo que deve para os seus funcionários, que é o
vale-transporte.
Por
isso é que digo que este Projeto é absolutamente equivocado, é contrário ao
interesse da Cidade, não ajuda os funcionários e onera ainda mais os
trabalhadores que pagam passagem. E há este outro caminho. O Vereador,
inclusive, pode somar força com o seu Partido na Assembléia Legislativa e,
rapidamente, talvez até mais rapidamente do que aqui, aprovar um Projeto que
faça o Estado cumprir a lei, porque basta isso.
Portanto,
penso que este é o caminho e não colocarmos todos os problemas para serem
solucionados com os cofres da Prefeitura. Problemas que não são de
responsabilidade da Prefeitura. Porque não é da responsabilidade da Prefeitura
pagar aos funcionários do Estado aquilo que o Estado está negando, e que, por
direito e dever, lhe compete fazer.
Então
essa é a questão. Por isso este Projeto é absolutamente equivocado e não ajuda
ninguém. Pelo contrário, ele só atrapalha, porque ele confunde. Obviamente este
Projeto será vetado pelo Executivo, portanto ele será um Projeto inócuo. O
Executivo não tem nenhuma obrigação em aplicar um Projeto como este, para tapar
um furo do Estado, que é mau patrão, não está cumprindo com a lei e não está
pagando vale-transporte para os seus funcionários. Do contrário, se este
Projeto existiu, isso me autoriza a desconfiar, então, que a questão mais
importante não é a questão do funcionário, mas é fazer a disputa com a
Prefeitura, é criar problema para a Prefeitura, porque o caminho não é esse, e
nesse Projeto está claramente colocado que o caminho não é esse, e que o
Estado, inclusive, está inadimplente com os seus funcionários. Com o outro
Projeto do Ver. Cassiá eu tenho absoluta concordância, pois é um Projeto que
obriga os bares, restaurantes, casas de espetáculos e similares a afixarem
cartazes, dizendo que a venda de bebidas alcoólicas, cigarros e assemelhados é
proibida. Esse é um Projeto inteligente do Ver. Cassiá Carpes, é um Projeto que
reforça, no mínimo três leis: reforça o ECA, que no art. 243 proíbe a venda
desses produtos nesses estabelecimentos, não só a venda como o fornecimento e a
entrega a menores, a crianças e a adolescentes; ele reforça, também, a Lei n.º
7.707, de 1996, que penaliza os estabelecimentos que venderem cigarros e
assemelhados, e reforça a Lei n.º 7.497, que penaliza os estabelecimentos que
venderem bebidas alcoólicas. Portanto esse Projeto do Ver. Cassiá Carpes é um
Projeto inteligente, um Projeto que vem reforçar esses dispositivos e que, por
isso mesmo, tem um problema de inconstitucionalidade no art. 5.º, porque ele
compromete o princípio da autonomia dos Poderes, dando prazo ao Executivo.
Mesmo com esse pequeno problema de ordem jurídica, nós achamos que ele é um
Projeto importante para a Cidade e que deve merecer a aprovação desta Casa.
Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Pauta encerrada.
O
Ver. Sebastião Melo está com a palavra para uma Comunicação de Líder.
Mas
o que eu quero falar mesmo, Sr. Presidente, é que nós, ontem, tivemos uma
extraordinária reunião envolvendo a CUTHAB e a COSMAM - o Ver. Zé Valdir também
participou - e eu diria que foi o pontapé inicial desta Casa para a revisão de
uma Lei importantíssima, Ver. Pedro Américo Leal, que é a questão do Plano
Diretor. Ouvimos aqui uma série de manifestações de urbanistas, ecologistas,
engenheiros, arquitetos, representações, Sr. Presidente, dos mais diversos
segmentos da sociedade. Todos eles caminhavam numa direção, qual seja, o Plano
de 1999, Sr. Presidente, teve um eixo dominante que foi o eixo econômico.
Segundo, a população reclama de que naquele Plano, Ver. Beto Moesch, o povo não
teve voz. E V. Ex.ª construiu a vinda à Tribuna Popular e gestionou para que
esta reunião conjunta saísse; quero cumprimentá-lo.
Este
Vereador, Sr. Presidente, tem um entendimento diferente do de V. Excelência. V.
Ex.ª não precisa esperar resposta do Prefeito João Verle para começar a revisão
do Plano Diretor; a Lei não diz isso. Eu quero fazer um apelo à Mesa Diretora,
Sr. Presidente, para que V. Ex.ª desengavete aquela Resolução que dá condições
de colocar técnicos – C1, C2, C3, C4. Essa é uma questão que nós temos que
discutir. Nós precisamos estabelecer, porque, no que se refere, com todo o
respeito, à votação de rua, de praça e a projetos autorizativos, não há nenhum
projeto mais importante neste ano do que discutir o Plano Diretor desta Cidade!
O
Executivo tem os seus instrumentos, tem uma Procuradoria portentosa, tem uma
Secretaria de Planejamento com extraordinários técnicos, tem a SMOV, tem a
SMAM! E esta Casa não tem um corpo técnico, hoje constituído, para enfrentar
esta matéria! E se o caminho na direção de que V. Ex.as aguardam a
resposta do Prefeito chegar em agosto ou em setembro? Aí, a Câmara vai ser
homologatória, Ver. Beto Moesch, daquelas posições que são respeitáveis, mas
são do Executivo! Porque, se o Plano que está aí hoje teve a contribuição desta
Casa, o Executivo foi decisivo para que ele se constituísse dessa forma. E,
ontem, eu vi aqui que as construções nas ruas interiores desses espigões de
dezoito andares estão trazendo enormes problemas para esta Cidade! Mas não é só
isso, eu dizia, também, que o asfaltamento desenfreado desta Cidade é uma das
razões pelas quais chegamos a esse estágio de alagamento.
Portanto,
eu solicito, Sr. Presidente, em nome da Liderança do nosso Partido, do PMDB,
que V. Ex.ª, na condução firme e com a batuta de quem foi Prefeito desta
Cidade, de quem preside esta Casa, nos convoque, as Lideranças ou o conjunto
dos Vereadores, e vamos construir, coletivamente, uma Comissão técnica do
tamanho da sua necessidade para a revisão do Plano Diretor, porque esta é uma
matéria que diz respeito a todos nós e diz respeito ao futuro desta Cidade, que
completou, logo ali atrás, os seus 231 anos!
Portanto,
de tantas matérias, eu considero esta de relevância maior, neste ano que ora
estamos em curso. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Nobre Ver. Sebastião Melo, a Presidência
da Casa informa que, na forma do art. 2.º da Lei Orgânica, onde fala da
“independência e da harmonia dos Poderes” o Presidente tinha que encaminhar o
ofício que encaminhou ao Sr. Prefeito. Evidentemente, a Casa não esperará
indefinidamente para que a Lei seja cumprida. Nós, com a gentileza que
caracteriza esta Casa, respeitamos o Executivo, esperamos resposta o mais
rápido possível, para que não tenhamos que tomar posições ou decisões
isoladamente.
O
Ver. Elias Vidal está com a palavra para uma Comunicação de Líder.
O SR. ELIAS VIDAL: Sr. Presidente, Sr.as
Vereadoras, Srs. Vereadores, telespectadores que estão em suas residências nos
assistindo pela TVCâmara, eu aproveito este tempo que tenho para falar um pouco
a respeito do Parque da Redenção.
Quero,
primeiramente, parabenizar o Paulo Sant’Anna pela exposição na Zero Hora, na edição de hoje, a respeito
do Parque da Redenção.
Quando
na quinta-feira passada eu falei aqui da tribuna, o Ver. Carlos Alberto Garcia
trouxe algumas explicações a respeito da Redenção. Eu quero dizer ao nobre Ver.
Carlos Alberto Garcia, a quem admiro muito, que ele está equivocado em relação
a alguns aspectos do Parque da Redenção.
Primeiro,
eu quero dizer que falar é uma arte. Com a fala você faz a guerra; com a fala
você traz a paz; com a fala você faz o certo parecer errado e o errado, muitas
vezes, parecer certo. Com a fala você pode animar uma pessoa, e com a fala você
pode abater uma pessoa. Com a fala você pode fazer um Projeto de Lei, e ser
péssimo, quando pode ser muito bom, ou pode fazer o contrário.
O
Ver. Carlos Alberto Garcia falou sobre a questão de drogas, de prostituição, em
relação à Redenção, e até disse que não existe prostituição dentro da Redenção.
Eu quero dizer que talvez eu seja um dos Vereadores que conheça um pouquinho
mais a Redenção, pelo fato de morar há muitos anos em frente à Redenção. E saía
do número 699 - não moro mais na Av. João Pessoa, moro na Rua José do
Patrocínio, mas tenho um escritório ainda na Av. João Pessoa -, atravessava a
Redenção pelo meio, margeando o laguinho, passando por trás do Araújo Vianna e
indo até a escola de piano em que a minha filha na ocasião estudava. Fiz isso
durante muito tempo. E, morando por ali, ainda tendo escritório, estou sempre
naquelas imediações e conheço bem a realidade da Redenção.
Fala-se
muito em violência, fala-se muito, estamos assustados por ver tanto latrocínio,
tanto roubo, tanto assassinato, tanto sangue, tanta morte, tanta gente boa
morrendo, tanta coisa desagradável, tanto sonho sendo interrompido pela morte, das
formas mais terríveis; os senhores têm acompanhado; tanto empresário morrendo,
tanto cidadão comum. De qualquer forma, isso é uma violência.
Eu
acredito que não temos moral para falar contra a violência, contra a droga,
contra a prostituição sem pensar ou defender o não-cercamento da Redenção,
porque existe ali na Redenção um grande índice de consumo de drogas, de venda
de drogas, de violência e de prostituição, inclusive de adolescentes.
Para
não dizer bobagem aqui na tribuna e alguém de repente pensar que o Vereador
está querendo falar por falar, falar sem fundamento, eu fiz algo que talvez não
seja tão comum: eu fui para a Redenção e trabalhei ali com pesquisas;
exatamente, fui até de madrugada, no dia em que estávamos festejando ali o
aniversário de Porto Alegre com o Baile da cidade de Porto Alegre. Enquanto
tínhamos ali umas trinta mil pessoas ou mais, na festa do Baile de Porto
Alegre, encontrei alguns amigos e comentamos sobre o cercamento da Redenção,
discutindo a questão de uso de drogas, de violência e prostituição na Redenção,
e um deles me disse: “Vidal, realmente, eu concordo com você.” E eu disse:
“Olha, eu estou com um pouco de medo de andar nos lugares mais escuros da
Redenção”. e pedi que me acompanhassem. Então, nós nos afastamos um pouco de
onde estava ocorrendo o Baile.
Eu
duvido! Eu duvido que algum Vereador ou algum cidadão tenha a coragem de andar
em algumas partes da Redenção à noite! Eu duvido! Eu jogo aqui o meu mandato se
você tiver coragem de entrar na Redenção, nas taquareiras da Redenção, atrás do
Araújo Vianna. Eu fui lá e vi com os meus olhos, Ver. Carlos Alberto Garcia,
mais de cinqüenta jovens se prostituindo enquanto Porto Alegre estava
festejando. Para mim não havia razão para festejar naquele lugar; além de
apresentar um foguetório ali como festa, estavam ali os nossos jovens. Eu
presenciei um menino de 14 anos com outro homossexual - eu não tenho nada
contra a preferência sexual das pessoas, mas tenho contra quando essa
prostituição, esse sexo é relacionado com prostituição, com drogas e com
violência. Um menino de 14 anos mais um outro homem de minissaia entrando, indo
para baixo das árvores. Temos que fazer uma reflexão maior sobre essa questão
de defender o não-cercamento da Redenção. Era isso. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Havendo quórum, passamos à
(encaminhamento: autor e bancadas/05
minutos/sem aparte)
PROC.
0174/02 – VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 008/02, de autoria do Ver. José Fortunati, que
estabelece a Política Municipal do Livro e dá outras providências.
Parecer:
- da CCJ. Relator Ver. Nereu D’Avila: pela rejeição do Veto Total.
Observações:
- para aprovação, voto favorável da
maioria absoluta dos membros da CMPA – art. 77, § 4.º, da LOM;
- votação nominal nos termos do art. 174,
II, do Regimento da CMPA.
Na
apreciação do Veto, vota-se o Projeto:
SIM – aprova o Projeto, rejeita o Veto;
NÃO – rejeita o Projeto, aceita o Veto.
- Trigésimo dia: 18-03 (terça-feira).
O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Em votação nominal o PLL nº 008/02, com
Veto Total. O Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar.
O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores;
senhoras e senhores, o problema ligado a esse Veto são exatamente as razões que
foram enviadas para sustentar a sua aceitação. O Ver. Haroldo de Souza, que é o
nome mais lembrado na narração esportiva, hoje vai ficar fora da narração do
jogo do Grêmio e Peñarol, porque a sua emissora de rádio até agora não conseguiu
a liminar para que ele possa transmitir. Só no Governo do PT acontece isso,
está dizendo o Ver. João Bosco Vaz. Já conseguiram? Mas precisaram conseguir na
Justiça para poder transmitir o jogo. Mas, nas razões de Veto, quem escreveu as
fundamentações baseou-se tão-somente na Constituição Estadual.
Chama
atenção o art. 60, inc. II, alínea “d”. O art. 60 da Constituição Estadual diz: (Lê.) “É da
competência privativa do Sr. Governador do Estado...” Aquilo que é da
iniciativa privativa do Sr. Governador do Estado tem de ser analisado
primeiramente, Ver. Haroldo de Souza, na Assembléia Legislativa; porque nós
estamos, aqui, no Município. E quem escreveu aqui essas razões de Veto eu
acredito que deve ser alguém que deu assessoria ao Governo Estadual passado, ou
é alguém de dentro da Assembléia Legislativa que escreveu para o Prefeito
assinar, porque nós temos aqui na nossa Lei Orgânica do Município aquilo que é
da iniciativa privativa do Sr. Prefeito Municipal. E aquilo que é da iniciativa
do Sr. Prefeito Municipal é que deve ser analisado por esta Casa, quando
estamos aqui analisando o problema de vícios de origem. E tudo isso foi feito
para dizer que este Projeto tem um vício de iniciativa.
Ora,
se formos analisar o art. 94 da nossa Lei Orgânica vamos ver que os projetos
que são da iniciativa exclusiva do Sr. Prefeito Municipal são projetos que
dizem respeito à estrutura de sua Administração e algumas funções que nós,
aqui, como legisladores, não podemos substituir o Sr. Prefeito no seu cargo
Executivo. Por isso que é da iniciativa do Sr. Prefeito Municipal. As outras
matérias, todas elas, que estão na Lei Orgânica do Município, no art. 56, todas
elas, inclusive matérias tributárias, porque a Lei Orgânica do Município apenas
está repetindo a Constituição Federal no seu art. 48 que diz aquilo que pode o
Congresso Nacional. Então, o nosso art. 56 diz tudo aquilo que pode o Vereador
quando está legislando em relação ao nosso Município. E não existe nenhuma
vedação, na nossa Lei Orgânica, para que qualquer Vereador apresente um Projeto
de Lei mais ou menos nas características do que foi apresentado pelo Ver. José
Fortunati. Acredito que como nós estamos analisando hoje, aqui, Ver. Elói
Guimarães, as razões do Veto, nós não estamos analisando o Projeto, tanto é que
não estou discutindo, em momento nenhum, o mérito do Projeto, porque acho que o
mérito é indiscutível, o mérito, realmente, nenhum de nós pode colocar em
dúvida. Eu ouvi, por exemplo, alguns Vereadores que passaram aqui por esta
tribuna, tentando discutir o mérito, mas apenas dizendo que o Município já tem
a sua política relacionada ao livro. Ora, o Município pode ter, mas nós, aqui,
somos legisladores para quando nós quisermos sugerir uma alteração na política
existente, nós fazemos isso por intermédio de um Projeto de Lei, e foi o que
fez o Ver. José Fortunati, o qual apresentou um Projeto de Lei que foi aprovado
por esta Casa, e as razões do Veto foram - no meu entendimento - estapafúrdias,
e não há condições de serem aceitas pelo colegiado que compõe esta Câmara de
Vereadores. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Em votação nominal o PLL n.º 008/02.
Encerrada a votação. Se alguém deseja alterar o seu voto...
Registramos
o voto “sim” do Ver. Pedro Américo Leal.
Srs.
Vereadores, o Presidente está atento ao Plenário, e os Vereadores Pedro Américo
Leal e Ervino Besson não conseguiram votar. E como o Ver. Pedro Américo Leal
disse, o seu voto, eu aceitei; agora vota o Ver. Ervino Besson e não tem mais.
O
Ver. Aldacir Oliboni troca o seu voto de “sim”, para “não”.
A quem queira trocar voto,
eu digo que não posso, ninguém mais vai votar. Se alguém quiser alterar o voto
eu vou permitir, porque é assim que determina o Regimento. (Após a apuração
nominal.) REJEITADO o Projeto, por 16 votos SIM e 08 votos NÃO. Está aceito o Veto.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL
(discussão: todos os
Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05
minutos/sem aparte)
PROC.
1455/01 – VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 067/01, de autoria do Ver. Elói Guimarães, que
dispõe sobre aplicação de multas de trânsito a motoristas de táxis e outros
veículos no Município de Porto Alegre.
Pareceres:
- da CCJ. Relator Ver. Luiz Braz: pela rejeição do Veto Total;
- da CUTHAB. Relator Ver. Zé Valdir: pela manutenção do Veto Total;
- da CEDECONDH. Relator Ver. Cassiá Carpes: pela rejeição do Veto Total;
- da COSMAM. Relator Ver. Almerindo Filho: pela rejeição do Veto Total.
Observações:
- para aprovação, voto favorável da
maioria absoluta dos membros da CMPA – art. 77, § 4.º, da LOM;
- votação nominal nos termos do art. 174,
II, do Regimento da CMPA.
Na
apreciação do Veto, vota-se o Projeto:
SIM – aprova o Projeto, rejeita o Veto;
NÃO – rejeita o Projeto, aceita o Veto.
- Trigésimo dia: 18-03 (terça-feira).
O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Em discussão o PLL n.º 067/01, com Veto
Total. O Ver. Juarez Pinheiro está com a palavra para discutir.
O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Sr.as
Vereadoras, damos, hoje, continuidade, portanto, à apreciação dos Vetos apostos
pelo Poder Executivo, e, nesse sentido, vamos, mais uma vez, Ver. Darci
Campani, chamar a atenção de que, diferentemente até do que houve em nível
estadual, nós, ao final do ano passado, apesar de termos aprovado, nesta Casa,
mais de cem Projetos de Lei de origem parlamentar, houve pouquíssimos vetos, um
pouco mais que uma dezena, e todos os acordos que foram feitos com os Srs.
Vereadores e Sr.as Vereadoras, foram honrados pela nossa Bancada e
pelo Governo. Chamamos a atenção para, por exemplo, uma matéria do Ver. Luiz
Braz, no que tange à regularização de estabelecimentos com problemas de
alvarás, propostas, inclusive, do próprio Ver. Reginaldo Pujol, no sentido de
mostrar a harmonia e o respeito que existe do Poder Executivo em relação às
propostas dos nobres Vereadores, especialmente o Ver. Luiz Braz, uma proposta
extremamente polêmica, que nós acordamos e respeitamos, e ela não foi vetada.
Portanto,
mais do que um torneio verbal que se faça aqui, de oratória, relativamente aos
vetos, algumas coisas precisam ser ditas: pouquíssimos vetos foram apostos a
muitíssimos projetos que foram aprovados ao final do ano passado. Nesse
sentido, o Ver. Elói Guimarães - um Vereador experiente, um Vereador que, nesta
Casa, tem uma folha de serviços registrada com grande qualidade, por muitos
anos Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, onde, nos momentos, mais
agudos, com sua tranqüilidade e serenidade, soube equacionar questões de grande
importância para a Casa e para o Município - apresenta uma matéria que foi
aprovada nesta Casa que dispõe sobre a aplicação de multas de trânsito, no
sentido de que possa ser feito o parcelamento.
A
proposta diz o seguinte: “As infrações de trânsito cometidas por taxistas e
outros motoristas do Município de Porto Alegre serão tornadas sem efeito, uma
vez provado que o veículo estava em transporte de pessoas com problemas de
saúde, em atendimento de socorro.”
Ver.
Elói Guimarães, a proposta, de plano, recebeu, desta Casa, a acolhida; porque o
Vereador busca preservar o fato de o motorista que presta um serviço público,
um permissionário, a partir do momento em que transporta uma pessoa vítima de
acidente e ultrapasse o limite de velocidade, seja flagrado em excesso de
velocidade, possa ter abonada, no caso, a sua, em princípio ilicitude, a partir
do momento em que há uma exclusão do vício do excesso de velocidade.
A
proposta é absolutamente, sob ponto de vista de mérito, justificável; mas o
Veto, Ver. Elói Guimarães, que inclusive leu, ele se baseia mais em dados não
de mérito, de interesse público, mas a possibilidade, ao cabimento de que um
Vereador viesse fazer essa proposição.
Há
um entendimento de que já há outros dispositivos no próprio Código Nacional de
Trânsito que possibilitam que o motorista que eventualmente ultrapasse o limite
de velocidade, prestando socorro, possa ficar imune de receber uma multa.
Portanto,
o Veto aposto não se refere ao mérito, não se refere à emergência e à
importância da proposta feita pelo ilustre Parlamentar, Ver. Elói Guimarães,
mas se refere, meramente, em primeiro lugar, à competência que tem o Vereador
para legislar sobre essa matéria, eis que já regrada pelo Código Nacional de
Trânsito, e, sob o ponto de vista da constitucionalidade, da legalidade.
Portanto,
não há nenhuma crítica à iniciativa, e o Veto se impõe apenas por razões de
ordem constitucional, de ordem legal. Muito obrigado, Presidente.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra
para discutir o PLL n.º 067/01, com Veto Total.
O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o que
tem sido dito aqui nesta tribuna de forma sistemática no enfrentamento de quase
duas dezenas de vetos que nós fomos compelidos a enfrentar, o que tem sido dito
sistematicamente é que, na maioria dos casos, nós estamos sustentando a nossa
capacidade de legislar. Os vetos do Sr. Prefeito são, no mais das vezes,
repetição, repetição e mais repetição de coisas que a sua assessoria tem
sustentado de forma sistemática, sendo que, em alguns casos, são a repetição
inclusive de julgados que não têm nada a ver com as matérias que estão sendo
tratadas. O que o Projeto de Lei do Ver. Elói Guimarães pretendeu na sua
objetividade? É um Projeto enxuto, com três únicos artigos, sendo que o
terceiro é aquele tradicional que diz que “a Lei entrará em vigor na data da
sua publicação”, e o segundo diz que “o Executivo regulamentará a Lei no prazo
de 30 dias.” Resume-se, pois, objetivamente, num artigo que diz que “as
infrações de trânsito por excesso de velocidade, cometidas por taxistas e por
outros motoristas no município de Porto Alegre serão tornadas sem efeito uma
vez provado que o veículo estava em transporte de pessoas com problema de saúde
em atendimento de socorro.” Ora, Sr. Presidente, esta é a proposição, Ver.
Pedro Américo Leal, que nem precisava ter acontecido se tivéssemos o bom senso
de revisar essas multas dentro do poder de polícia que tem a municipalidade
quando da ocorrência desses casos. O que acontece? Acontece que hoje os
aplicadores da multa e os órgãos com condições de revisão dizem que não o fazem
porque não têm previsão legal para tanto. O que o Ver. Elói Guimarães buscou
foi dar previsão legal para uma situação que os próprios aplicadores da norma
estão querendo aplicar e não se sentem autorizados a fazê-lo, pela inexistência
de lei anterior que assim os autorize. Então, entender que essa lei fere a
autonomia do Poder Executivo, invade competência privativa, gera
inconstitucionalidade e ilegalidade, ora, acho que é uma postura abusiva,
porque se, para uma matéria dessas, de singeleza, mas de objetividade, nós
enfrentamos tamanha dificuldade, nós vamos cair naquela situação que eu tenho
protestado aqui desta tribuna, de ver de tal ordem limitada a nossa competência
de atuação que vai ser praticamente desnecessária a presença de Vereador nesta
Casa. Para que Vereador? Para aprovar o Orçamento? Um Orçamento que, quando nós
emendamos, sustentam que nós cometemos ilegalidades. Vereadores para fazer o
quê? Houve uma época, segundo consta na História, de Estado forte, de
predomínio absoluto do Executivo, em que a Assembléia Legislativa do Estado se
reunia 30 dias por ano para aprovar o Orçamento. Não era nem para discutir; era
para aprovar, para chancelar. Nós vamos acabar sendo encaminhados para essa
situação. Se nós capitularmos diante dessa sistemática orientação do Executivo
Municipal, de vetar, sob essas alegações, todos os Projetos que saem daqui da
Casa, em breve nós não vamos ter mais o que fazer em matéria de legislação aqui
na Casa. Não existe inconstitucionalidade nesta matéria. O Ver. Braz, quando
examinou, na Comissão de Constituição e Justiça, durante o debate, essa
proposição, foi extremamente feliz, quando textualmente disse: “Além disso, é
de ressalvar que, com a criação do Novo Código de Trânsito Brasileiro, a União
municipalizou o trânsito, criando os órgãos e entidade executiva do trânsito
municipal, onde compete a este cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas
de trânsito, autuar e aplicar as penalidades por infrações no âmbito da
respectiva circunscrição, garantindo, dessa forma, ao Município competência
essencialmente executiva.” Ora, o presente Projeto nada mais é do que a
normatização de determinadas situações, no caso o socorro prestado por
motoristas, relacionado à autuação e aplicação de penalidades. Seria hipocrisia
conceder ao Município os meios necessários para aplicação das penas, sem,
concomitantemente, conceder a ele o direito/dever de poder regulamentá-lo.
Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. ERVINO BESSON (Questão de Ordem): Pergunto a V. Ex.ª, Sr. Presidente, se
cabe renovação de votação do Veto que esta Casa há poucos minutos votou, é o
PLL n.º 008/02. Cabendo a renovação de votação, na próxima Sessão, solicitarei
a renovação de votação desse Projeto, de autoria do Ver. José Fortunati.
O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): O art. 196 do Regimento, § 1.º, diz: “Não
caberá renovação de votação de: a) redação final; b) proposição vetada.”
Este
Presidente ficou em dúvida e pediu que a Procuradoria da Casa esclareça. A
Procuradoria está vindo aqui, e depois daremos a palavra definitiva.
O
Ver. Elói Guimarães está com a palavra para discutir o PLL n.º 067/01, com Veto
Total.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, este
Projeto é de extrema singeleza e nasce da realidade cotidiana da Cidade, da
necessidade de se legislar sobre uma matéria que, não atendida, constituiu-se
numa injustiça.
Um
taxista, socorrendo alguém acidentado, levando esta pessoa ao Pronto Socorro
Municipal, passando por um pardal,
ultrapassou a velocidade permitida. Multado, procurou a Secretaria, procurou o
Conselho Municipal de Transportes, enfim, buscou todos os meios e não obteve
resposta à sua angústia, ao seu pedido. A pessoa que atendeu esse motorista na
Secretaria disse: “Olha, procura um Vereador e faz uma lei. Embora justo não há
lei, logo, não podemos cancelar a multa. Ver. Reginaldo Pujol, o que fizemos?
Fizemos esse Projeto estabelecendo que uma pessoa, quando socorrer outra, e por
uma eventualidade, ultrapassar a velocidade permitida, ser autuada, uma vez
devidamente comprovado que ela ultrapassou a velocidade permitida, cancele-se a
sua multa, pois que, talvez, em ultrapassando a velocidade, esse cidadão salvou
uma vida. Vocês sabem que, muitas vezes, dependendo da situação da pessoa
enferma ou acidentada, um minuto, um segundo é exatamente o limite para a
salvação da vida, Ver. Wilton Araújo. Pois bem, esse Projeto é vetado. Os fundamentos
do Veto são frágeis, não se sustentam, porque aqui todo o desenrolar das razões
do Sr. Prefeito Municipal assentam em cancelamento da multa, e essa matéria é
vedada ao Legislativo iniciar. É evidente que não tem base legal, porque é
matéria local, e é matéria de legislação. Não se está, com este Projeto, vejam
V. Ex.as, determinando que se cancele essa ou aquela multa, e sim,
estabelecendo uma lei, uma proposição legal para que situações dessa ordem,
quando ocorrerem, sejam efetivamente tratadas na forma prescrita pelo Projeto.
Mas tenho algumas preocupações que eu vou trazer à colação: usam-se dois pesos
e duas medidas. O Executivo Municipal usa dois pesos e duas medidas, e, Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, tem feito pirataria sobre iniciativas deste
Vereador. Querem que cite? Começarei a citar: pirataria; dois pesos e duas
medidas. Quando se trata de determinadas matérias que interessam aos Vereadores
do Governo, ele sanciona; quando é da oposição, não sanciona! Sem falar na
pirataria, o Governo do Executivo é pirata, porque tem pirateado matérias deste
Vereador! Mas podemos negociar. O Prefeito quer, efetivamente, criar uma norma,
uma lei a esse respeito, nós negociamos aqui! Agora, o que não pode é coibir a
ação constitucional, legal e o mérito desta matéria!
Portanto,
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, encerro para dizer que este Projeto não é
inconstitucional, é legal, é regimental e tem muito mérito! Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. CARLOS ALBERTO GARCIA
(Requerimento): Sr. Presidente,
Ver. João Antonio Dib. (Lê.) “O Vereador signatário vem, respeitosamente, pelo
presente instrumento, requerer que a Mesa Diretora desta Casa remeta um Ofício
à Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da
República, para que sempre que houver espetáculos esportivos no horário da Voz do Brasil, as emissoras do Estado do Rio Grande do Sul, que quiserem,
possam transmitir o evento com uma simples comunicação.”
Está
assinado pelas diversas Lideranças aqui da Casa, e gostaríamos que V. Ex.ª, em
nome da Casa, enviasse, se possível, ainda hoje, a essa Secretaria.
O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Recebo a solicitação de V. Ex.ª e
determinarei que seja feito o Ofício expondo a posição das Lideranças da Casa.
O
Ver. Sebastião Melo está com a palavra para discutir o PLL n.º 067/01, com Veto
Total.
O SR. SEBASTIÃO MELO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós
queremos analisar esta matéria, Ver. Elói Guimarães, sobre dois eixos: a
questão da constitucionalidade e a questão do mérito da matéria.
O
mérito, extraordinário, porque o taxista, Ver. Elói Guimarães, dos quase quatro
mil taxistas de Porto Alegre, muitas e muitas vezes, ele cumpre um papel, Ver.
Pedro Américo Leal – V. Ex.ª, que já foi Secretário de Segurança – que é um papel
de Estado. É o sujeito que foi baleado lá num bairro e o táxi passa ou é
chamado para levá-lo ao Pronto-Socorro. É a mulher grávida que, às vezes, não
consegue chegar ao hospital para ganhar o nenê em tempo hábil, é o taxista que
vai lá e a conduz até o hospital.
Eu
dou esses dois exemplos para dizer que o taxista, em muitas e muitas vezes,
cumpre um papel que é típico do Poder Público, no sentido lato sensu.
Então,
a proposta do Ver. Elói Guimarães - e as coisas singelas são as que dão certo
-, ela é de uma singeleza, mas ela atinge perfeitamente algumas dezenas de
casos que acontecem nesta Cidade. E aí, Ver. Elói Guimarães, eu quero dizer a
V. Ex.ª que o Governo poderia – vejo aqui a representação do Governo – fornecer
a Resolução que já existe, pois quando acontece uma situação como essa, tem de
ser carimbado pelo atendimento médico. E muitos taxistas têm dito: “Olha
Vereador, eu chego lá e não tenho como ficar parado.” Então, se torna inócuo.
Por quê? Porque tem de haver o carimbo da pessoa que atende dentro do
Pronto-Socorro para poder ser isentado. Na verdade, isso foi criado após V.
Ex.ª ter protocolado aqui na Câmara. Então, a pirataria é real. Ela é real!
Portanto, é meritório.
De
outra banda, eu vou fazer uma pergunta que eu quero começar a questionar aqui a
partir de agora: afinal de contas, para que serve esta Casa? Para dar nomes de
ruas, nome de praça, fazer homenagens? O Ministro Ilmar Galvão, numa belíssima
decisão, já interpretou o art. 60 da Constituição, que diz, Ver. Pedro Américo
Leal, que matéria tributária, por exemplo, não é competência só do Executivo.
Ora, como é que o Executivo Municipal sancionou a Lei do meu colega Luiz
Fernando Záchia parcelando multas de trânsito? E, aí, podia-se legislar sobre
questões de trânsito, Ver. Elói Guimarães? Pois essa Lei foi votada aqui, essa
Lei recebeu anuência do Partido do Governo e foi sancionada pelo Prefeito; Lei
de autoria do Luiz Fernando Záchia, falando, sim, de questões de trânsito. Para
V. Ex.ª não pode, mas logo ali atrás pôde!
Como
diz na Constituição Federal, utilizada pelo Governo continuísta, que é
privativo da União tratar dessa matéria, mas este mesmo Executivo, que diz que
tratar de trânsito é privativo, é aquele que baixa o decretaço para colocar
parquímetro nesta Cidade sem passar pela Lei Municipal. Então, por favor, não
venha querer usar a Constituição. Eu conheço bem a lógica do Governo. Ao
interpretar uma Constituição, seja Estadual, Federal, ou a Lei Orgânica, há
sustentação de teses que dá para agradar gregos e troianos. Então, não venha
com essa desculpa esfarrapada para cada matéria que esta Casa vota, que diz
respeito à cidadania, e este é um Projeto que atinge uma categoria, usar dessa
desculpa esfarrapada de que é inconstitucional, ilegal, inorgânico, não, nada
disso. Nada disso nos convence. Essa lei é justa, essa lei é boa, e, se essa
lei é justa e é boa, aqueles que interpretam a vontade do povo devem fazer
valer.
Portanto,
Ver. Elói Guimarães, nós estaremos aqui sustentando a defesa da derrubada deste
Veto, como estamos fazendo agora, porque achamos que ele é um Projeto singelo,
mas é um Projeto que atende a um clamor. E, se é verdade o que o Governo está
dizendo, que não pode legislar, então o Governo não podia baixar uma resolução
para isentar quem passa na sinaleira com sinal fechado. Então, se é de
competência privativa da União, ele também não podia fazer.
Eu
vou requerer que a nossa Diretoria Legislativa diligencie para que se busque a
resolução para nós, que já é vigente no município de Porto Alegre, sobre essa
matéria. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib):
O Ver. Carlos Pestana está com a palavra para discutir o PLL n.º 067/01, com
Veto Total.
O SR. CARLOS PESTANA: Sr. Presidente, Sr.as Vereadoras, Srs.
Vereadores, pessoas que nos assistem pela TVCâmara, a primeira questão que eu
queria levantar é para repor a verdade dos fatos. É que o Executivo encaminhou
a esta Casa treze vetos, que é um número muito pequeno de vetos, talvez, nos
últimos períodos do Legislativo, seja a ocasião em que há menor número de vetos
apresentados pelo Executivo. Desses treze vetos, vários desses Vetos - por
exemplo, como a questão que criava o Conselho de Segurança, proposto pelo Ver.
Ervino Besson, a questão do veto à criação da linha de ônibus Belém Novo -,
foram Vetos que foram incorporados pelo Legislativo nos seus Projetos de Lei.
Então, foram ao encontro das reivindicações dos Vereadores.
Se
formos observar, entre os vetos que foram incorporados pelo Executivo, bem como
aqueles vetos que nós derrubamos aqui - nós, Bancada do Governo -, a exemplo do
Projeto do Ver. Nereu D’Avila sobre a questão da numeração das cadeiras de
cinema, vamos chegar à conclusão de que, de fato, ficaram em torno de seis ou
sete Vetos. Isso demonstra, por parte do Executivo, uma disposição de diálogo,
uma capacidade de diálogo com a oposição desta Casa.
Sobre
o Projeto, eu queria fazer a mesma divisão estabelecida aqui pelo Ver.
Sebastião Melo, estou de pleno acordo quanto ao mérito. O mérito do Projeto do
Ver. Elói Guimarães é extremamente positivo, do ponto de vista de que procura
resolver o problema daqueles taxistas que conduzem pessoas em situação de
emergência. Então, sob o ponto de vista do mérito, eu tenho plena concordância
com a iniciativa do Vereador.
Agora,
quero fazer dois registros: um, em parte já foi reconhecido, que a Prefeitura
já adota medidas no sentido de isentar àquelas pessoas que, eventualmente,
foram multadas nessas situações. E se as formas, os procedimentos não são os
mais adequados, o Executivo está aberto a fazer esse debate, essa discussão até
no sentido de agilizar esse procedimento.
Quero
fazer um registro aqui, Ver. Elói Guimarães, eu tenho uma correspondência, bem
anterior a questão deste Veto - não corresponde ao que foi dito aqui por alguns
Vereadores, de que o Executivo só veio tomar essa medida de isenção em relação
aos taxistas após o Veto ao Projeto do Ver. Elói Guimarães -, é uma
correspondência da EPTC, de 14 de maio de 2001, que já sinalizava esse tipo de
procedimento.
Então,
essa disposição do Executivo já está presente no mínimo há uns dois ou três
anos, no procedimento dessas situações referentes aos taxistas.
O
segundo aspecto é o aspecto da legalidade. Eu tenho aqui, Ver. Sebastião Melo,
algumas decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que são
bastante claras dizendo que é inconstitucional a legislação municipal que tenta
disciplinar assuntos referentes a multas de trânsito. Não compete a esta Casa
esse tipo de legislação. Então, já há duas ou três decisões do Tribunal de
Justiça, cabendo a nós cumpri-las. Então, com todo o respeito ao Ver. Sebastião
Melo, as afirmações que ele faz sobre a legalidade do Projeto estão
equivocadas. Depois posso enviar ao Vereador as decisões do Tribunal que
confirmam isso que estou afirmando. São ilegais as legislações de competência
do Legislativo Municipal referindo-se à questão de multas de trânsito. Muito
obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): O Ver. Darci Campani está com a palavra
para discutir o PLL n.º 067/01, com Veto Total.
O SR. DARCI CAMPANI: Sr. Presidente, Sr.as
Vereadoras e Srs. Vereadores, demais presentes. Sempre saudamos os presentes,
porque os ausentes não temos como. Estamos acompanhando pela imprensa um
Vereador que quer diminuir o recesso, sendo o mais ausente deste Plenário ou um
dos mais ausentes deste Plenário. Então, ele deve estar com o problema de
querer diminuir o recesso talvez porque, durante o ano, esteja com dificuldades
de assistir às Sessões.
O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Vereador, não está em discussão o
assunto.
O SR. DARCI CAMPANI: Sim, já estou entrando no assunto.
Depois, durante o período de recesso, ele deve ter mais facilidade, talvez ele
venha aqui para ouvir as nossas intervenções. Entrando, especificamente, no
assunto, espantam-me muito algumas intervenções aqui feitas por alguns
Vereadores que possuem muitos anos de Casa, já passaram por muitas discussões,
já foram situação, hoje são oposição, e se trata da ordem jurídica do nosso País.
O Brasil já escolheu o presidencialismo, já houve um plebiscito nacional a
respeito. Particularmente tenho tendências parlamentaristas nas minhas
convicções políticas, mas houve um plebiscito e escolheu-se o presidencialismo
como a forma de organização do Brasil. E a cada quatro anos o Executivo é
alterado para vermos as renovações democráticas do sistema presidencialista.
Então temos um sistema, temos Vereadores aqui que foram e são de Partidos que
desde o descobrimento do Brasil estão no poder, como o Ver. Reginaldo Pujol, do
PFL. O PFL, sabemos que está no poder desde há muito tempo.
O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Vereador, a matéria não está em
discussão e está havendo provocação que não é conveniente.
O SR. DARCI CAMPANI: É que os meus argumentos fazem parte do
motivo da minha posição a favor do Veto. É que a estrutura jurídica do Brasil é
essa, o Executivo é eleito para governar o Município, o Estado, o Brasil, e não
o Legislativo. O Legislativo é eleito para fiscalizar e fazer aquelas leis que
são da sua competência. Então temos que decidir definitivamente isso,
Vereadores tão experientes já estiveram, inclusive há tanto tempo, no Governo
Federal e poderiam ter alterado já isso e não alteraram. Não adianta agora vir
aqui dizer que nós não temos nenhum poder de fazer nada, nós temos o grande
poder, a grande tarefa de representar as um milhão, trezentas e sessenta mil pessoas que moram na cidade de Porto
Alegre em relação ao trabalho do Executivo e legislar em tudo aquilo que as
Constituições Federal, Estadual e a Lei Orgânica nos dão como condição de
legislar; agora, alterar Código de Trânsito, Código de Trânsito é uma lei
federal, não cabe realmente ficarmos legislando uma lei que é federal, Ver.
Isaac Ainhorn.
O Sr. Isaac Ainhorn: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Quero, antes de mais nada, cumprimentar V. Ex.ª pela maneira clara
e objetiva com que expõe, com a liberdade do princípio constitucional da
imunidade que V. Ex.ª goza - não é, Ver. João Antonio Dib? -, pelas opiniões
que expende da tribuna, e ninguém pode corrigir ou se transformar em corregedor
das opiniões de V. Excelência. Agora eu quero dizer o seguinte: a competência
na matéria de trânsito, Vereador, é clara, insofismável, e nós é quem mais
temos que lutar pelas prerrogativas do Legislativo Municipal, ela é
concorrente, Vereador. Leia a Constituição Federal! Estamos aqui diariamente
nos diminuindo na nossa atividade! Daqui a alguns dias só vamos estar
concedendo nomes de ruas, e prestando homenagens - os Vereadores gostam de
presidir, muitas vezes, as homenagens e outros detalhes.
O SR. DARCI CAMPANI: Muito obrigado, eu tenho poucos minutos.
Se o Vereador acha que se não aprovarmos este Projeto vamos passar a
simplesmente dar nomes a ruas, e um Vereador como o Ver. Isaac Ainhorn tem
muitos anos de Casa, acho que realmente ele não entendeu ainda o sistema
organizacional político brasileiro. Eu acho que ele tem que rever os seus
conceitos e saber explicar ao seu eleitorado o que ele faz aqui, porque
realmente legislação pode ser concorrente, mas não pode ir contra, se a Lei
Federal diz que é para multar, não podemos tirar uma multa por uma simples Lei
Municipal. Ver. Elói Guimarães, até agora ninguém questionou o mérito, o mérito
é realmente da máxima importância, mas o Vereador participa do PTB, é um
Partido federal, tem a sua representação no Congresso Nacional e, através
deste, tem a legitimidade para fazer essa alteração na legislação que é o
Código Nacional de Trânsito. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Ver. Isaac Ainhorn, cabe ao Presidente
chamar a atenção, quando a matéria discutida não é o foco principal da palavra
do orador.
O SR. ISAAC AINHORN: Nobre Vereador, eu só quero colaborar com
V. Excelência. Cabe ao Presidente instar o Vereador que está na tribuna para
que se circunscreva à matéria objeto da discussão, mas não fazendo juízo de
mérito do valor do que o parlamentar está dizendo. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Nobre Vereador, no art. 165 do Regimento
consta que a discussão será geral e única, abrangendo o conjunto da proposição.
Provocações a outros Vereadores, fora da matéria, não serão aceitas por esta
Presidência, sem que seja isso nenhum ato de autoritarismo, mas, sim, um ato de
autoridade.
O
Ver. Juarez Pinheiro está com a palavra para discutir o PLL n.º 067/01, com
Veto Total, por cedência de tempo do Ver. Marcelo Danéris.
O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Sr.as
Vereadoras, todos sabem nesta Casa o respeito e a amizade que tenho pelo
Ver. João Antonio Dib. Penso que, elegendo o Ver. João Antonio Dib, esta Casa
adquiriu um patamar que a coloca como uma Casa que tem em sua presidência um
dos maiores parlamentares deste País, mas, com relação à questão também sobre a
discussão travada antes da minha intervenção, eu quero dizer que tenho uma
posição, neste caso, similar a do nobre Vereador Líder do PDT, Ver. Isaac
Ainhorn. Respeito a posição do Presidente, mas entendo que o Ver. Luiz Braz...
O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Sou grato, nobre Vereador, mas a matéria
não está em discussão.
O SR. JUAREZ PINHEIRO: Muito obrigado, Presidente. Bem, rendendo
homenagem ao Ver. Isaac Ainhorn, eu volto à discussão desse Veto. O Ver.
Sebastião Melo, e quero aqui até fazer um reconhecimento público, tem qualidade
pessoal, mas, neste ano legislativo, tem tratado esta Casa as propostas do
Executivo com o respeito que o Poder Executivo merece, pela forma com que
dialoga com a Cidade. Eu quero, com isso, Ver. Sebastião Melo, reconhecer que
V. Ex.ª está buscando dialogar com uma qualidade que eu não via no ano passado,
e é o meu juízo de valor. Mas o Vereador hoje disse que nós havíamos pirateado
uma idéia do Ver. Elói Guimarães. Em primeiro lugar, o termo “piratear” é um
termo que o Vereador-Presidente, a meu juízo, deveria excluir dos Anais por ser
um termo chulo, um termo deselegante, um termo desrespeitoso, e, neste caso,
Ver. Sebastião Melo, ele não condiz, mesmo que seja chulo e desrespeitoso, com
a realidade, porque, num Ofício que tenho comigo aqui, Ver. Wilton Araújo, do
dia 14 de maio de 2001 - portanto muito antes, Ver. Elói Guimarães, da sua
proposta -, está colocado que nenhum motorista que houvesse infringido o Código
de Trânsito com a velocidade acima do permitido, transportando uma pessoa
vítima de acidente ou de mal súbito, ou seja, que estivesse necessitando de
tratamento de saúde, fosse multado, porque todos aqueles que alegaram isso na
Junta que trata dos recursos foram indultados dessa penalidade. O que resta é
louvarmos a preocupação do Ver. Elói Guimarães, porque o Vereador traz à
colação e à discussão, com a aprovação do Projeto, e, agora, na discussão deste
Veto, algo relevante. Nós vivemos em um mundo em que o mercado está acima da
vida. E o Vereador traz um pouco de bom senso a partir do momento em que chama
a atenção para esses bravos trabalhadores, Ver. Pedro Américo Leal, que ficam
12 horas, no mínimo, no trânsito transportando as pessoas, com a sua atividade
trazendo segurança, inclusive, para a Cidade, porque eu tenho a noção de que um
ponto de táxi é, praticamente - Ver. Pedro Américo Leal, que conhece a matéria
-, um pelotão de pessoas que, pela relação que estabelecem com a comunidade,
acabam ajudando inclusive na segurança das comunidades, conhecem as pessoas da
região, sabem os horários, protegem, às vezes, as crianças que vêm ou vão para
as aulas. Mas, no caso, a preocupação do Ver. Elói Guimarães em legislar já
está contemplada na ação do Poder Executivo, ou seja, nenhum motorista que é
flagrado, seja por instrumentos de ordem tecnológica, no caso do pardal, seja por intermédio de um azulzinho, e é multado por excesso de
velocidade, quando está transportando uma pessoa que necessite assistência de
saúde, até agora recebeu a punição da multa, ou seja, o absurdo de ter de pagar
uma multa, porque o direito nunca pode levar ao absurdo. Portanto, a
preocupação do Ver. Elói Guimarães já está açambarcada, já está dentro do
âmbito das preocupações do Poder Executivo, não há punição, e nem seria uma
coisa lógica que alguém que salve a vida receba uma punição.
Portanto,
o que não cabe apenas é a competência do Vereador querer, na verdade, fazer uma
normatização que pertence ao ente União. Não pode só o motorista de Porto
Alegre, por exemplo, ter um disciplinamento que não tem nos demais municípios
do País. Essa é uma lei de caráter nacional, em nenhum município, em nenhum
lugar, seja motorista de táxi, seja qualquer um de nós, ao transportar um
paciente, pode merecer uma punição.
Minhas
homenagens ao Ver. Isaac Ainhorn pelo seu brilho e a sua militância aqui, no
Plenário, o que faz esta Casa, com essas posições firmes, em momentos
delicados, manter o seu norte. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): O Ver. Elias Vidal está com a palavra
para discutir o PLL n.º 067/01, com Veto Total.
O SR. ELIAS VIDAL: Sr. Presidente, Ver. João Antonio Dib,
Srs. Vereadores, Sr.as Vereadoras, como também as pessoas que estão
nos assistindo pelo Canal 16, TVCâmara, em primeiro lugar, quero parabenizar o
Ver. Elói Guimarães por este Projeto de Lei, e deixo, aqui, o registro contra o
Veto, a minha posição, pelo fato de entender que vivemos um tempo, um período
em que ninguém quer se incomodar. Vivemos um tempo em que as pessoas estão tão
preocupadas com seus problemas que, muitas vezes, alguém está morrendo ao lado,
e não querem se incomodar, não querem dar socorro. No mundo das drogas, nós
sabemos como é a coisa. Vê-se, muitas vezes, o indivíduo se drogando, e não
queremos fazer nada. É a omissão por completo, em todos os aspectos. Com
relação ao socorro, há muita omissão por vários ângulos de análise. Agora,
vamos depender da boa vontade dos órgãos públicos para isentar da multa ou não.
Acredito que devemos ter uma lei que obrigue, e não fique somente na boa
vontade, porque acredito que não havendo uma lei que proteja quem não se omite
diante de alguém que está morrendo... E este Vereador já foi um técnico em
enfermagem, alguém que trabalhou no Pronto-Socorro, no maior Pronto-Socorro
deste Estado, o nosso, aqui de Porto Alegre. Eu trabalhei um tempo ali, na
emergência, na sutura, na neuro, na cárdio, sei, enfim, o que significa uma
emergência, quanto vale um minuto, 30 segundos, um minuto e meio, quando um
paciente está chegando, quase morrendo, num Pronto-Socorro. Se a população
souber que há uma proteção para aqueles que não se omitem diante de alguém que
está morrendo, haverá um estímulo, haverá muito mais estímulo. As pessoas, além
de, de repente, sujar o seu carro com sangue, ainda vão-se submeter a uma
situação em que, passando por uma sinaleira, um semáforo fechado, pensando em
socorrer, ou quem sabe, atendendo uma senhora grávida, em diminuindo a
velocidade... Muitas vezes, 30 segundos, um minuto é suficiente para a pessoa que
está sendo transportada morrer.
Então,
eu não concordo com o aspecto de que vamos ter de depender da boa vontade, mas
até agora não surgiu nenhuma situação em que fossem multados. Isso é muito
genérico. Nós vamos depender sempre da boa vontade, não é assim que funciona!
Em
se tratando de vida e de morte, eu acho que tem que haver leis que estimulem a
boa vontade, a não-omissão, porque omissão já temos muita. Já temos muita
omissão nesta Capital.
Temos
a nossa Redenção, muita prostituição, droga, violência e omissão; não podemos
colocar cerca, por quê? Eu acho que já temos omissão demais, precisamos
trabalhar contra a omissão.
Esse
Projeto de Lei do Ver. Elói Guimarães, que está de parabéns, deveria passar. O
meu voto é contra o Veto do Prefeito. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTA (Maria Celeste): O Ver. Raul Carrion está com a palavra
para discutir o PLL n.º 067/01, com Veto Total.
O SR. RAUL CARRION: Ex.ma Vereadora, Maria
Celeste, demais Vereadores, Vereadoras, todos que nos assistem, inegavelmente,
o Projeto do Ver. Elói Guimarães, no seu conteúdo e na sua intenção é meritório
e demonstra a preocupação justa do Vereador com a situação emergencial e o fato
de que, muitas vezes, os táxis, na busca de salvar uma vida, salvar uma pessoa,
cometam infrações de trânsito e com isso sejam penalizados pelo seu esforço ao
solucionar um problema grave. Nós não temos nenhuma dúvida quanto ao mérito.
Não me recordo exatamente o voto, quando da apreciação do Projeto nesta Casa,
mas tenho a impressão de que acompanhei o Ver. Elói Guimarães. No exame do
Veto, estudando as ponderações do Executivo, de alguns Relatores, chegamos à
convicção de que, apesar do mérito - essa é a primeira questão que levantamos
-, o Projeto padece de inconstitucionalidade, porque não é sobre uma área que
sejam suplementares as ações do Município e da União. O art. 22 da
Constituição, é terminante, diz assim: “Compete privativamente à União legislar
sobre: inciso XI - Trânsito e transporte”. Então, não é a mesma situação de
outros temas, onde há competência federal nas questões gerais e competência
suplementar e complementar do Município naquelas questões de interesse local.
Realmente, do ponto de vista constitucional, não pode haver discussão.
A
segunda questão que nos faz acompanhar o Veto é que já existe essa previsão no
próprio Código de Trânsito, quando cria as Juntas Administrativas de Recursos
de Infrações, no caso a JARI de Porto Alegre, e esse órgão tem competência para
anular a infração de trânsito. O Código já prevê essa situação, dá esta
competência, desde que comprovada ou provada a situação de emergência.
Qual
a situação que nós temos? Por um lado, não há competência do Município, é
terminante, porque é competência exclusiva. Segundo, o Código, que é uma Lei
Federal, portanto competência correta, determina que as Juntas Administrativas
de Recursos de Infrações têm o poder de anular as infrações que tenham uma
causa justa, que é o caso das preocupações do Ver. Elói Guimarães. Para formar
a nossa convicção, temos aqui uma correspondência da EPTC, que já foi comentada
da tribuna, que afirma que nenhum motorista de táxi que tenha comprovado o
atendimento de emergência, teve o auto de infração mantido pela JARI. E se isso
não é verdade, esta Casa pode ser acionada, através das suas Comissões, para
qualquer situação em que isso não seja realizado. E mais: a EPTC afirma que,
para facilitar esse procedimento, será, sem qualquer processo comprovado,
anulada a infração. Então, por essas razões, por ser inconstitucional, por
haver previsão que as Juntas Administrativas podem anular – portanto, tem já a
base legal para essa preocupação do Ver. Elói Guimarães – e, por último, a
correspondência oficial da EPTC se comprometendo, em todos os casos de
comprovação, a fazer isso, restaria inadequado nós aprovarmos.
Por
isso, a Bancada do PC do B, concordando com o mérito do Ver. Elói Guimarães,
votará pela manutenção do Veto. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTA (Maria Celeste): Anunciamos a presença do Ver. Paulo
Pereira, do PPB de Mostardas. Bem-vindo à nossa Câmara de Vereadores!
O
Ver. Marcelo Danéris está com a palavra por cessão de tempo desta Vereadora
para discutir o PLL n.º 067/01, com Veto Total.
O SR. MARCELO DANÉRIS: Sr.ª Presidenta, Srs. Vereadores e Sr.as
Vereadoras, este Projeto do Ver. Elói Guimarães tem obviamente todo o nosso
apoio, tem obviamente no seu mérito todo o nosso reconhecimento. E tem tanto
apoio e tanto reconhecimento que nós já fizemos isto há alguns anos. Esta é a
diferença. É natural que os Vereadores atentos, preocupados com questões que
envolvam o Município, façam propostas, Ver. Wilton Araújo, importantes para a
Cidade, para a municipalidade, como se diz. E é natural, também, que num
município grande como nosso, com uma legislação extensa como a nossa, aconteçam
casos como esse, em que propomos projetos, leis, que, na verdade, já estão
efetivamente funcionando. Esse é o centro do Veto do Executivo. Então, não é um
Veto ao mérito, mas uma concordância com o mérito e um Veto ao Projeto, porque
isso já existe, já funciona na Cidade.
Hoje,
em situações como essa, em que um taxista esteja envolvido numa situação de
socorro, ele presta o socorro, leva ao hospital, sabe que pode levar uma multa,
mas é só juntar as provas desse socorro, que pode ser o testemunho da pessoa
que foi socorrida, pode ser o testemunho da unidade de emergência para onde foi
levada a pessoa, pode ser a ocorrência policial, caso envolva a polícia, há uma
série de elementos que podem comprovar a situação e, imediatamente, a multa é
anulada.
Vejamos,
o Projeto diz o seguinte, no seu art. 1.º: “As infrações de trânsito, por
excesso de velocidade, cometidas por taxistas e outros motoristas, no município
de Porto Alegre,” - portanto, estende aos cidadãos, está correto isso - “serão
tornadas sem efeito, uma vez provado que o veículo” - portanto, há que provar,
não muda nada, isso é o que já ocorre hoje - “estava em transporte de pessoas
com problema de saúde, em atendimento de socorro.” O art. 1.º do Projeto do
Ver. Elói Guimarães é perfeito. É essa concordância que queremos ter, ele é tão
perfeito e tão necessário para uma cidade como a nossa, que a EPTC efetivamente
já colocou em prática isso. Já funciona assim. Portanto, a Câmara vai derrubar
um Veto sobre uma situação que efetivamente já existe no Município, e que
funciona assim, e tem funcionado bem.
Então,
não há aqui nenhuma contradição com o mérito, não há nenhuma contradição com os
taxistas, não há nenhuma contradição com todos aqueles cidadãos que prestam
socorro para as pessoas. O que, obviamente, tem que ser reconhecido por nós,
Ver. Ervino Besson, quando um cidadão se propõe a parar o seu carro, socorrer
uma pessoa, estar arriscado a ser multado, ou até sofrer um novo acidente por
imprimir velocidade muito alta, para poder levar a pessoa a tempo para um
socorro de urgência. Temos que reconhecer isso, o Executivo tem que reconhecer
isso. O art. 1.º do Projeto do Ver. Elói Guimarães é perfeito nesse sentido,
porque ele é sucinto e trata exatamente de uma necessidade.
O
problema, aqui, não está no mérito, não está na proposta do Ver. Elói
Guimarães; o problema está no Veto, exatamente porque ele já funciona
efetivamente na cidade de Porto Alegre. Se já funciona, e nós até mostramos
aqui os ofícios da EPTC que comprovam isso, e já há uma série de multas
anuladas em situações como essa, então me parece inócuo, me parece uma
redundância que nós, aqui na Câmara, derrubemos um Veto de uma atitude, de um
procedimento que o Executivo já toma na cidade de Porto Alegre. Esse é o centro
da questão que envolve o Veto do Projeto do Ver. Elói Guimarães.
Então,
Ver. Elói Guimarães, com todo respeito que temos pelo seu trabalho, pelo mérito
da sua iniciativa, pelo reconhecimento de que seu Projeto é curto, incisivo no
que se refere às necessidades do Município, nós o acompanhamos no mérito, nós
reconhecemos a sua vontade de trazer essa proposta para Câmara, mas apelamos e
colocamos a posição da Bancada do Partido dos Trabalhadores pela manutenção do
Veto, exatamente porque a EPTC, também atenta a essa necessidade, já havia
colocado em prática essa possibilidade de que os motoristas de táxi e cidadãos
pudessem anular suas multas, quando estivessem prestando socorro. Por isso, nós
vamos acompanhar o Veto. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTA (Maria Celeste): O Ver. Carlos Pestana está com a palavra
para discutir o PLL n.º 067/01, com Veto Total, por cedência de tempo do Ver.
Aldacir Oliboni.
Eu
acho que é sempre de bom tom registrar que o Executivo tem demonstrado, em
todas as discussões sobre os Vetos nesta Casa, uma disposição muito grande de
diálogo. Nós passamos, na Sessão anterior, colocando para a oposição a nossa
disposição de discutir, inclusive, esse Veto que, há pouco, foi derrubado que
era o Veto referente ao Projeto do então Ver. José Fortunati sobre a questão do
livro. Infelizmente, não encontramos coro na bancada de oposição, inclusive a
Ver.ª Margarete Moraes, que já tinha passado para a Secretaria da Cultura,
chegou a propor para esta Casa um novo Projeto, que teria o nosso acordo, o
acordo do Executivo, e infelizmente não foram sensíveis aos nossos argumentos.
Pois
bem, nós, mais uma vez, estamos vindo a esta tribuna para dizer, em primeiro
lugar, que este Projeto, esta Lei é inconstitucional - vou depois ler um trecho
de algumas Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Há, por parte desta Bancada,
da Bancada do Governo, bem como do próprio Governo, disposição, vontade
política de encontrar mecanismos mais ágeis para ir ao encontro do Projeto do
Ver. Elói Guimarães que, no mérito - como já registrou o Líder de nossa Bancada
-, tem nosso pleno acordo. Tanto tem nosso acordo que os órgãos competentes já
o fazem hoje. Já foi lido, por exemplo, pelo Ver. Juarez Pinheiro, um Ofício da
EPTC, de 2001, que anula eventuais multas, desde que, obviamente, comprovadas,
que aconteceram em função de situações de emergência.
Então,
da nossa parte, há essa disposição. A Bancada do Governo tem esse compromisso,
se, eventualmente, os mecanismos utilizados hoje pela EPTC não tenham a
agilidade necessária e que eventualmente possam até cometer alguma injustiça
com algum motorista que, porventura, tenha sido multado em função de ter
passado um sinal vermelho, cometido alguma infração de trânsito, excesso de
velocidade em função dessas situações emergenciais.
Então,
há essa nossa disposição, só quero registrar que, quanto ao mérito do Projeto,
nós temos pleno acordo, e gostaria, neste minuto que me falta, para reafirmar a
questão da ilegalidade do Projeto, de fazer uma rápida leitura da ADIn – Ação
Direta de Inconstitucionalidade, que foi transitada em julgado em 09/11/98, no
Tribunal de Justiça. (Lê.) “É inconstitucional o dispositivo resultante de
Emenda do Legislativo ao Projeto de Lei do Executivo Municipal consistente em
tornar sem efeito notificações de multa de trânsito anteriores à criação da
Junta Administrativa de Recursos e Infrações”.
Então,
essa é uma das tantas decisões já existentes no Tribunal, que colocam a
inconstitucionalidade deste Projeto. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTA (Maria Celeste): O Ver. Darci Campani está com a palavra
para discutir o PLL n.º 067/01, com Veto Total, por cessão de tempo da Ver.ª
Berna Menezes.
O SR. DARCI CAMPANI: Sr.ª Presidenta, Ver.ª Maria Celeste,
Srs. Vereadores, Ver. Elói Guimarães, autor do Projeto de Lei cujo Veto está
sendo analisado, eu estava novamente pensando sobre o Projeto de Lei. A
primeira intervenção que fiz aqui foi mais não sobre o mérito em si, mas sobre
a estrutura jurídica brasileira. Por que só os que estão em excesso de
velocidade? Às vezes, para prestar um socorro, o taxista tem que parar em cima
de uma faixa de segurança, num local que seja de estacionamento proibido, ou
seja, em várias situações um taxista pode ser incluído no Código de Trânsito. Por
que, então, só numa única situação ele teria a sua multa abonada? E eu acho
que, realmente, não podemos nos abstrair do nosso arcabouço jurídico maior,
porque existe um Código Nacional, como falou o Ver. Isaac Ainhorn aqui, nós
podemos complementar, nós não podemos ir contra o Código Nacional de Trânsito.
Então, complementar significa alguma coisa que o Código não tenha abordado; nós
podemos, complementarmente, abordar ou até acrescentar alguns critérios. E o
nosso ordenamento jurídico brasileiro - que não é brasileiro, é internacional -
já é clássico: os municípios só poderão ser mais rigorosos do que os Estados e
os Estados só poderão, também, ser mais rigorosos do que a União. Não pode uma
legislação menor ser mais branda, ser mais suave, só poderá ser mais rigorosa,
estreitando limites, estreitando os parâmetros, estreitando os índices
utilizados. E assim é feita, por exemplo, a legislação que mais dominamos, que
é a legislação ambiental, onde pode a União fazer uma legislação, uma
resolução, o CONAMA; existem várias que têm a Resolução Estadual e sempre a
Estadual é mais restritiva, nunca pode ser menos restritiva.
Esse
é o nosso ordenamento jurídico, mais que consagrado, em um plano internacional.
Nós sabemos que as estruturas jurídicas se estruturam, internacionalmente,
através de metodologias coerentes nos seus sistemas.
Então,
na discussão jurídica, não cabe, Ver. Elói Guimarães, o seu Projeto, por mais
mérito que ele possa ter. No mérito, eu fico ainda com esse questionamento: por
que só aquele que está com excesso de velocidade? Se é para fazermos uma lei
ilegal, ou no mínimo inconstitucional, ou que fere a seara legislativa federal,
por que não daríamos isenção para aqueles que estacionassem em locais
proibidos, ou àqueles que, para ajudar uma pessoa ferida, dirigissem apenas com
uma mão? Sabemos que é proibido dirigir sem estar com as duas mãos ao volante.
Mesmo que a legislação seja complicada - porque tu não tens como fazer a marcha
sem tirar a mão do volante -, ela determina que tem de estar com as duas mãos
no volante; se não estiver, pode levar multa. Se o motorista tem que socorrer o
seu cliente que está com dificuldades de saúde, ele também terá que tirar a mão
da direção para poder socorrê-lo. Então, por que apenas em um único item nós
criaríamos esse aspecto de isenção da multa, o abono da multa? Por que não em
todas as situações de atendimento de emergência?
Como
já foi dito aqui mais de uma vez, esse procedimento já existe para os táxis
entrarem na emergência do Hospital de Pronto-Socorro, e o taxista faz o
registro.
Então,
dentro do ordenamento jurídico brasileiro - e não adianta, o nosso sistema é
presidencialista - não se trata, Ver. Elói Guimarães - e eu penso que as
palavras que V. Ex.ª usou aqui foram um pouquinho duras -, de pirataria. Até
podemos trabalhar melhor, Executivo e Legislativo, porque, quando o Vereador
tem um bom Projeto, mas não é de competência dele, um entendimento pode ser
feito direto com o Vereador, seja ele de situação ou de oposição. Isso eu já
tratei aqui com o Ver. Vieira da Cunha, quando nós criamos juntos o Código de
Limpeza Urbana, que era uma proposta do ex-Ver. Vieira da Cunha, e nós, como
Diretor-Geral do DMLU, aprovamos a lei, no sentido de deixar ela tramitar,
deixar ela valer, porque houve o entendimento. Várias vezes já fizemos isso com
Vereadores de oposição. Não se trata de pirataria. Foi citado aqui o caso de
linhas de lotação. Não vamos criar por legislação linha de lotações. Isso é do
ordenamento do funcionamento da Cidade, característico dos sistemas
presidencialistas: o Executivo é que tem de fazer e não o Legislativo.
Então,
vamos aproveitar, vamos respeitar o nosso sistema nacional, ou os partidos que
têm estrutura nacional debatam isso e alterem isso no Congresso Nacional. Não
se trata de mudar o ordenamento jurídico brasileiro nesta Câmara Municipal.
Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Desejo registrar a presença - e
saúda-los, ao mesmo tempo - dos integrantes da Comitiva de São Sepé: Ver. Marco
Aurélio Santos – PMDB -; Ver. Nassif Schmidt – PDT -; Ver. Adão de Rosso – PPB
-; Ver. Airo Lima – PTB -; Ver. Marco Filipini – PFL -; Ver. Flávio Ilha – PMDB
-; Ver. Wergas Vargas Filho – PDT -; Jorge Vargas, Secretário Executivo; Jorge
Pacheco, Assessor do PDT, e Renan Pacheco, Assessor Jurídico. Sintam-se em casa
e sintam-se como se aqui fosse um prolongamento da Casa do Povo de São Sepé.
O
Ver. Pedro Américo Leal está com a palavra para discutir o PLL n.º 067/01, com
Veto Total.
O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, conta a
história e repete a lenda que um grande professor e filósofo, Armando Câmara,
no Movimento de 1954, lá do Senado – o Senado era no Rio de Janeiro –, ele foi
para a janela para contemplar a avançada dos tanques que rumavam para a sua
missão. Repentinamente, a sinaleira fechou e os tanques pararam. Ele proclamou,
naquela voz que todos conhecem: “Não posso acreditar numa revolução dessas em
que os tanques param por causa de uma sinaleira.”
Exatamente,
o nosso Presidente da Comissão de Justiça faz um Projeto de Lei que, a primeira
vista, estremece: como é que este homem pode fazer um Projeto com o qual ele,
que há vários anos capitaneia a Comissão de Constituição e Justiça, e para nós
é um exemplo, até nos aconselhamos com ele, vai de encontro a toda a legislação
federal que cria e que dá a norma às infrações de trânsito, que é matéria de
competência privativa da União Federal? Como ele pode fazer isso? Senão pelo
sentimento humanístico que tem. Como os senhores que me escutam reagiriam – não
digo os médicos, pois são opinião que não quero levar em conta; não vale a
opinião médica - se vissem o atropelamento de uma criança por um carro que
fugiu, e a criança se esvaindo em sangue, chocada, numa rua de Porto Alegre. O
que fariam? Parariam o carro. Todos têm filhos, sofrem. Quem não vê, agora,
esses bombardeios que os americanos estão fazendo em Bagdá? E como nos
entristecemos ao ver uma criança ao ponto de ter que ser levada para o
Pronto-Socorro! Quem não reagiria e não colocaria essa criança dentro do seu
carro? E que se dane...
O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, como é que V. Ex.ª não
adverte o Ver. Pedro Américo Leal e advertiu o outro Vereador?
O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Nobre Ver. Pedro Américo Leal, paro o
tempo de V. Ex.ª porque fui advertido pelo Ver. Isaac Ainhorn.
O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL: Mas V. Ex.ª, como Presidência, não pode
ser advertido. Se o Ver. Isaac Ainhorn o advertiu...
O SR. ISAAC AINHORN: Eu não vou interromper o discurso do
Ver. Pedro Américo Leal.
O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL: Mas já interrompeu.
O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Quero dizer ao nobre Ver. Isaac Ainhorn
que esta Presidência preside mesmo.
O SR. ISAAC AINHORN: Não preside.
O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Preside, sim senhor, e acompanha o orador
na sua exposição e as razões em que ele colocou para chegar ao Projeto de Lei.
V. Ex.ª se equivoca e faz outras provocações. Não vou aceitar provocações.
Nobre
Ver. Pedro Américo Leal, o tempo de V. Ex.ª retorna. Sou grato pela atenção.
O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL: O comentário do Ver. Isaac Ainhorn foi
desnecessário, completamente estapafúrdio. Volto à cena, colocando essa criança
que se está esvaindo em sangue. O que fariam os Vereadores? Parariam o carro e
olhariam para o velocímetro para saber que velocidade imprimiriam ao carro?
Verificariam o velocímetro? Claro que não! Vamos salvar uma vida! Rumo ao
Pronto- Socorro a toda velocidade! Não era isso o que fariam? Duvido que alguém
aqui não responda que sim! Os Vereadores evitam me olhar porque não têm razão
para responder. Temos de achar uma solução, porque o jurista - Ver. Elói
Guimarães - foi vencido pelo pai extremado, humanístico, voltado para uma
criança que sofre. Temos de resolver essa situação! Acho que V. Ex.ª, Ver. Elói
Guimarães, poderá ter o recurso dessa Junta, que tem a capacidade de dar uma
solução.
O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Ver. Pedro Américo Leal, seu tempo está
encerrado. O Ver. Beto Moesch inscreve-se e cede seu tempo a V. Ex.ª, que
dispõe de mais 5 minutos.
O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL: V. Ex.ª pode-se servir dessa Junta
Administrativa.
(Manifestação
do Ver. Isaac Ainhorn.)
Outra
vez o Ver. Isaac Ainhorn interrompe a Sessão.
O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, uma Questão de Ordem.
O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL: Não sei fazendo o quê.
O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Qual o artigo que V. Ex.ª cita, Ver.
Isaac Ainhorn?
O SR. ISAAC AINHORN: O do bom senso, que deve prevalecer e
que tenho a certeza de que é a convicção maior de V. Ex.ª.
O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): O artigo do bom senso foi retirado por
alguns Vereadores; não tem na Lei Orgânica.
O SR. ISAAC AINHORN: Lamento, Sr. Presidente, é uma perda de
tempo... (Som cortado conforme determinação da presidência dos trabalhos.)
O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL: De mais a mais, em Casa Legislativa não
existe bom senso. Se houvesse bom senso, teria de ser antes das eleições, antes
de fazer o elenco de Vereadores. Mas não há esse bom senso.
V.
Ex.ª há de convir que a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Porto
Alegre, a JARI, de cada órgão, é competente para anular infrações de trânsito,
desde que provocada por uma situação de emergência. Mas quantos dias vai levar
isso? O sujeito é preso porque levou uma criança em risco de vida para o
Pronto-Socorro. Pode ser, isso é concebível? Eu até entendo por que o jurista
cedeu a um humanista, porque esse Código Nacional de Trânsito deve ser
modificado, deve ser submetido a uma revisão, deve ser corrigida essa parte. É
evidente, quem não pararia se visse uma criança atropelada, que o carro partiu,
se foi na rua, e não o recolheria ao seu automóvel, pouco se incomodando,
evocando o seu filho, pouco se incomodando que o sangue poderia sujar o seu
carro. Mas claro, é evidente, por isso que o jurista deixou-se sensibilizar. A
princípio, eu não entendi como é que o Ver. Elói Guimarães, Presidente da
Comissão de Constituição e Justiça, contraria o Código Nacional de Trânsito a
esse ponto?
O Sr. Darci Campani: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Para ser rápido, sua intervenção está brilhante no mérito, mas não
resolve o que o próprio Projeto de Lei propõe. Se eu, enquanto motorista
particular, fizer isso, eu continuo sendo multado, a lei é especificamente só
para taxista. Se esse taxista cometer alguma outra infração do Código Nacional
de Trânsito, também ele vai ser multado e não vai ser essa lei que vai lhe
tirar, mas sem o ordenamento que já existe, hoje, na JARI, de, na portaria, na
recepção do Hospital de Pronto-Socorro, fazer o registro de que estava
transportando a pessoa em emergência, esse é o documento hábil para fazer a
defesa.
O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL: V. Ex.ª reconhece que o Código tem de
sofrer modificações.
O Ver. Elói Guimarães: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) O aparte do Ver. Darci
Campani procede, mas antes não havia isso, é bom que se diga. Eu falei sobre a
matéria, antes de entrar com o Projeto, acredito que três, quatro meses antes,
só depois passou-se a adotar. A lei nasce com a vinda de um taxista, nesta
Casa, dizendo: “Olha, Vereador, eu estive na EPTC tentando resolver esse
assunto, disseram que não tem lei, logo não podem cancelar.” A partir daí, a
partir de toda uma discussão que o Município implementou norma. Se o Vereador
não pode legislar, o Prefeito pode legislar, se é alegado no processo que é
matéria da União? Evidentemente que não, são normas específicas ao Vereador, e
ao Município compete implementar essas normas. É o que se está fazendo.
O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL: V. Ex.ª está provocando então. É um
provocador, mas está provocando no bom sentido. Entendo. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): O Ver. Ervino Besson está com a palavra
para discutir o PLL n.º 067/01, com Veto Total.
O SR. ERVINO BESSON: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Sr.as
Vereadoras, senhoras e senhores que nos acompanham nas galerias e também as
pessoas que nos assistem pela TVCâmara, eu saúdo a todos.
O
nobre colega desta Casa, Ver. Elói Guimarães, Presidente, por vários mandatos,
a Comissão de Justiça desta Casa, um advogado, um homem que conhece as leis,
foi Secretário dos Transportes e conhece, profundamente, esse problema.
A
maioria dos Vereadores que ocupou esta tribuna defendeu o Projeto do Ver. Elói
Guimarães de uma forma tranqüila, inclusive a Bancada do PT achou ótimo o
Projeto, uma excelente idéia, mas vão votar contra o Projeto. É difícil
entender certas coisas nesta Casa.
Quando
um Vereador apresenta um projeto nesta Casa, eu tenho dito e repito quantas vezes
forem necessárias nesta tribuna, ele traz essa idéia de um segmento da nossa
sociedade. O Ver. Elói Guimarães, Ver. Cassiá Carpes, quando trouxe a idéia
deste Projeto, recebeu dos taxistas, ouviu dos taxistas - esses profissionais
que prestam um relevante serviço social para a nossa Cidade - as narrativas das
dificuldades desses profissionais, quando eles socorriam algumas pessoas em
dezenas e dezenas de acidentes que acontecem durante o dia em nossa Cidade,
eles tinham dificuldade, quando eram multados por excesso de velocidade ou em
cruzamento em sinaleiras fechadas, para liberar as suas multas. O que fez o
Ver. Elói Guimarães, habilmente, inteligentemente? Trouxe o Projeto a esta Casa
e o apresenta à Casa do Povo. Em um aparte do Ver. Darci Campani ele diz que,
quando apresentou o Projeto, o órgão competente mudou a sua forma de verificar
quando lá era recebida a reclamação de um motorista que não conseguia liberar a
sua multa, então mudou o sistema do órgão competente. Portanto, no nosso ver,
no nosso entendimento será até um prêmio por essa idéia do Ver. Elói Guimarães.
Vamos reforçar essa idéia do Vereador. Se uma lei maior existe, no regulamento
dessa lei, vamos aproveitar e vamos votar pela derrubada do Veto, e aproveitar
as idéias que o Ver. Elói Guimarães trouxe para esta Casa.
Eu,
ao longo dos anos, pela minha profissão, durante o dia, enfrentei o trânsito
por várias e várias horas. Assisti a dezenas e dezenas de acidentes, passando
diversos veículos que não socorriam o acidentado. O primeiro taxista a cruzar a
rua parava e socorria a pessoa acidentada. Só por essa atitude desses
profissionais, acho que esta Casa, que é a Casa do Povo, tem de dar o
reconhecimento pelo trabalho que eles prestam. Por que os motoristas vieram a
esta Casa e procuraram o Ver. Elói Guimarães? Porque o Ver. Elói Guimarães foi
Secretário dos Transportes e soube habilmente montar o Projeto, porque ele
sentiu as dificuldades. O Vereador apresentou o Projeto, e quando algum
Vereador traz um projeto a esta Casa, quando ele traz para ser discutido pela
Casa, é porque algum segmento da sociedade nos procura.
Nós
temos a obrigação de atender e fazer um Projeto, como foi feito este do Ver.
Elói Guimarães e outros tantos que são apresentados nesta Casa para atender a
reivindicações do nosso povo, da cidade de Porto Alegre.
Portanto,
Vereador, o seu Projeto é bom, como todos disseram, e espero que alguns dos
nobres colegas que defenderam o Projeto com uma galhardia enorme, nesta
tribuna, que votem pela derrubada do Veto. Sou grato, Sr. Presidente.
(Não
revisto pelo orador.)
(A
Ver.ª Maria Celeste assume a presidência dos trabalhos.)
A SRA. PRESIDENTA (Maria Celeste): O Ver. João Antonio Dib está com a
palavra para discutir o PLL n.º 067/01, com Veto Total.
O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr.ª Presidenta e Srs. Vereadores, eu
fico profundamente impressionado com o grande debate que se faz em torno do
Veto de S. Ex.ª o Sr. Prefeito Municipal ao Projeto de Lei, singelo Projeto de
Lei que dispõe sobre a aplicação de multas de trânsito em motoristas de táxi e
outros veículos no município de Porto Alegre.
Ele
não altera o Código Nacional de Trânsito. Ele faz exceções dentro do Código
Nacional de Trânsito é verdade, poderia ser pensado assim, mas isso é uma
atribuição, sim, do Município. Dentro do Município, eu posso colocar algumas
regras.
Eu
fui apenas dezessete anos representante da Prefeitura Municipal no CETRAN.
Agora, eu disse dezessete anos e, curiosamente, dezessete pessoas já discutiram
essa imponente matéria. Não parece que nós temos, depois deste, mais sete
vetos. Até parece que nós vamos deixar chegar o fim do ano e usar, como razões
de veto, a aceleração na votação. É o que nós estamos fazendo.
Nós
estamos impedindo que as matérias sejam votadas para depois alegar que faltou
tempo. Nós estamos fazendo isso!
Mas
eu olho o Veto e, honestamente, com toda a sinceridade, com toda a
simplicidade, com toda realidade, não vejo razões de veto. O Veto - e
discutiram, aqui, os doutos, na segunda-feira -, é por inconstitucional ou
contrário ao interesse público, fora isso, não há Veto. Ouvi os doutos dizerem
que não há veto por inorganicidade. Há, sim, porque, se contraria a Lei
Orgânica, é inconstitucional também, essa é a simetria. Mas, de qualquer forma,
eu não vejo o Prefeito dizer aqui que a matéria é inconstitucional; não vejo o
Prefeito dizer aqui que é contrário ao interesse público. Então, o que estão
fazendo estes Vereadores proscrastinando, quando todos os Vereadores aqui se
manifestaram favoravelmente ao Projeto - inclusive Vereadores do PT deram o seu
Parecer que foi aprovado nas Comissões e, reiterada vezes, dizendo que eram
favoráveis ao Projeto? O que nós estamos fazendo aqui? Essa é a pergunta,
depois de mim tem mais gente para discutir a matéria, por isso é que vim à
tribuna. Por isso, quando eu permiti que fosse transferido o tempo do Ver. Beto
Moesch para o Ver. Pedro Américo Leal, eu não iria pedir licença para mim
mesmo.
Por
isso eu acho que o Regimento tem que ser estudado, a Lei Orgânica deve ser
estudada para acelerar os trabalhos da Casa. Nós não estamos trabalhando com
seriedade, digo isso com toda a tranqüilidade. Magoa-me dizer, mas tenho que
dizer. Este Projeto não diz nada, o Prefeito brincou com a sua imensa
Procuradoria, imensa Procuradoria, e não disse, em momento nenhum, que é
inconstitucional ou que é contrário ao interesse público, porque não é nem uma
coisa nem outra. A Comissão de Finanças, duas vezes com Parecer de Vereador do
PT, aprovou o Projeto; a Comissão de Constituição e Justiça duas vezes aprovou
o Projeto; Vereadores do PT votaram favoráveis ao Projeto nas Comissões. Eu não
estou entendendo, só lembro que, depois deste, há mais sete Vetos para serem
examinados. Não é para isso que viemos aqui, para procrastinar matéria que tem
interesse público. E o Ver. Elói Guimarães propôs uma coisa boa, realmente,
porque hoje o indivíduo que transporta um acidentado só pode se incomodar, além
de poder ser multado, ele ainda vai se incomodar, porque vai ter que explicar
que não foi ele que atropelou, que ele apenas socorreu a pessoa, vai se
incomodar uma barbaridade! E a Câmara coloca vinte Vereadores para discutir a
importante matéria. Saúde e paz! Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTA (Maria Celeste): O Ver. Zé Valdir está com a palavra para
discutir o PLL n.º 067/01, com Veto Total.
O SR. DARCI CAMPANI: Eu gostaria de deixar registrado aqui o
meu protesto, neste rápido aparte, em relação à intervenção do Ver. João Dib,
Presidente desta Casa. Os vetos não estão sendo votados, porque nós chegamos às
5h, 5 e meia da tarde aqui e não tem tido quórum nesta Casa, não por causa da
discussão. Esta Casa é uma casa de discussão, e temos de discutir. Se quiserem,
podemos ficar até a meia-noite, discutindo e votando. Aqui não têm sido votados
os vetos.
O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Nobre Vereador, não é matéria que esteja
em discussão. Foi usado como argumento, mas não é para fazer debate.
O SR. DARCI CAMPANI: Mas então fica como registro que não é
por isso que não está sendo votado.
O SR. ZÉ VALDIR: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, se
discutir os projetos é procrastinar, todos os que vêm aqui discutir, inclusive
o Presidente, que há pouco veio aqui, estão ajudando a procrastinar. Mas eu
entendo que não, Sr. Presidente. Eu entendo que nós temos de debater as coisas.
É para isso que a Câmara existe; é para debater. E eu quero dizer que está
muito clara, nas razões do Veto, a questão da constitucionalidade. Eu vou ler o
que está dito aqui: “A iniciativa do nobre Vereador está constitucionalmente
viciada, apresenta vício formal e sanável”. Em seguida, o Executivo aponta os
artigos onde essa inconstitucionalidade incide. Se isso não é deixar clara a
inconstitucionalidade, eu não sei mais o que é! Portanto, a
inconstitucionalidade está clara, não como disse o Ver. João Antonio Dib, ou
seja, que o Prefeito não apresentou, nas razões do Veto, a questão da
inconstitucionalidade. Está clara; é só ler as razões do Veto.
Portanto,
nessa questão nem vou entrar, porque eu queria mesmo é debater uma outra questão,
que é a seguinte: socorrer alguém que está em perigo ou que está ferido é um
dever moral de todos. Ou não é? É um dever moral de todos, sejam simples
transeuntes, sejam motoristas, sejam caminhoneiros, sejam taxistas,
especialmente aqueles que estiverem motorizados. Esta premissa parece-me que
tem de ser colocada de antemão. Portanto, se o dever moral de socorrer é um
dever moral de todos, não podemos pegar uma categoria, que é a categoria dos
taxistas, e dizer que eles, para socorrer, terão o benefício que está previsto
neste Projeto, e acho que foi isso que o Ver. Darci Campani tentava dizer.
Então, se é válido flexibilizarmos a legislação porque os taxistas,
habitualmente, socorrem... Bom, mas esse dever de socorrer é um dever de toda a
sociedade!
O Sr. Elói Guimarães: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Peço que V. Ex.ª leia o Projeto.
O SR. ZÉ VALDIR: Esse dever é de toda sociedade. Quero
dizer o seguinte: ...
(Aparte
anti-regimental do Ver. Darci Campani.)
O SR. ZÉ VALDIR: Ver. Darci Campani, exatamente.
O Sr. Pedro Américo Leal: V. Ex.ª me concede um aparte? Eu estou no
microfone de apartes e tenho a prioridade. É o que o elaborador do Projeto
estende a motoristas de táxis e a outros veículos. Quer dizer, estou diante da
inconstitucionalidade e da realidade. V. Ex.ª coloque-se nesta situação: o que
faria se encontrasse uma criança caída na via pública e dependesse de socorro?
O SR. ZÉ VALDIR: Eu iria fazer o que o senhor falou aqui.
Eu iria pegar o carro e não me preocupar com a legislação de trânsito, iria
cometer todas as infrações e, depois, sabe o que eu iria fazer? Eu iria,
simplesmente, recorrer à JARI, porque já existe este mecanismo, para que a JARI
descaracterizasse essa multa, por esta situação, por esta peculiaridade. Esse
dispositivo já existe, esse procedimento já existe, e não é como foi dito aqui.
Inclusive temos uma carta do Secretário, que até é anterior ao Projeto do Ver.
Elói Guimarães, mas, digamos que não fosse anterior. Se o objetivo da Projeto
do Vereador é buscar a eficácia neste sentido, e a eficácia já é garantida,
para que Projeto? Qual é o problema? Por que chamar isso de pirateamento e
outras adjetivações, pois o que se quer não é exatamente que se adote um
procedimento de tratar de uma forma diferenciada essas situações? Se já existe
uma prática, se já existe um procedimento, por que a lei? A não ser que nesta
Casa estejamos fazendo leis absolutamente inócuas! A minha preocupação, Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, é que, sob o argumento de salvar vidas, a gente
flexibilize de tal forma a legislação que se coloquem em risco muitas vidas,
flexibilizando uma legislação que, a meu ver, não deve ser flexibilizada,
porque o Código Nacional de Trânsito mais rigoroso foi uma conquista da
sociedade, um pedido de toda a sociedade brasileira. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): O Ver. Isaac Ainhorn está com a palavra
para discutir o PLL n.º 067/01, com Veto Total.
O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, Sr.as Vereadoras
e Srs. Vereadores, às vezes me espanto com a falta de sensibilidade - eu não
digo falta de respeito, ao Poder Legislativo, no seu ato de legislar - e má
vontade que o Poder Executivo normalmente tem em relação a projetos oriundos do
Poder Legislativo. Veja V. Ex.ª o teor do Projeto do Ver. Elói Guimarães, que,
além de uma excelente formação jurídica, Procurador do Município, advogado com
longa experiência no Fórum, nos tribunais deste Estado e do País, anos e anos
Presidente da Comissão de Justiça, é um homem que conhece a realidade do
transporte. Foi Secretário Municipal dos Transportes desta Cidade; homem que
atua dentro desse universo dos problemas dos táxis, do cotidiano da circulação
dos veículos da Cidade. Não diminuindo os outros, mas não tenho dúvida em
afirmar que é a pessoa desta Casa... Assim como o Ver. Dr. Goulart e o Ver.
Sebenelo são ligados à área médica, o Ver. Pedro Américo Leal vinculado às
questões da segurança, quanto à questão da circulação e transporte na cidade de
Porto Alegre, não há Vereador mais apto a trabalhar e a operar nesta área do
que o Ver. Elói Guimarães. Veja, Ver. Pujol, V. Ex.ª que tem um largo período
de experiência parlamentar e administrativa, como jurista e advogado. Vejam a
singeleza e a relevância do Projeto: “As infrações de trânsito por excesso de
velocidade cometidas por taxistas e outros motoristas do município de Porto
Alegre serão tornadas sem efeito, uma vez provado que o veículo estava em
transporte de pessoas com problemas de saúde em atendimento de socorro.”
Ao
elaborar a Lei, esse é um princípio do processo de elaboração legislativa,
sobretudo de natureza federal; ela tem um caráter geral e abstrato. Isso nós
aprendemos, Ver. Reginaldo Pujol, lá nas primeiras aulas de Direito, na área de
Introdução à Ciência do Direito – na realidade, não é Introdução à Ciência do
Direito, mas, fundamentalmente, Teoria Geral do Direito. Ao elaborar a norma
maior do Código Nacional de Trânsito, o legislador não pode prever todas as
hipóteses que possam ocorrer no universo do mundo dos fatos. E mais: é tão
sábia essa questão que o legislador constitucional atribui nessa matéria:
competência concorrente do Município, suplementar, complementar, o nome que
queiram dar, mas é essa a visão da sistemática constitucional. Muito que bem! O
Ver. Elói Guimarães trata de uma matéria que é exatamente a que diz respeito
àquilo que sobrou para o legislador municipal, àquilo que restou ao homem que
conhece o cotidiano da atividade da Cidade na área da circulação de veículos.
Portanto,
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Ver. Elói Guimarães anda bem nesta matéria.
Vejam o que diz o Ver. Luiz Braz, com voto favorável do Ver. Elói Guimarães, do
Ver. Nereu D’Avila e do Ver. Reginaldo Pujol: “A Procuradoria destarte a
competência estabelecida no inciso I do art. 36 do Regimento desta Casa, o
Projeto de Lei do Legislativo, sob o aspecto constitucional, não há óbice para
a sua tramitação. “
Do
ponto de vista do mérito, o próprio Ver. Adeli Sell sustenta a importância
deste Projeto e orienta pela aprovação. Do ponto de vista da Comissão de
Transportes, o Ver. Sebastião Melo também dá Parecer favorável. Eu apelaria ao
Ver. Almerindo Filho para que, se pudesse, se inscrever.
O SR. PRESIDENTE (João
Antonio Dib): O Ver.
Almerindo Filho se inscreve e cede o seu tempo ao Ver. Isaac Ainhorn. Mais
cinco minutos para V. Ex.ª Antes dele não havia nenhum inscrito.
O SR. ISAAC AINHORN: E, Vereador, veja a beleza do
procedimento regimental. Neste momento, V. Ex.ª não precisava pedir licença a
um Vereador que, por cortesia parlamentar, estivesse inscrito. No caso
anterior, estavam o Ver. Ervino Besson e V. Ex.ª. Lógico, que V. Ex.ª não vai
pedir licença a si próprio, mas tinha que pedir ao Ver. Ervino Besson. Mas faz
parte, Vereador.
Aqui, nós vemos as razões do Veto. Diz assim: (Lê.)
“Trata-se de Projeto que torna sem efeito o Veto do Prefeito às multas
provenientes de infrações de trânsito por excesso de velocidade”.
Procura alguns dispositivos para sustentar o seu ponto de
vista e descobre até o Diógenes, Vereador! Descobrem um Diógenes, Ver. Juarez
Pinheiro, que não é o da lanterna! É o entendimento de Diógenes Gasparini, na
Revista de Direito Público, que fala sobre “a falta de competência dos
municípios para legislar sobre a matéria relativa a ordens públicas, em
especial, sobre as normas de trânsito”. A ordem pública como, a todo instante,
vem sendo afirmado, carrega a idéia de atividade nacional, que, por isso mesmo,
não se contém nos estritos limites do interesse local.”
Depois, diz: (Lê.) “Quando um condutor de um veículo
desobedece à ordem semafórica, faz conversão em local proibido ou imprime, em
local incompatível, alta velocidade ao seu veículo, não está violando apenas o
interesse local”.
Ora,
os Diógenes não estão indo bem na vida! Os Diógenes não estão indo bem na vida!
O Dr. Diógenes Gasparini, data vênia do seu posicionamento, erra, porque quem
canta a sua aldeia, já dizia Tolstoi: “Canta a tua aldeia e serás universal”. O
interesse local é a particularidade da Cidade, e no legislar sobre a riqueza da
particularidade do quotidiano do nosso habitat, onde o mundo se desencadeia e
se desenrola, nós estamos fazendo as mais belas criações do ponto de vista
legislativo, porque é V. Ex.ª, Vereador, que conhece o cotidiano da realidade
local, daquilo que acontece na Cidade, no pulsar do coração e das artérias da
Cidade, porque é ali que se desenrola a vida na sua forma mais forte, na sua
forma mais pungente e de maior expressão. Portanto, o Prof. Diógenes escreveu
em um número da Revista de Direito Público. Aliás, quando se quer buscar óbice
vai-se buscar um jurista de plantão que sempre está pronto a pareceres meio
estratosféricos, em que sustentam as posições mais curiosas que se podem
vislumbrar.
Eu
quero dizer que o Dr. Diógenes Gasparini não está bem no seu conceito. Se ele
se cingisse apenas à questão de que a ordem pública carrega atividade de fóruns
nacionais, eu até concordaria, mas na questão de trânsito, a norma
constitucional indica, Ver. Haroldo de Souza, o caminho de que o trânsito... E
aqui nós temos uma atividade complementar e suplementar, preenchendo a lacuna
do legislador nacional que não pôde complementar.
Que
coisa mais rica essa proposta do Vereador, que quando alguém é punido por alta
velocidade, se ele está salvando uma vida, vamos anular a multa. Olha o mérito
e a riqueza da proposta do Ver. Elói Guimarães. E é esse Projeto que o Prefeito
pretende ver vetado. Infelizmente, não é o melhor caminho. Eu sei que o
Prefeito ouve muito os organismos técnicos. E eu sempre digo que o tecnocrata,
muitas vezes, não consegue compreender a visão, tanto a do legislador como a do
jurista, que tem uma compreensão mais de concepção global de mundo, mais dentro
de uma visão daquilo que os juristas chamam e os filósofos alemães da chamada
weltanschauung, a concepção de mundo. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Encerrada a discussão. Em votação nominal
o PLL n.º 067/01. O Ver. Elói Guimarães está com a palavra para encaminhar.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a
discussão tomou outros contornos. Evidentemente que não nasceu da Casa a
iniciativa; em primeiro lugar, não é da cabeça de algum Vereador: nasce quando
um taxista vem à Casa, comprovadamente, que vai à Secretaria, vai ao JARI, vai
aqui e vai ali e diz: “Olha, não há
lei. Logo, não podemos cancelar.”
Fez-se
uma discussão neste sentido, a partir daí. A partir daí, Presidente, se adotam
medidas complementares e vem-se alegar na tribuna que não se pode dispor sobre
esta matéria. Não pode o Vereador, mas o pode o Executivo. Então, a questão da
legalidade se reduziria à iniciativa, ora se alega que é matéria da União, mas,
se é matéria da União, como é que se explica o Poder do Executivo autorizar o
cancelamento da multa? O clamor da causa foi ouvido no Paço Municipal, Ver.
Sebastião Melo – foi ouvido lá no Paço – e, aí, o Paço adiantou o passo – o
Paço adiantou o passo – e adotaram medidas, providências de cunho
administrativo. É questão local, temos que ter presente a questão local. Quando
a Constituição estabelece a competência para determinadas matérias, ela o faz
naquelas competências comuns.
O
art. 30 da Constituição Federal diz competir aos municípios: 1.º) legislar
sobre assuntos de interesse local; 2.º) suplementar a legislação federal e a
estadual no que couber.
E
é preciso que se interprete o alcance, exatamente, do item 2.º: suplementar a
legislação federal quando a questão local surge; quando a questão local
aparece, há necessidade e há competência para o legislador municipal trabalhar
a matéria, porque se trata de uma questão local. E há toda uma legislação
municipal. Eu pediria aos Srs. Vereadores que compulsassem o direito municipal,
a legislação municipal e vamos encontrar todo o conjunto de legislação
municipal produzida pelo Executivo e pelo Legislativo que incidem em matérias
de trânsito e transporte. O Executivo Municipal e o Legislativo têm produzido
matérias que incidem sobre esse espaço do transporte e do trânsito, que são
coisas diferentes. Então, estou tranqüilo nesse aspecto, porque é uma
legislação local, é de competência do Município e, logo, da Câmara e do
Executivo legislar suplementarmente sobre trânsito e transporte. Do contrário,
temos que pegar toda essa legislação produzida pela Casa e pelo Executivo, ora matéria
de iniciativa do Executivo ora do Legislativo, e dizer que isso não existe no
mundo jurídico, no mundo legal, no mundo da cidade de Porto Alegre.
Portanto,
quero dizer que a matéria, no mérito, já foi exaustivamente demonstrado o seu
acerto e a sua procedência. No que diz respeito à legalidade, estamos
tranqüilos quanto a essa matéria, ela está exatamente nos balizamentos da
competência do Município para legislar; prova disso, é que a orientação, hoje,
na JARI e na Secretaria, é exatamente de cancelar. Claro, evidentemente, a voz
da Câmara bateu no Paço, e o Paço adiantou o passo na medida em que adotou
providências e medidas, até porque são da natureza do Direito Administrativo.
Quando a JARI, quando a SMT, quando a EPTC disseram ao motorista que não havia
lei, esse vem aqui e nós produzimos a lei. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): O Ver. Juarez Pinheiro está com a
palavra para encaminhar a votação do PLL n.º 067/01, com Veto Total.
O SR. JUAREZ PINHEIRO: Ver. João Dib, Presidente desta Casa, Sr.as
Vereadoras e Srs. Vereadores, público que nos assiste. Em primeiro lugar,
quando discutimos essa questão, queremos prestar homenagem ao Ver. Elói
Guimarães, porque, realmente, é um Vereador que não fica, a cada momento,
criando legislações apenas para fazer estatística. O Ver. Elói Guimarães tem
essa marca: é um Vereador que procura regrar fatos sociais relevantes - esse é
o seu trabalho durante vários mandatos aqui na Casa. Esse é um primeiro
registro. O nosso reconhecimento ao trabalho de um Vereador tão qualificado.
Em
segundo lugar, quero pegar uma questão de mérito antes de discutir
constitucionalidade. Eu conversava com a Ver.ª Berna Menezes, e ela me chamava
a atenção para esse aspecto, e eu, de certa forma, talvez com menos qualidade,
reproduza a linha de raciocínio que a Vereadora fazia. Quando se trata de
preservar vidas, nós não podemos flexibilizar, Ver. Pedro Américo Leal. O que
está se buscando nesse caso aqui é uma faculdade de flexibilização para alguém
que eventualmente tenha cometido uma infração de trânsito. Ver. Elói Guimarães,
V. Ex.ª restringiu as infrações, colocando aqui excesso de velocidade. Eu
acredito que V. Ex.ª queria compreender também que poderia ser até em sinal
vermelho. Ou não? Então essa Lei mereceria um maior cuidado na sua elaboração.
V. Ex.ª apanhou apenas uma das infrações. Mas o que temos de manter é o núcleo.
Num mundo como o de hoje, onde impera a hegemonia do automóvel sobre o
pedestre, temos de preservar a vida. Nós temos de evitar que as pessoas cometam
infrações; não temos de flexibilizar a impunidade. Nós temos de ser duros sob o
ponto de vista de educação no trânsito para que se diminua o número de
fatalidades, de acidentes, inclusive com morte, porque hoje o que prepondera é
o automóvel. A partir do momento em que começamos a flexibilizar a legislação
para dar impunidade, estamos, sob o ponto de vista cultural, dessa matéria,
tirando cogência, tirando força de um documento que é reconhecido hoje
nacionalmente como um documento forte: o Código Nacional de Trânsito - uma
conquista da cidadania para proteger a vida das pessoas. Sob o ponto e vista de
mérito, se as pessoas que estivessem hoje socorrendo outras, sejam taxistas ou
não, porque a Lei do Ver. Elói Guimarães não é apenas para os taxistas, mas
para qualquer condutor, estivessem sendo punidas, recebendo penalidades,
multas, nós poderíamos superar a questão legal, a questão da
constitucionalidade e da legalidade e receber a proposta do Vereador. Mas não
acontece isso. A JARI não está cobrando de ninguém. Eu desafio um Vereador que
tenha o fato de um taxista ou qualquer condutor que tenha buscado salvar a vida
de uma pessoa e tenha recebido depois a penalidade da multa. Sob o ponto de
vista da constitucionalidade, Ver. Darci Campani, Ver. Isaac Ainhorn, Ver.
Reginaldo Pujol, legislar sobre trânsito, uma competência privativa da União, é
a mesma coisa que os Vereadores legislarem sobre o usucapião. O Ver. Darci
Campani, por exemplo, pode vir aqui dizer que em Porto Alegre o usucapião
extraordinário não é mais 20 anos, que pode-se fazer usucapião com 8 anos, com
9 anos, porque o de 20 anos é quando não tem o justo título e a pessoa tem que
ocupar uma área por 20 anos. Portanto, Ver. Pedro Américo Leal, como política
de respeito à lei, ao regramento de uma sociedade não podemos estar aqui
aprovando legislações absolutamente inconstitucionais porque elas não surtem
nenhum efeito, é um engodo, é uma demagogia, traz às pessoas expectativas que
não se concretizam e retiram da legislação, retiram do trabalho legislativo a
sua força, a sua importância porque banalizam as leis, porque transformam as
leis em estatísticas de Parlamentares que aprovam o maior número de leis; e
retiram a sua função principal que é regrar um fato social.
Ver.
Elói Guimarães, caro Vice-Presidente, no que tange a matéria cuja matéria é
competência privativa da União, o Município, Ver. Elói Guimarães, por
gentileza, só tem a competência de tornar mais rigorosa. Se uma lei federal, da
competência privativa da União...
O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Tempo encerrado, Vereador.
O SR. JUAREZ PINHEIRO: .. editada por esse ente federado, para
ser complementada, tem que ser para torná-la mais rígida, V. Ex.ª sabe disso,
nesse caso V. Ex.ª flexibiliza a lei, portanto ela é absolutamente
constitucional. Mas isso é um fato menor.
Respeitamos
a iniciativa do Ver. Elói Guimarães, já elogiamos a sua atividade na elaboração
de leis mas essa lei se aprovada não encontra eco em regular um fato
socialmente relevante, e o Vereador-Presidente sabe disso. Para concluir, Sr.
Presidente, a questão de procrastinar eu acho que é equivocada. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra
para encaminhar a votação do PLL n.º 067/01, com Veto Total.
O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, Sr.as
Vereadoras e Srs. Vereadores, não pode ficar a discussão na idéia de que, como
muito bem disse o Ver. Zé Valdir, que debateu o assunto, seja de forma
procrastinar. A vinda à tribuna é uma forma de até de se posicionar com
clareza, com precisão e para promover - por que não? - a articulação das forças
aqui na Casa. Não há dúvida nenhuma que há por parte da oposição, neste
Legislativo, uma disposição afirmativa no sentido de confirmar o Projeto do
Ver. Elói Guimarães, um Projeto que - já foi amplamente demonstrado - não
contém os vícios de ilegalidade que lhe foram apresentados nas razões do Veto,
e o próprio Parecer, ainda na fase de construção do Projeto, vitorioso na
Comissão de Constituição e Justiça, já deu o caminho para esse entendimento; e
se tanto faltasse, o encaminhamento da votação feito pelo autor, Ver. Elói
Guimarães, de forma didática, definitivamente, afastaria qualquer dúvida que
pudesse persistir de parte daqueles que não estão precondicionados a não
aprovar o Projeto do Ver. Elói Guimarães, rejeitando, e não acolhendo o Veto de
S. Ex.ª, o Sr. Prefeito Municipal. Fala-se muito em competência privativa da
União. Ora, o que é isso? Em matéria de trânsito, nós temos legislado,
abusivamente, aqui nesta Casa, tanto em projetos que tenham origem executiva,
quanto em projetos de origem legislativa, os quais não têm sido poucos. Por
que, agora, quando todos vêm à tribuna reconhecer o mérito da proposição do Ver.
Elói Guimarães, vai-se buscar razões e fundamentos de ordem jurídica para
obstar-se a transformação definitiva em lei de um procedimento humanista,
consagrador inclusive do esforço daqueles que, em determinada situação, se
dispõem a abandonar as suas atividades normais e prestar um serviço público
pelo qual eles teriam que ser homenageados e não punidos?
Por
isso, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós entendemos que esta matéria, pela
sua natureza, pelo que ela representa, não precisaria estar sendo submetida a
esta ampla discussão, que eu não entendo ser procrastinadora, entendo, sim,
como uma exaustiva discussão de posturas preestabelecidas, que, dificilmente,
se alterarão ao sabor deste debate e ao sabor desta discussão. Convenhamos,
todos nós sabemos que os Vereadores, ao chegarem a esta Casa, nesta altura, já
têm a sua posição mais encaminhada do que nunca, até porque esta matéria,
quando foi votada, antes de ser transformada no Projeto vetado por S. Ex.ª o
Prefeito Municipal, foi discutida largamente, quando firmamos as nossas
convicções e os nossos posicionamentos. As alegações em contrário já foram
levantadas na oportunidade, e foram rechaçadas pela maioria absoluta desta
Casa.
Então,
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nesse quadro, nesse contexto, não nos cabe
outra coisa senão reunir os Vereadores que se encontram posicionados dessa
maneira, que raciocinam na mesma linha que estamos raciocinando, e confirmarmos
o Projeto, reafirmando, dessa forma, não só o nosso apoio à iniciativa do Ver.
Elói Guimarães, mas também - e gosto de acentuar esse aspecto - reafirmando a
nossa capacidade legislativa. Essa é muito importante, é extremamente relevante
nós a acentuarmos nesta hora, pois que, por trás de todo esse debate,
sobressai-se essa circunstância, porque está em jogo, a cada momento em que
somos acusados de promover ilegalidade, quando não a fizemos, a nossa própria
capacidade de legislar. E, como está em jogo essa capacidade, eu me perfilo
entre aqueles que querem, efetivamente, confirmar a anterior decisão e
consagrar, definitivamente, o Projeto de Lei do Ver. Elói Guimarães. Era isso,
Sr. Presidente. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): O Ver. Isaac Ainhorn está com a palavra
para encaminhar o PLL n.º 067/01, com Veto Total. Desiste.
Em
votação nominal o PLL n.º 067/01. (Após a apuração nominal.) A Ver.ª Berna
Menezes troca seu voto de “sim” para “não”. APROVADO o PLL n.º 067/01, por
17 votos SIM e 08 votos NÃO, considerando-se rejeitado o Veto
Total a ele aposto.
A
Mesa comunica ao Plenário que estará sendo representada, na segunda-feira, 7 de
abril, às 15h30min, na Assembléia Legislativa, na Comissão Mista sobre
Segurança Alimentar e Nutricional, pelo Ver. Marcelo Danéris e pela Ver.ª
Clênia Maranhão.
O SR. DR. GOULART (Requerimento): Excelência, eu gostaria de fazer um
Requerimento para adiar por uma Sessão a discussão e a votação do meu Projeto
sobre o Terceiro Turno da Saúde, que seria o próximo a ser apreciado, o Veto
Total ao PLL n.º 119/01.
O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Em votação o Requerimento do Ver. Dr.
Goulart. (Pausa.)
A
Assessoria Legislativa me informa que não posso adiar a discussão e a votação
do Veto. Eu até entenderia que isso fosse correto se não houvesse outros seis
Vetos atrás dele nas mesmas condições.
Então,
não estou fazendo nada de diferente. Eu acho que não há...
O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, solicito verificação de
quórum.
O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): O Ver. Isaac Ainhorn solicita verificação
de quórum. (Pausa.) (Após verificação nominal.) Não há quórum.
(Manifestação
anti-regimental do Ver. Juarez Pinheiro.)
O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Questão de Ordem do Ver. Juarez Pinheiro,
que vai me dizer que eu posso colocar em discussão do Veto. Como não foi aceita
a sugestão da Mesa e nem do Vereador de alterar a ordem, ficou mais difícil.
Mas V. Ex.ª, Ver. Juarez Pinheiro, tem razão: provavelmente com onze
Vereadores, que já não teríamos os onze, nós poderíamos discutir alguma coisa,
mas não produziríamos nada, é verdade. Amanhã, às 14h, estaremos todos prontos
para votar os vetos restantes. Eu solicitaria até que as Lideranças se
reunissem antes da Sessão, antes da Ordem do Dia, para colocarem a ordem em que
desejam ver votados os seus projetos. Saúde e paz!
Estão
encerrados os trabalhos da presente Sessão.
(Encerra-se
a Sessão às 17h30min.)
* * * * *