ATA DA DÉCIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA TERCEIRA LEGISLATURA, EM 02-4-2003.

 


Aos dois dias do mês de abril de dois mil e três, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às quatorze horas e quinze minutos, foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Aldacir Oliboni, Carlos Alberto Garcia, Carlos Pestana, Cassiá Carpes, Darci Campani, Dr. Goulart, Elói Guimarães, Ervino Besson, Haroldo de Souza, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Juarez Pinheiro, Luiz Braz, Marcelo Danéris, Maria Celeste e Raul Carrion. Ainda, durante a Sessão, compareceram os Vereadores Almerindo Filho, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Elias Vidal, Isaac Ainhorn, João Bosco Vaz, Nereu D'Avila, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo, Valdir Caetano, Zé Valdir e Berna Menezes. Constatada a existência de quórum, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou a distribuição em avulsos de cópias das Atas da Décima Primeira, Décima Segunda e Décima Terceira Sessões Ordinárias, que foram aprovadas. À MESA, foram encaminhados: pelo Vereador Darci Campani, o Projeto de Lei do Legislativo nº 028/03 (Processo nº 1247/03); pelo Vereador Dr. Goulart, os Pedidos de Informações nºs 054, 055 e 056/03 (Processos nºs 1465, 1466 e 1467/03, respectivamente), a Emenda nº 01 ao Projeto de Resolução nº 021/03 (Processo nº 1197/03) e o Projeto de Resolução nº 031/03 (Processo nº 1463/03); pelo Vereador Elias Vidal, 02 Pedidos de Providências, o Projeto de Resolução nº 028/03 (Processo nº 1448/03) e os Projetos de Lei do Legislativo nºs 032, 033, 034, 036 e 038/03 (Processos nºs 1255, 1256, 1260, 1262 e 1415/03, respectivamente); pelo Vereador Haroldo de Souza, o Pedido de Informações nº 057/03 (Processo nº 1486/03), a Indicação nº 013/03 (Processo nº 1485/03), a Emenda nº 01 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 036/03 (Processo nº 1262/03) e o Projeto de Resolução nº 029/03 (Processo nº 1457/03); pelo Vereador João Carlos Nedel, o Projeto de Lei do Legislativo nº 040/03 (Processo nº 1459/03); pelo Vereador Raul Carrion, o Projeto de Resolução nº 018/03 (Processo nº 1159/03). Ainda, foram apregoados Requerimentos de autoria do Vereador Wilton Araújo, deferidos pelo Senhor Presidente, solicitando o desarquivamento dos Projetos de Lei do Legislativo nºs 097 e 118/01 (Processos nºs 1736 e 2052/01, respectivamente). Do EXPEDIENTE, constaram: Ofícios n°s 173/03, do Senhor Prefeito Municipal de Porto Alegre; 001/03, do Vereador Altamir Alves Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Pedro Osório – RS; 002/03, do Vereador José Alves Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Barra Funda – RS; 017/03, do Vereador José Sebastião Ferri de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Tramandaí – RS; 018/03, do Vereador Fernando Bastos de Souza, Presidente da Câmara Municipal de Júlio de Castilhos – RS; 068/03, do Arquiteto Ivanor de Quadros Rodrigues, Diretor-Geral do Departamento Municipal de Água e Esgotos. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram: em 2ª Sessão, o Substitutivo n° 01 ao Projeto de Lei do Legislativo n° 041/92, discutido pelos Vereadores Cassiá Carpes, Raul Carrion e Zé Valdir, os Projetos de Lei Complementar do Legislativo n°s 003, 004 e 005/03, os Projetos de Lei do Legislativo n°s 024 e 026/03, este discutido pelos Vereadores Cassiá Carpes, Cláudio Sebenelo e Zé Valdir, o Projeto de Resolução n° 014/03, discutido pelo Vereador Raul Carrion; em 3ª Sessão, os Projetos de Resolução n°s 042/02, discutido pelo Vereador João Carlos Nedel, e 015/03, os Projetos de Lei do Legislativo n°s 240/02, discutido pelo Vereador Raul Carrion, 017 e 025/03, o Projeto de Lei do Executivo n° 014/03, discutido pelo Vereador João Carlos Nedel. Na ocasião, o Senhor Presidente informou que o Vereador Renato Guimarães se encontra representando externamente este Legislativo no Seminário Nacional “A Política de Assistência Social no Governo Lula”, evento a ser realizado nos dias dois e três de abril do corrente, em Brasília - DF. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Sebastião Melo referiu-se ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001/03, de autoria do Vereador Nereu D’Avila, que trata do período de funcionamento deste Legislativo. Ainda, destacando a relevância e urgência da atualização do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental - PDDUA, asseverou ser imprescindível a constituição de equipe técnica de servidores neste Legislativo. Na oportunidade, tendo em vista o teor da manifestação do Vereador Sebastião Melo em Comunicação de Líder, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos acerca da formação de comissão técnica de servidores com a finalidade de prestar assessoria quanto às alterações previstas para serem implementadas no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Elias Vidal, pronunciando-se a respeito do Projeto de Lei do Legislativo nº 036/03 (Processo nº 1262/03), relativo à colocação de cerca na área que constitui o Parque Farroupilha, ratificou os motivos que levaram Sua Excelência a apresentar tal proposição. Ainda, narrando atos ilícitos praticados no recinto desse Parque, contestou declarações proferidas pelo Vereador Carlos Alberto Garcia a respeito desse tema. A seguir, constatada a existência de quórum, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Votação Nominal, foi rejeitado o Projeto de Lei do Legislativo n° 008/02, considerando-se mantido o Veto Total a ele aposto, por dezesseis votos SIM e oito votos NÃO, após ser encaminhado à votação pelo Vereador Luiz Braz, tendo votado Sim os Vereadores Beto Moesch, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Dr. Goulart, Elias Vidal, Elói Guimarães, Ervino Besson, Haroldo de Souza, João Antonio Dib, João Bosco Vaz, Luiz Braz, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo, Valdir Caetano e Wilton Araújo e Não os Vereadores Aldacir Oliboni, Carlos Alberto Garcia, Darci Campani, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Raul Carrion e Berna Menezes. Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo n° 067/01, considerando-se rejeitado o Veto Total a ele aposto, por dezessete votos SIM e oito votos NÃO, após ser discutido pelos Vereadores Juarez Pinheiro, Reginaldo Pujol, Elói Guimarães, Sebastião Melo, Carlos Pestana, Darci Campani, Elias Vidal, Raul Carrion, Marcelo Danéris, Pedro Américo Leal, Ervino Besson, João Antonio Dib, Zé Valdir e Isaac Ainhorn e encaminhado à votação pelos Vereadores Elói Guimarães, Juarez Pinheiro e Reginaldo Pujol, tendo votado Sim os Vereadores Almerindo Filho, Beto Moesch, Cassiá Carpes, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Dr. Goulart, Elias Vidal, Elói Guimarães, Ervino Besson, Haroldo de Souza, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo e Valdir Caetano e Não os Vereadores Aldacir Oliboni, Carlos Pestana, Darci Campani, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Raul Carrion e Berna Menezes. Durante a apreciação do Projeto de Lei do Legislativo n° 067/01, com Veto Total, os Vereadores Marcelo Danéris, Maria Celeste, Aldacir Oliboni, Berna Menezes, Beto Moesch e Almerindo Filho cederam seus tempos de discussão, respectivamente, aos Vereadores Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Carlos Pestana, Darci Campani, Pedro Américo Leal e Isaac Ainhorn. Na ocasião, face Questão de Ordem formulada pelo Vereador Ervino Besson, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos acerca do artigo 196 do Regimento, que veda a renovação de votação de matérias vetadas, informando que consultaria a Procuradoria da Casa acerca do assunto. Também, o Vereador Carlos Alberto Garcia procedeu à entrega, ao Senhor Presidente, de Requerimento firmado por Sua Excelência e por diversos Líderes de Bancada deste Legislativo, solicitando que a Mesa Diretora encaminhe Ofício à Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República para que, sempre que houver espetáculos esportivos no horário da Voz do Brasil, as emissoras do Estado do Rio Grande do Sul que assim o desejarem possam transmitir o evento com uma simples comunicação à referida Secretaria, tendo o Senhor Presidente informado que tomaria as providências cabíveis. Ainda, foram registradas as presenças do Vereador Paulo Pereira, do PPB do Município de Mostardas – RS, dos Vereadores Marco Aurélio Santos, do PMDB, Nassif Schmidt, do PDT, Adão de Rosso, do PPB, Airo Lima, do PTB, Marco Filipini, do PFL, Flávio Ilha, do PMDB, e Wergas Vargas Filho, do PDT, e dos Senhores Jorge Vargas, Jorge Pacheco e Renan Pacheco, respectivamente Secretário Executivo, Assessor do PDT e Assessor Jurídico, todos do Município de São Sepé – RS. Na oportunidade, face manifestações do Vereador Isaac Ainhorn, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos sobre os trabalhos da presente Sessão. Também, o Vereador Darci Campani manifestou-se sobre o pronunciamento efetuado pelo Vereador João Antonio Dib, durante a discussão do Projeto de Lei do Legislativo n° 067/01, com Veto Total. Também, foi apregoado Ofício s/nº, firmado pelos Vereadores Marcelo Danéris e Clênia Maranhão, deferido pelo Senhor Presidente, solicitando autorização para representarem externamente este Legislativo no ato de instalação da Subcomissão Mista da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul sobre Segurança Alimentar e Nutricional - Fome Zero - RS. Ainda, o Vereador Dr. Goulart formulou Requerimento verbal, solicitando o adiamento, por uma Sessão, da votação do Projeto de Lei do Legislativo n° 119/01, com Veto Total, tendo o Senhor Presidente prestado esclarecimentos sobre o tema. Às dezessete horas e trinta minutos, constatada a inexistência de quórum, em verificação solicitada pelo Vereador Isaac Ainhorn, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores João Antonio Dib e Maria Celeste e secretariados pela Vereadora Maria Celeste. Do que eu, Maria Celeste, 1ª Secretária, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada por mim e pelo Senhor Presidente.

 

 


O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

(05 oradores/05 minutos/com aparte)

 

2.ª SESSÃO

 

PROC. 0725/92 – SUBSTITUTIVO N.º 01, de autoria do Ver. Cássia Carpes, que estende os benefícios do Instituto de Passagem Escolar nos serviços de transporte coletivo explorados, concedidos ou permitidos no Município de Porto Alegre (Lei n.º 5.548/84, alterada pela Lei n.º 6.431/89) ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 041/92, de autoria do Ver. Nereu D’Avila.

 

PROC. 0868/03 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N.º 003/03, de autoria do Ver. Elói Guimarães, que dispõe sobre a instalação de postos de abastecimento de combustíveis e serviços e de estabelecimentos de lavagem ou troca de óleo e atividades afins, e estabelece a obrigatoriedade de execução de medidas preventivas de proteção ao meio ambiente, especialmente quanto ao sistema de armazenamento de combustíveis.

 

PROC. 0967/03 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N.º 004/03, de autoria do Ver. Luiz Braz, que dá nova redação ao § 4.º do art. 36 da Lei Complementar n.º 170, de 31 de dezembro de 1987, alterada pelas Leis Complementares n.os 180, de 18 de agosto de 1988 e 250, de 11 de julho de 1991, e dá outras providências.

 

PROC. 1080/03 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N.º 005/03, de autoria dos Vers. Aldacir Oliboni, Beto Moesch e Sebastião Melo, que altera a Lei Complementar n.º 284, de 27 de outubro de 1992, e alterações posteriores, e dá outras providências. (Código de Edificações de Porto Alegre)

 

PROC. 1188/03 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 026/03, de autoria do Ver. Cassiá Carpes, que torna obrigatório em bares, restaurantes, casas de diversão e similares, no Município de Porto Alegre, a colocação de cartazes informativos referentes à proibição da venda de bebidas alcoólicas, cigarros e assemelhados, a crianças e adolescentes menores de idade.

 

PROC. 1018/03 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 014/03, de autoria do Ver. Raul Carrion, que inclui dispositivo no Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre, instituído pela Resolução n.º 1.178, de 16 de julho de 1992, e alterações posteriores.

 

PROC. 1106/03 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 024/03, de autoria do Ver. João Antonio Dib, que denomina Esplanada Municipal Célio Marques Fernandes o espaço urbano composto pelos prédios do Executivo Municipal – Edifício Intendente José Montaury e Paço Municipal, com os logradouros lindeiros.

 

3.ª SESSÃO

 

PROC. 0314/02 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 042/02, de autoria do Ver. Dr. Goulart, que concede o Troféu Honra ao Mérito à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre.

 

PROC. 3741/02 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 240/02, de autoria do Ver. Raul Carrion, que autoriza o Executivo Municipal a erigir busto em homenagem a Zumbi dos Palmares.

 

PROC. 0917/03 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 017/03, de autoria do Ver. Carlos Alberto Garcia, que institui, no Município de Porto Alegre, a Semana Educativa de Prevenção das LER/DORT e dá outras providências.

 

PROC. 1058/03 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 015/03, de autoria do Ver. Carlos Alberto Garcia, que institui o Prêmio Mulher em Ação.

 

PROC. 1082/03 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 014/03, que altera o art. 12 da Lei n.º 9.056, de 27 de dezembro de 2002, que cria a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana, o Conselho Municipal de Justiça e Segurança, extingue cargos em comissão constantes das Leis n.os 6.203 e 6.310, de 1988, respectivamente, os Planos de Carreiras do DMAE e DEMHAB, cria Cargos em Comissão e Funções Gratificadas na Administração Centralizada e dá outras providências.

 

PROC. 1115/03 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 025/03, de autoria do Ver. João Antonio Dib, que denomina Travessa Germano Garcia um logradouro público cadastrado, localizado no Bairro Tristeza.

 

O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): O Ver. João Carlos Nedel está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. JOÃO CARLOS NEDEL: Sr. Presidente, Sr.as Vereadoras e Srs. Vereadores, em Pauta há o Projeto do Ver. Dr. Goulart, que concede o Troféu de Honra ao Mérito à Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, que, neste ano, comemora 200 anos de fundação. É um projeto oportuno, que vem, realmente, premiar a Santa Casa de Misericórdia, que tem apresentado à comunidade inúmeros benefícios. Vejam só o Hospital da Criança, o Hospital de Transplantes, e quantas inovações já ocorreram nessa realmente “santa casa”! Queria, então, cumprimentar o Ver. Dr. Goulart.

 

O Sr. Dr. Goulart: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. João Carlos Nedel, muito me apraz que V. Ex.ª tenha-se preocupado com a singela homenagem que esta Casa fará à Santa Casa de Misericórdia. Propor essa homenagem era dever deste ex-aluno da Santa Casa, que aprendeu a fazer o primeiro exame clínico na enfermaria do Professor Rubens Maciel. Era preciso que houvesse o reconhecimento, no bicentenário, dessa entidade que aliviou tanto sofrimento das pessoas mais pobres da história da Medicina de Porto Alegre e do Rio Grande do Sul. Agora, é bem verdade, aquela entidade atende mais o SUS e tem muitos convênios, mas, mesmo assim, temos de pontuar essa grande entidade, e a sua preocupação, Ver. João Carlos Nedel, muito honra este médico, que foi aluno daquelas vetustas, mas inteligentes enfermarias. Muito obrigado.

 

O SR. JOÃO CARLOS NEDEL: Parabéns, Vereador. Eu gostaria de lembrar a V. Ex.ª que o Ver. Luiz Braz concedeu o Título de Cidadão Honorário ao Dr. José Sperb Sanseverino, no ano passado, mas deixou para entregar esse Prêmio justamente no ano do bicentenário da Santa Casa. Acredito que poderemos fazer uma grande homenagem à Santa Casa e ao seu Provedor Emérito. Parabéns a ambos os Vereadores.

Ainda em Pauta um Projeto do Executivo, sobre o qual eu preciso de maiores esclarecimentos. Há pouco tempo, nós criamos a Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Pública, criamos cargos, e agora vem o Executivo novamente, em março, não sei se alterando ou criando outros cargos, mais cargos. Preciso ser melhor esclarecido. Por que criar mais 10 cargos de Assistente Administrativo, 01 cargo de Técnico em Contabilidade, 01 cargo de Administrador, 03 cargos de Assessor Jurídico, 02 cargos de Assistente Social, 02 cargos de Psicólogo, 01 cargo de Sociólogo e 01 cargo de Jornalista? Acredito que sejam os mesmos cargos e que, talvez, esteja sendo trocada a simbologia, a denominação. Não concordo com que sejam criados mais esses cargos. Aguardo esclarecimentos da Bancada do Partido dos Trabalhadores, pois, pelo que me consta, criação de mais cargos já pode ser considerado um exagero. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): O Ver. Cassiá Carpes está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. CASSIÁ CARPES: Sr. Presidente, Sr.as Vereadoras e Srs. Vereadores, em 2.ª Sessão de Pauta há um Projeto deste Vereador, que estende os benefícios aos alunos... Já havia a Lei n.º 6.992, de 1992, que estendeu os benefícios aos alunos e professores de estabelecimentos de ensino preparatórios ou profissionalizantes e também aos alunos de estabelecimentos de ensino superior localizados fora dos limites da capital, sendo os alunos residentes em Porto Alegre. Agora, nós estamos propondo, pelo Substitutivo, que isso seja ampliado. “A redação do presente Substitutivo atualiza a matéria que tem por base a Lei Estadual acima referida, definindo os cargos como: secretário de escola, auxiliar administrativo de escola, monitor de escola e auxiliar de serviços escolares. A nossa proposição visa corrigir uma falha, uma pequena lacuna estendendo o benefício já referido aos que juntamente com os alunos e professores formam o sistema de pessoal vinculado ao ensino.” Todos os Vereadores receberam da Sr.ª Jussara Bastos dos Santos, Diretora do 38.º Núcleo do CPERS Sindicato, o que eu passo a ler: “Aos Srs. Vereadores. A Direção do 38.º Núcleo, como representante dos trabalhadores em educação, especificamente os funcionários de escola, solicita o seu apoio na votação do Substitutivo ao PLL n.º 041/92, de autoria do Ver. Cassiá Carpes, ‘que estende os benefícios do instituto da passagem escolar nos serviços de transporte coletivo explorados, concedidos ou permitidos no Município de Porto Alegre (Lei n.º 5.548/84), alterada pela Lei n.º 6.431/89’, por entendermos que o mesmo contempla a legislação atual que os transfere para a Secretaria de Educação, fazendo justiça àqueles que recebem os menores salários e que, até o momento, não têm o direito a aquisição da passagem.”

Esse é o Ofício dirigido pelo 38.º Núcleo do CPERS Sindicato, assinado pela Sr.ª Jussara Bastos dos Santos, que pede a compreensão dos Srs. Vereadores para essa lacuna que não contemplou os funcionários das escolas de Porto Alegre.

O Ver. Zé Valdir até citou, anteriormente, aqui, na segunda-feira, que o Governo do Estado deveria fazer isso. Eu também posso perguntar ao Ver. Zé Valdir por que o Governo anterior também não fez. Não é esse o caso, mas eu poderia fazer essa pergunta, já que o Governo Olívio, coincidentemente, foi o que assinou o Decreto, naquela oportunidade, que liberava a meia-passagem a professores, a alunos, a alunos de universidades. Agora, com a nova Lei, que foi regulamentada em 2000, esses funcionários querem ter o mesmo direito, até porque eles são, conforme consta no Ofício do 38.º Núcleo, pessoas que ficaram à margem desse benefício que é a meia-passagem, como ganham todos os professores no Município - não é “do Município” - e os alunos.

Temos também o Projeto que torna obrigatória a colocação de cartazes nos bares da Cidade ou nos restaurantes, naqueles lugares onde vendem bebidas alcoólicas ou cigarros, para que ali não possam vender a menores, porque temos conhecimento de que muitos, por ignorância, não conhecem a Lei, que penaliza, até com prisão, aqueles que vendem bebidas alcoólicas e cigarros a menores. O objetivo é que possamos informar aos comerciantes que não podem realizar esse ato sob pena até de prisão. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): O Ver. Cláudio Sebenelo está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. CLÁUDIO SEBENELO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu gostaria de continuar discutindo a Pauta, especialmente com relação ao Projeto de Lei do Legislativo n.º 026/03, de autoria do Ver. Cassiá Carpes, que pede sejam colocados, em todos os bares e em casas comerciais, cartazes com a proibição da venda de bebidas alcoólicas, mas, especialmente, de cigarros e assemelhados. Por que eu me refiro especialmente ao cigarro? Porque, Ver. Pedro Américo Leal, o cigarro está conquistando, cada vez mais, o adolescente, a juventude, e tornou-se, mais do que um vício, mais do que um hábito, uma praga insuportável, epidêmica, que tem muitas conotações criminosas, inclusive, por parte dos fabricantes, dos revendedores, especialmente do conjunto pós-moderno do processo industrial, que faz com que o cigarro seja essa chama maldita, que lota as nossas enfermarias de pacientes.

Mas como é que se faz isso? Isso é feito criminosamente, através do chamado estímulo subliminar. Esse estímulo penetra no inconsciente das crianças e dos adolescentes e faz com que, automaticamente, eles procurem, na primeira oportunidade, seja por um fenômeno gestualístico, de imitação dos gestos dos fumantes, seja por qualquer outro motivo, as crianças e adolescentes passam a adquirir o hábito, o vício ou a desgraça de usarem, permanentemente, o cigarro. Em muito pouco tempo, eles têm graves moléstias não só na área pulmonar, como na área vascular, e em outras áreas. Mas o que se faz contra isso, porque a propaganda é extremamente inteligente e persuasiva, porque está sempre ligada ao sucesso, à potência, à virilidade e contra isso, o que se faz? Um slide azul, dizendo: “O Ministério da Saúde adverte: fumar faz mal à saúde”. Não, não faz mal, fumar mata! E é isso que acho que temos que começar a apreender, a fazer, nós mesmos, a antipropaganda de forma também talentosa, inteligente, e, muitas vezes, inconsciente, como fizeram, há três ou quatro anos, na China, em um Congresso Internacional Antitabagismo: colocaram um imenso painel em preto e branco, com a fotografia de um cemitério, onde se dizia uma frase extraordinariamente responsiva: “Venha para o mundo de Marlboro”. Pois, esse é o registro que quero fazer sobre o Projeto do Ver. Cassiá Carpes, essa é mais uma forma de ajuda, tudo vale agora na luta contra o cigarro. Vale, sim, avisar, em todos os estabelecimentos comerciais, que é proibida a venda para menores.

Nós temos de buscar no talento, na inteligência das agências de publicidade uma campanha publicitária anticigarro. Que façam isso contra o uso do cigarro, porque, realmente, não há coisa mais triste do que uma enfermaria com pessoas portadoras de tumores pulmonares, com falta de ar, vendo que sua vida foi jogada fora, de maneira, como dizia Ziraldo, o nosso humorista: “Não sei por que, mas atrás de uma brasa, eu vejo sempre um bobo.”

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): O Ver. Raul Carrion está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. RAUL CARRION: Ex.mo Ver. João Antonio Dib, que preside os trabalhos, demais Vereadoras e Vereadores, todos que acompanham os trabalhos aqui na Câmara e também nas suas casas através da TVCâmara.

No dia de hoje, temos diversos projetos importantes, criativos e gostaríamos de manifestar algumas opiniões.

Já foi referido aqui o manifesto do Ver. Cassiá Carpes, que trata da extensão da passagem escolar para os funcionários de escolas no município de Porto Alegre.

Nós sabemos, Ver. Zé Valdir, que hoje existe a passagem para os professores e os estudantes. Talvez, um dos setores mais sacrificados seja o dos trabalhadores da educação, que não são só os professores, há merendeiras, auxiliares dos mais variados tipos e que mais necessitam, de certa forma, dessa possibilidade da passagem escolar, e não estão contemplados.

Eu creio que é um Projeto interessante. Nós sabemos que há grandes resistências a isso. Há a alegação de que quem vai pagar é o conjunto da sociedade, de que já existe diversos subsídios, alguns não tão justificáveis, como de profissionais federais, profissionais estaduais, que o Município acaba arcando, quando deveria ser, digamos, como no caso da Brigada, quem deveria dar a passagem escolar seria o Governo do Estado; também no caso dos Oficiais de Justiça. Não creio que essas subvenções tenham razão plausível, mas penso que a preocupação do Ver. Cassiá, que é no caso dos funcionários das escolas, é válida, é justa. Vamos tentar contribuir com o Vereador, negociar, porque existem dificuldades para a aprovação. Eu, por exemplo, tenho um Projeto, Ver. Cassiá Carpes, que cria passagem gratuita para o desemprego. Eu penso que este, mais do que ninguém, necessita dessa ajuda, mas infelizmente não há como aprovar este Projeto aqui. Vou conceder o aparte ao Ver. Sebastião Melo, sei que ele vai alegar que há uma Lei do André Forster há muitos anos, mas uma Lei que se tornou impraticável. Espero o apoio do Ver. Sebastião Melo para o Projeto, que é viável mesmo.

 

O Sr. Sebastião Melo: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Obrigado, Vereador, pelo aparte. Não vou discutir esta matéria. Eu acho que temos de tratar com profundidade a questão da isenção de passagens, Ver. Raul Carrion. A primeira questão é que não há subsídio do Poder Público, absolutamente nada, ao transporte de Porto Alegre. Toda vez que se isenta, quem vai pagar mais é quem vai pagar a passagem.

 

O SR. RAUL CARRION: É a população.

 

O Sr. Sebastião Melo: Hoje 35%, 40% são aqueles que passam na roleta e pagam em moeda sonante. Trinta e cinco por cento, 40% são aqueles que usam fichas de ônibus. Estatísticas de vários locais levantam que 13%,14%, 18%, 20% daqueles que circulam diariamente não pagam passagem em Porto Alegre. Temos de discutir esta matéria, é justa a proposta do Ver. Cassiá Carpes.

 

O SR. RAUL CARRION: É complexa.

 

O Sr. Sebastião Melo: É complicada. Cada vez mais, daqui a alguns dias, vamos estar com a passagem de 2 reais, 3 reais e 10% da população vai pagar.

 

O SR. RAUL CARRION: Nós temos de ver algumas isenções que não se justificam. Por tudo isso, acho que a intenção é boa. Nós temos de trabalhar. Chamo atenção sobre dois Projetos meus, um, em 3.ª Sessão, e outro, 2.ª Sessão de Pauta. O de 3.ª Sessão é o que já foi debatido há alguns dias aqui, que autoriza o Executivo a erigir um busto em homenagem a Zumbi dos Palmares no, agora, Largo Zumbi dos Palmares. Portanto, espero ter o apoio dos Vereadores para levar adiante este Projeto. Um outro, até atendendo uma preocupação de alguns Vereadores desta Casa, no sentido de criar para o 1.º de Maio uma Sessão de homenagem que não seja requerida por tal ou qual Vereador, porque a homenagem ao Dia Internacional do Trabalhador deve ser uma homenagem da Casa. Por isso nós estamos propondo um Grande Expediente, o que anteceda o 1.º de maio, para essa homenagem. Neste ano, eu ainda fiz o Requerimento, será no dia 28 de abril, mas eu gostaria que, a partir do próximo ano, fosse a Casa que homenageasse o Dia Internacional do Trabalhador. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Informo ao Plenário que o nobre Ver. Renato Guimarães está em representação externa da Casa no Seminário Nacional “A Política de Assistência Social no Governo Lula”, em Brasília.

O Ver. Zé Valdir está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. ZÉ VALDIR: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Sr.as Vereadoras, toda a vez que a gente aprova uma lei concedendo alguma isenção ou redução do custo de um serviço, temos de fazer a pergunta: quem paga isso aí? Porque tem um custo. Não basta ser justo, há uma questão contábil. Quem é que paga? Exatamente o que o Ver. Sebastião Melo colocou. Então, eu acho absolutamente justo que os funcionários de escola tenham algum tipo de ajuda para a questão do transporte como todos os trabalhadores têm. Mas a questão é: este Projeto é o único caminho possível? Há outro caminho; não é dessa maneira. Aliás, esse outro caminho é, sob todos os aspectos, muito mais vantajoso para o usuário do transporte coletivo e para o próprio funcionário de escola. Qual é esse outro caminho? É fazer com que o Governo do Estado, do qual o Partido do Ver. Cassiá Carpes faz parte do bloco de apoio - tem maioria na Assembléia -, cumpra a lei e pague para os seus funcionários, porque o Projeto trata dos funcionários do Estado, o vale-transporte, como o Município paga para os seus funcionários de escola. E o que é que acontecerá? O funcionário vai ser beneficiado, porque ao invés de pagar a metade de uma passagem escolar, que hoje obrigaria o funcionário a pagar 72,5 centavos com o vale-transporte ele vai pagar apenas 57 centavos. Portanto este não só é o caminho correto, justo e legal, porque o Estado, como patrão, está sendo mau patrão, porque não está pagando o vale-transporte para os seus funcionários, como o Município está pagando, e, além de tudo, o funcionário vai sair beneficiado, porque vai pagar menos. Do contrário, o Projeto do Ver. Cassiá vai onerar ainda mais os poucos que pagam passagem. Aquele trabalhador lá da vila, que pega o ônibus e paga 1 real e 45 centavos, todo dia, no cash, na roleta, este vai pagar a conta.

Portanto, este Projeto não ajuda o funcionário e onera a maioria dos trabalhadores que pagam passagem. E, se não houvesse outro caminho, poderíamos argumentar que é a única saída possível, mas há outro caminho, que é o Estado cumprir com a lei e, como patrão, pagar aquilo que deve para os seus funcionários, que é o vale-transporte.

Por isso é que digo que este Projeto é absolutamente equivocado, é contrário ao interesse da Cidade, não ajuda os funcionários e onera ainda mais os trabalhadores que pagam passagem. E há este outro caminho. O Vereador, inclusive, pode somar força com o seu Partido na Assembléia Legislativa e, rapidamente, talvez até mais rapidamente do que aqui, aprovar um Projeto que faça o Estado cumprir a lei, porque basta isso.

Portanto, penso que este é o caminho e não colocarmos todos os problemas para serem solucionados com os cofres da Prefeitura. Problemas que não são de responsabilidade da Prefeitura. Porque não é da responsabilidade da Prefeitura pagar aos funcionários do Estado aquilo que o Estado está negando, e que, por direito e dever, lhe compete fazer.

Então essa é a questão. Por isso este Projeto é absolutamente equivocado e não ajuda ninguém. Pelo contrário, ele só atrapalha, porque ele confunde. Obviamente este Projeto será vetado pelo Executivo, portanto ele será um Projeto inócuo. O Executivo não tem nenhuma obrigação em aplicar um Projeto como este, para tapar um furo do Estado, que é mau patrão, não está cumprindo com a lei e não está pagando vale-transporte para os seus funcionários. Do contrário, se este Projeto existiu, isso me autoriza a desconfiar, então, que a questão mais importante não é a questão do funcionário, mas é fazer a disputa com a Prefeitura, é criar problema para a Prefeitura, porque o caminho não é esse, e nesse Projeto está claramente colocado que o caminho não é esse, e que o Estado, inclusive, está inadimplente com os seus funcionários. Com o outro Projeto do Ver. Cassiá eu tenho absoluta concordância, pois é um Projeto que obriga os bares, restaurantes, casas de espetáculos e similares a afixarem cartazes, dizendo que a venda de bebidas alcoólicas, cigarros e assemelhados é proibida. Esse é um Projeto inteligente do Ver. Cassiá Carpes, é um Projeto que reforça, no mínimo três leis: reforça o ECA, que no art. 243 proíbe a venda desses produtos nesses estabelecimentos, não só a venda como o fornecimento e a entrega a menores, a crianças e a adolescentes; ele reforça, também, a Lei n.º 7.707, de 1996, que penaliza os estabelecimentos que venderem cigarros e assemelhados, e reforça a Lei n.º 7.497, que penaliza os estabelecimentos que venderem bebidas alcoólicas. Portanto esse Projeto do Ver. Cassiá Carpes é um Projeto inteligente, um Projeto que vem reforçar esses dispositivos e que, por isso mesmo, tem um problema de inconstitucionalidade no art. 5.º, porque ele compromete o princípio da autonomia dos Poderes, dando prazo ao Executivo. Mesmo com esse pequeno problema de ordem jurídica, nós achamos que ele é um Projeto importante para a Cidade e que deve merecer a aprovação desta Casa. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Pauta encerrada.

O Ver. Sebastião Melo está com a palavra para uma Comunicação de Líder.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Sr. Presidente, Sr.as Vereadoras e Srs. Vereadores, primeiramente, Ver. Cláudio Sebenelo, eu queria dialogar com V. Ex.ª para dizer que estou pensando em entrar com uma legislação nesta Casa para que, antes de tratarmos do recesso, nos preocupemos no sentido de que as pessoas cumpram o seu horário aqui na Sessão, porque se nós resolvêssemos, aqui, internamente, que os colegas Vereadores ficassem aqui para votar até as 18h, 19h, 20h essa matéria estaria encaminhada. Então, eu estou pensando, Ver. Pedro Américo Leal, porque, no ano passado, essa matéria foi discutida e agora o autor da proposta, o nosso querido Ver. Nereu D’Avila, votou contra ao recesso parlamentar. Está nos Anais da Casa; agora mudou de opinião. Mas eu quero primeiro que sejam cumpridos os horários aqui do Plenário, das Comissões Temáticas, para depois tratarmos do recesso.

Mas o que eu quero falar mesmo, Sr. Presidente, é que nós, ontem, tivemos uma extraordinária reunião envolvendo a CUTHAB e a COSMAM - o Ver. Zé Valdir também participou - e eu diria que foi o pontapé inicial desta Casa para a revisão de uma Lei importantíssima, Ver. Pedro Américo Leal, que é a questão do Plano Diretor. Ouvimos aqui uma série de manifestações de urbanistas, ecologistas, engenheiros, arquitetos, representações, Sr. Presidente, dos mais diversos segmentos da sociedade. Todos eles caminhavam numa direção, qual seja, o Plano de 1999, Sr. Presidente, teve um eixo dominante que foi o eixo econômico. Segundo, a população reclama de que naquele Plano, Ver. Beto Moesch, o povo não teve voz. E V. Ex.ª construiu a vinda à Tribuna Popular e gestionou para que esta reunião conjunta saísse; quero cumprimentá-lo.

Este Vereador, Sr. Presidente, tem um entendimento diferente do de V. Excelência. V. Ex.ª não precisa esperar resposta do Prefeito João Verle para começar a revisão do Plano Diretor; a Lei não diz isso. Eu quero fazer um apelo à Mesa Diretora, Sr. Presidente, para que V. Ex.ª desengavete aquela Resolução que dá condições de colocar técnicos – C1, C2, C3, C4. Essa é uma questão que nós temos que discutir. Nós precisamos estabelecer, porque, no que se refere, com todo o respeito, à votação de rua, de praça e a projetos autorizativos, não há nenhum projeto mais importante neste ano do que discutir o Plano Diretor desta Cidade!

O Executivo tem os seus instrumentos, tem uma Procuradoria portentosa, tem uma Secretaria de Planejamento com extraordinários técnicos, tem a SMOV, tem a SMAM! E esta Casa não tem um corpo técnico, hoje constituído, para enfrentar esta matéria! E se o caminho na direção de que V. Ex.as aguardam a resposta do Prefeito chegar em agosto ou em setembro? Aí, a Câmara vai ser homologatória, Ver. Beto Moesch, daquelas posições que são respeitáveis, mas são do Executivo! Porque, se o Plano que está aí hoje teve a contribuição desta Casa, o Executivo foi decisivo para que ele se constituísse dessa forma. E, ontem, eu vi aqui que as construções nas ruas interiores desses espigões de dezoito andares estão trazendo enormes problemas para esta Cidade! Mas não é só isso, eu dizia, também, que o asfaltamento desenfreado desta Cidade é uma das razões pelas quais chegamos a esse estágio de alagamento.

Portanto, eu solicito, Sr. Presidente, em nome da Liderança do nosso Partido, do PMDB, que V. Ex.ª, na condução firme e com a batuta de quem foi Prefeito desta Cidade, de quem preside esta Casa, nos convoque, as Lideranças ou o conjunto dos Vereadores, e vamos construir, coletivamente, uma Comissão técnica do tamanho da sua necessidade para a revisão do Plano Diretor, porque esta é uma matéria que diz respeito a todos nós e diz respeito ao futuro desta Cidade, que completou, logo ali atrás, os seus 231 anos!

Portanto, de tantas matérias, eu considero esta de relevância maior, neste ano que ora estamos em curso. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Nobre Ver. Sebastião Melo, a Presidência da Casa informa que, na forma do art. 2.º da Lei Orgânica, onde fala da “independência e da harmonia dos Poderes” o Presidente tinha que encaminhar o ofício que encaminhou ao Sr. Prefeito. Evidentemente, a Casa não esperará indefinidamente para que a Lei seja cumprida. Nós, com a gentileza que caracteriza esta Casa, respeitamos o Executivo, esperamos resposta o mais rápido possível, para que não tenhamos que tomar posições ou decisões isoladamente.

O Ver. Elias Vidal está com a palavra para uma Comunicação de Líder.

 

O SR. ELIAS VIDAL: Sr. Presidente, Sr.as Vereadoras, Srs. Vereadores, telespectadores que estão em suas residências nos assistindo pela TVCâmara, eu aproveito este tempo que tenho para falar um pouco a respeito do Parque da Redenção.

Quero, primeiramente, parabenizar o Paulo Sant’Anna pela exposição na Zero Hora, na edição de hoje, a respeito do Parque da Redenção.

Quando na quinta-feira passada eu falei aqui da tribuna, o Ver. Carlos Alberto Garcia trouxe algumas explicações a respeito da Redenção. Eu quero dizer ao nobre Ver. Carlos Alberto Garcia, a quem admiro muito, que ele está equivocado em relação a alguns aspectos do Parque da Redenção.

Primeiro, eu quero dizer que falar é uma arte. Com a fala você faz a guerra; com a fala você traz a paz; com a fala você faz o certo parecer errado e o errado, muitas vezes, parecer certo. Com a fala você pode animar uma pessoa, e com a fala você pode abater uma pessoa. Com a fala você pode fazer um Projeto de Lei, e ser péssimo, quando pode ser muito bom, ou pode fazer o contrário.

O Ver. Carlos Alberto Garcia falou sobre a questão de drogas, de prostituição, em relação à Redenção, e até disse que não existe prostituição dentro da Redenção. Eu quero dizer que talvez eu seja um dos Vereadores que conheça um pouquinho mais a Redenção, pelo fato de morar há muitos anos em frente à Redenção. E saía do número 699 - não moro mais na Av. João Pessoa, moro na Rua José do Patrocínio, mas tenho um escritório ainda na Av. João Pessoa -, atravessava a Redenção pelo meio, margeando o laguinho, passando por trás do Araújo Vianna e indo até a escola de piano em que a minha filha na ocasião estudava. Fiz isso durante muito tempo. E, morando por ali, ainda tendo escritório, estou sempre naquelas imediações e conheço bem a realidade da Redenção.

Fala-se muito em violência, fala-se muito, estamos assustados por ver tanto latrocínio, tanto roubo, tanto assassinato, tanto sangue, tanta morte, tanta gente boa morrendo, tanta coisa desagradável, tanto sonho sendo interrompido pela morte, das formas mais terríveis; os senhores têm acompanhado; tanto empresário morrendo, tanto cidadão comum. De qualquer forma, isso é uma violência.

Eu acredito que não temos moral para falar contra a violência, contra a droga, contra a prostituição sem pensar ou defender o não-cercamento da Redenção, porque existe ali na Redenção um grande índice de consumo de drogas, de venda de drogas, de violência e de prostituição, inclusive de adolescentes.

Para não dizer bobagem aqui na tribuna e alguém de repente pensar que o Vereador está querendo falar por falar, falar sem fundamento, eu fiz algo que talvez não seja tão comum: eu fui para a Redenção e trabalhei ali com pesquisas; exatamente, fui até de madrugada, no dia em que estávamos festejando ali o aniversário de Porto Alegre com o Baile da cidade de Porto Alegre. Enquanto tínhamos ali umas trinta mil pessoas ou mais, na festa do Baile de Porto Alegre, encontrei alguns amigos e comentamos sobre o cercamento da Redenção, discutindo a questão de uso de drogas, de violência e prostituição na Redenção, e um deles me disse: “Vidal, realmente, eu concordo com você.” E eu disse: “Olha, eu estou com um pouco de medo de andar nos lugares mais escuros da Redenção”. e pedi que me acompanhassem. Então, nós nos afastamos um pouco de onde estava ocorrendo o Baile.

Eu duvido! Eu duvido que algum Vereador ou algum cidadão tenha a coragem de andar em algumas partes da Redenção à noite! Eu duvido! Eu jogo aqui o meu mandato se você tiver coragem de entrar na Redenção, nas taquareiras da Redenção, atrás do Araújo Vianna. Eu fui lá e vi com os meus olhos, Ver. Carlos Alberto Garcia, mais de cinqüenta jovens se prostituindo enquanto Porto Alegre estava festejando. Para mim não havia razão para festejar naquele lugar; além de apresentar um foguetório ali como festa, estavam ali os nossos jovens. Eu presenciei um menino de 14 anos com outro homossexual - eu não tenho nada contra a preferência sexual das pessoas, mas tenho contra quando essa prostituição, esse sexo é relacionado com prostituição, com drogas e com violência. Um menino de 14 anos mais um outro homem de minissaia entrando, indo para baixo das árvores. Temos que fazer uma reflexão maior sobre essa questão de defender o não-cercamento da Redenção. Era isso. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Havendo quórum, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

VOTAÇÃO NOMINAL

 

(encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. 0174/02 – VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 008/02, de autoria do Ver. José Fortunati, que estabelece a Política Municipal do Livro e dá outras providências.

 

Parecer:

- da CCJ. Relator Ver. Nereu D’Avila: pela rejeição do Veto Total.

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – art. 77, § 4.º, da LOM;

- votação nominal nos termos do art. 174, II, do Regimento da CMPA.

 

Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:

SIM – aprova o Projeto, rejeita o Veto;

NÃO – rejeita o Projeto, aceita o Veto.

- Trigésimo dia: 18-03 (terça-feira).

 

O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Em votação nominal o PLL nº 008/02, com Veto Total. O Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores; senhoras e senhores, o problema ligado a esse Veto são exatamente as razões que foram enviadas para sustentar a sua aceitação. O Ver. Haroldo de Souza, que é o nome mais lembrado na narração esportiva, hoje vai ficar fora da narração do jogo do Grêmio e Peñarol, porque a sua emissora de rádio até agora não conseguiu a liminar para que ele possa transmitir. Só no Governo do PT acontece isso, está dizendo o Ver. João Bosco Vaz. Já conseguiram? Mas precisaram conseguir na Justiça para poder transmitir o jogo. Mas, nas razões de Veto, quem escreveu as fundamentações baseou-se tão-somente na Constituição Estadual.

Chama atenção o art. 60, inc. II, alínea “d”. O art. 60 da Constituição Estadual diz: (Lê.) “É da competência privativa do Sr. Governador do Estado...” Aquilo que é da iniciativa privativa do Sr. Governador do Estado tem de ser analisado primeiramente, Ver. Haroldo de Souza, na Assembléia Legislativa; porque nós estamos, aqui, no Município. E quem escreveu aqui essas razões de Veto eu acredito que deve ser alguém que deu assessoria ao Governo Estadual passado, ou é alguém de dentro da Assembléia Legislativa que escreveu para o Prefeito assinar, porque nós temos aqui na nossa Lei Orgânica do Município aquilo que é da iniciativa privativa do Sr. Prefeito Municipal. E aquilo que é da iniciativa do Sr. Prefeito Municipal é que deve ser analisado por esta Casa, quando estamos aqui analisando o problema de vícios de origem. E tudo isso foi feito para dizer que este Projeto tem um vício de iniciativa.

Ora, se formos analisar o art. 94 da nossa Lei Orgânica vamos ver que os projetos que são da iniciativa exclusiva do Sr. Prefeito Municipal são projetos que dizem respeito à estrutura de sua Administração e algumas funções que nós, aqui, como legisladores, não podemos substituir o Sr. Prefeito no seu cargo Executivo. Por isso que é da iniciativa do Sr. Prefeito Municipal. As outras matérias, todas elas, que estão na Lei Orgânica do Município, no art. 56, todas elas, inclusive matérias tributárias, porque a Lei Orgânica do Município apenas está repetindo a Constituição Federal no seu art. 48 que diz aquilo que pode o Congresso Nacional. Então, o nosso art. 56 diz tudo aquilo que pode o Vereador quando está legislando em relação ao nosso Município. E não existe nenhuma vedação, na nossa Lei Orgânica, para que qualquer Vereador apresente um Projeto de Lei mais ou menos nas características do que foi apresentado pelo Ver. José Fortunati. Acredito que como nós estamos analisando hoje, aqui, Ver. Elói Guimarães, as razões do Veto, nós não estamos analisando o Projeto, tanto é que não estou discutindo, em momento nenhum, o mérito do Projeto, porque acho que o mérito é indiscutível, o mérito, realmente, nenhum de nós pode colocar em dúvida. Eu ouvi, por exemplo, alguns Vereadores que passaram aqui por esta tribuna, tentando discutir o mérito, mas apenas dizendo que o Município já tem a sua política relacionada ao livro. Ora, o Município pode ter, mas nós, aqui, somos legisladores para quando nós quisermos sugerir uma alteração na política existente, nós fazemos isso por intermédio de um Projeto de Lei, e foi o que fez o Ver. José Fortunati, o qual apresentou um Projeto de Lei que foi aprovado por esta Casa, e as razões do Veto foram - no meu entendimento - estapafúrdias, e não há condições de serem aceitas pelo colegiado que compõe esta Câmara de Vereadores. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Em votação nominal o PLL n.º 008/02. Encerrada a votação. Se alguém deseja alterar o seu voto...

Registramos o voto “sim” do Ver. Pedro Américo Leal.

Srs. Vereadores, o Presidente está atento ao Plenário, e os Vereadores Pedro Américo Leal e Ervino Besson não conseguiram votar. E como o Ver. Pedro Américo Leal disse, o seu voto, eu aceitei; agora vota o Ver. Ervino Besson e não tem mais.

O Ver. Aldacir Oliboni troca o seu voto de “sim”, para “não”.

A quem queira trocar voto, eu digo que não posso, ninguém mais vai votar. Se alguém quiser alterar o voto eu vou permitir, porque é assim que determina o Regimento. (Após a apuração nominal.) REJEITADO o Projeto, por 16 votos SIM e 08 votos NÃO. Está aceito o Veto.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. 1455/01 – VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 067/01, de autoria do Ver. Elói Guimarães, que dispõe sobre aplicação de multas de trânsito a motoristas de táxis e outros veículos no Município de Porto Alegre.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Luiz Braz: pela rejeição do Veto Total;

- da CUTHAB. Relator Ver. Zé Valdir: pela manutenção do Veto Total;

- da CEDECONDH. Relator Ver. Cassiá Carpes: pela rejeição do Veto Total;

- da COSMAM. Relator Ver. Almerindo Filho: pela rejeição do Veto Total.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – art. 77, § 4.º, da LOM;

- votação nominal nos termos do art. 174, II, do Regimento da CMPA.

 

Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:

SIM – aprova o Projeto, rejeita o Veto;

NÃO – rejeita o Projeto, aceita o Veto.

- Trigésimo dia: 18-03 (terça-feira).

 

O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Em discussão o PLL n.º 067/01, com Veto Total. O Ver. Juarez Pinheiro está com a palavra para discutir.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Sr.as Vereadoras, damos, hoje, continuidade, portanto, à apreciação dos Vetos apostos pelo Poder Executivo, e, nesse sentido, vamos, mais uma vez, Ver. Darci Campani, chamar a atenção de que, diferentemente até do que houve em nível estadual, nós, ao final do ano passado, apesar de termos aprovado, nesta Casa, mais de cem Projetos de Lei de origem parlamentar, houve pouquíssimos vetos, um pouco mais que uma dezena, e todos os acordos que foram feitos com os Srs. Vereadores e Sr.as Vereadoras, foram honrados pela nossa Bancada e pelo Governo. Chamamos a atenção para, por exemplo, uma matéria do Ver. Luiz Braz, no que tange à regularização de estabelecimentos com problemas de alvarás, propostas, inclusive, do próprio Ver. Reginaldo Pujol, no sentido de mostrar a harmonia e o respeito que existe do Poder Executivo em relação às propostas dos nobres Vereadores, especialmente o Ver. Luiz Braz, uma proposta extremamente polêmica, que nós acordamos e respeitamos, e ela não foi vetada.

Portanto, mais do que um torneio verbal que se faça aqui, de oratória, relativamente aos vetos, algumas coisas precisam ser ditas: pouquíssimos vetos foram apostos a muitíssimos projetos que foram aprovados ao final do ano passado. Nesse sentido, o Ver. Elói Guimarães - um Vereador experiente, um Vereador que, nesta Casa, tem uma folha de serviços registrada com grande qualidade, por muitos anos Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, onde, nos momentos, mais agudos, com sua tranqüilidade e serenidade, soube equacionar questões de grande importância para a Casa e para o Município - apresenta uma matéria que foi aprovada nesta Casa que dispõe sobre a aplicação de multas de trânsito, no sentido de que possa ser feito o parcelamento.

A proposta diz o seguinte: “As infrações de trânsito cometidas por taxistas e outros motoristas do Município de Porto Alegre serão tornadas sem efeito, uma vez provado que o veículo estava em transporte de pessoas com problemas de saúde, em atendimento de socorro.”

Ver. Elói Guimarães, a proposta, de plano, recebeu, desta Casa, a acolhida; porque o Vereador busca preservar o fato de o motorista que presta um serviço público, um permissionário, a partir do momento em que transporta uma pessoa vítima de acidente e ultrapasse o limite de velocidade, seja flagrado em excesso de velocidade, possa ter abonada, no caso, a sua, em princípio ilicitude, a partir do momento em que há uma exclusão do vício do excesso de velocidade.

A proposta é absolutamente, sob ponto de vista de mérito, justificável; mas o Veto, Ver. Elói Guimarães, que inclusive leu, ele se baseia mais em dados não de mérito, de interesse público, mas a possibilidade, ao cabimento de que um Vereador viesse fazer essa proposição.

Há um entendimento de que já há outros dispositivos no próprio Código Nacional de Trânsito que possibilitam que o motorista que eventualmente ultrapasse o limite de velocidade, prestando socorro, possa ficar imune de receber uma multa.

Portanto, o Veto aposto não se refere ao mérito, não se refere à emergência e à importância da proposta feita pelo ilustre Parlamentar, Ver. Elói Guimarães, mas se refere, meramente, em primeiro lugar, à competência que tem o Vereador para legislar sobre essa matéria, eis que já regrada pelo Código Nacional de Trânsito, e, sob o ponto de vista da constitucionalidade, da legalidade.

Portanto, não há nenhuma crítica à iniciativa, e o Veto se impõe apenas por razões de ordem constitucional, de ordem legal. Muito obrigado, Presidente.

 

(Não revisto pelo orador.)

    

O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para discutir o PLL n.º 067/01, com Veto Total.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o que tem sido dito aqui nesta tribuna de forma sistemática no enfrentamento de quase duas dezenas de vetos que nós fomos compelidos a enfrentar, o que tem sido dito sistematicamente é que, na maioria dos casos, nós estamos sustentando a nossa capacidade de legislar. Os vetos do Sr. Prefeito são, no mais das vezes, repetição, repetição e mais repetição de coisas que a sua assessoria tem sustentado de forma sistemática, sendo que, em alguns casos, são a repetição inclusive de julgados que não têm nada a ver com as matérias que estão sendo tratadas. O que o Projeto de Lei do Ver. Elói Guimarães pretendeu na sua objetividade? É um Projeto enxuto, com três únicos artigos, sendo que o terceiro é aquele tradicional que diz que “a Lei entrará em vigor na data da sua publicação”, e o segundo diz que “o Executivo regulamentará a Lei no prazo de 30 dias.” Resume-se, pois, objetivamente, num artigo que diz que “as infrações de trânsito por excesso de velocidade, cometidas por taxistas e por outros motoristas no município de Porto Alegre serão tornadas sem efeito uma vez provado que o veículo estava em transporte de pessoas com problema de saúde em atendimento de socorro.” Ora, Sr. Presidente, esta é a proposição, Ver. Pedro Américo Leal, que nem precisava ter acontecido se tivéssemos o bom senso de revisar essas multas dentro do poder de polícia que tem a municipalidade quando da ocorrência desses casos. O que acontece? Acontece que hoje os aplicadores da multa e os órgãos com condições de revisão dizem que não o fazem porque não têm previsão legal para tanto. O que o Ver. Elói Guimarães buscou foi dar previsão legal para uma situação que os próprios aplicadores da norma estão querendo aplicar e não se sentem autorizados a fazê-lo, pela inexistência de lei anterior que assim os autorize. Então, entender que essa lei fere a autonomia do Poder Executivo, invade competência privativa, gera inconstitucionalidade e ilegalidade, ora, acho que é uma postura abusiva, porque se, para uma matéria dessas, de singeleza, mas de objetividade, nós enfrentamos tamanha dificuldade, nós vamos cair naquela situação que eu tenho protestado aqui desta tribuna, de ver de tal ordem limitada a nossa competência de atuação que vai ser praticamente desnecessária a presença de Vereador nesta Casa. Para que Vereador? Para aprovar o Orçamento? Um Orçamento que, quando nós emendamos, sustentam que nós cometemos ilegalidades. Vereadores para fazer o quê? Houve uma época, segundo consta na História, de Estado forte, de predomínio absoluto do Executivo, em que a Assembléia Legislativa do Estado se reunia 30 dias por ano para aprovar o Orçamento. Não era nem para discutir; era para aprovar, para chancelar. Nós vamos acabar sendo encaminhados para essa situação. Se nós capitularmos diante dessa sistemática orientação do Executivo Municipal, de vetar, sob essas alegações, todos os Projetos que saem daqui da Casa, em breve nós não vamos ter mais o que fazer em matéria de legislação aqui na Casa. Não existe inconstitucionalidade nesta matéria. O Ver. Braz, quando examinou, na Comissão de Constituição e Justiça, durante o debate, essa proposição, foi extremamente feliz, quando textualmente disse: “Além disso, é de ressalvar que, com a criação do Novo Código de Trânsito Brasileiro, a União municipalizou o trânsito, criando os órgãos e entidade executiva do trânsito municipal, onde compete a este cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, autuar e aplicar as penalidades por infrações no âmbito da respectiva circunscrição, garantindo, dessa forma, ao Município competência essencialmente executiva.” Ora, o presente Projeto nada mais é do que a normatização de determinadas situações, no caso o socorro prestado por motoristas, relacionado à autuação e aplicação de penalidades. Seria hipocrisia conceder ao Município os meios necessários para aplicação das penas, sem, concomitantemente, conceder a ele o direito/dever de poder regulamentá-lo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. ERVINO BESSON (Questão de Ordem): Pergunto a V. Ex.ª, Sr. Presidente, se cabe renovação de votação do Veto que esta Casa há poucos minutos votou, é o PLL n.º 008/02. Cabendo a renovação de votação, na próxima Sessão, solicitarei a renovação de votação desse Projeto, de autoria do Ver. José Fortunati.

 

O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): O art. 196 do Regimento, § 1.º, diz: “Não caberá renovação de votação de: a) redação final; b) proposição vetada.”

Este Presidente ficou em dúvida e pediu que a Procuradoria da Casa esclareça. A Procuradoria está vindo aqui, e depois daremos a palavra definitiva.

O Ver. Elói Guimarães está com a palavra para discutir o PLL n.º 067/01, com Veto Total.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, este Projeto é de extrema singeleza e nasce da realidade cotidiana da Cidade, da necessidade de se legislar sobre uma matéria que, não atendida, constituiu-se numa injustiça.

Um taxista, socorrendo alguém acidentado, levando esta pessoa ao Pronto Socorro Municipal, passando por um pardal, ultrapassou a velocidade permitida. Multado, procurou a Secretaria, procurou o Conselho Municipal de Transportes, enfim, buscou todos os meios e não obteve resposta à sua angústia, ao seu pedido. A pessoa que atendeu esse motorista na Secretaria disse: “Olha, procura um Vereador e faz uma lei. Embora justo não há lei, logo, não podemos cancelar a multa. Ver. Reginaldo Pujol, o que fizemos? Fizemos esse Projeto estabelecendo que uma pessoa, quando socorrer outra, e por uma eventualidade, ultrapassar a velocidade permitida, ser autuada, uma vez devidamente comprovado que ela ultrapassou a velocidade permitida, cancele-se a sua multa, pois que, talvez, em ultrapassando a velocidade, esse cidadão salvou uma vida. Vocês sabem que, muitas vezes, dependendo da situação da pessoa enferma ou acidentada, um minuto, um segundo é exatamente o limite para a salvação da vida, Ver. Wilton Araújo. Pois bem, esse Projeto é vetado. Os fundamentos do Veto são frágeis, não se sustentam, porque aqui todo o desenrolar das razões do Sr. Prefeito Municipal assentam em cancelamento da multa, e essa matéria é vedada ao Legislativo iniciar. É evidente que não tem base legal, porque é matéria local, e é matéria de legislação. Não se está, com este Projeto, vejam V. Ex.as, determinando que se cancele essa ou aquela multa, e sim, estabelecendo uma lei, uma proposição legal para que situações dessa ordem, quando ocorrerem, sejam efetivamente tratadas na forma prescrita pelo Projeto. Mas tenho algumas preocupações que eu vou trazer à colação: usam-se dois pesos e duas medidas. O Executivo Municipal usa dois pesos e duas medidas, e, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, tem feito pirataria sobre iniciativas deste Vereador. Querem que cite? Começarei a citar: pirataria; dois pesos e duas medidas. Quando se trata de determinadas matérias que interessam aos Vereadores do Governo, ele sanciona; quando é da oposição, não sanciona! Sem falar na pirataria, o Governo do Executivo é pirata, porque tem pirateado matérias deste Vereador! Mas podemos negociar. O Prefeito quer, efetivamente, criar uma norma, uma lei a esse respeito, nós negociamos aqui! Agora, o que não pode é coibir a ação constitucional, legal e o mérito desta matéria!

Portanto, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, encerro para dizer que este Projeto não é inconstitucional, é legal, é regimental e tem muito mérito! Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. CARLOS ALBERTO GARCIA (Requerimento): Sr. Presidente, Ver. João Antonio Dib. (Lê.) “O Vereador signatário vem, respeitosamente, pelo presente instrumento, requerer que a Mesa Diretora desta Casa remeta um Ofício à Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República, para que sempre que houver espetáculos esportivos no horário da Voz do Brasil, as emissoras do Estado do Rio Grande do Sul, que quiserem, possam transmitir o evento com uma simples comunicação.”

Está assinado pelas diversas Lideranças aqui da Casa, e gostaríamos que V. Ex.ª, em nome da Casa, enviasse, se possível, ainda hoje, a essa Secretaria.

 

O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Recebo a solicitação de V. Ex.ª e determinarei que seja feito o Ofício expondo a posição das Lideranças da Casa.

O Ver. Sebastião Melo está com a palavra para discutir o PLL n.º 067/01, com Veto Total.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós queremos analisar esta matéria, Ver. Elói Guimarães, sobre dois eixos: a questão da constitucionalidade e a questão do mérito da matéria.

O mérito, extraordinário, porque o taxista, Ver. Elói Guimarães, dos quase quatro mil taxistas de Porto Alegre, muitas e muitas vezes, ele cumpre um papel, Ver. Pedro Américo Leal – V. Ex.ª, que já foi Secretário de Segurança – que é um papel de Estado. É o sujeito que foi baleado lá num bairro e o táxi passa ou é chamado para levá-lo ao Pronto-Socorro. É a mulher grávida que, às vezes, não consegue chegar ao hospital para ganhar o nenê em tempo hábil, é o taxista que vai lá e a conduz até o hospital.

Eu dou esses dois exemplos para dizer que o taxista, em muitas e muitas vezes, cumpre um papel que é típico do Poder Público, no sentido lato sensu.

Então, a proposta do Ver. Elói Guimarães - e as coisas singelas são as que dão certo -, ela é de uma singeleza, mas ela atinge perfeitamente algumas dezenas de casos que acontecem nesta Cidade. E aí, Ver. Elói Guimarães, eu quero dizer a V. Ex.ª que o Governo poderia – vejo aqui a representação do Governo – fornecer a Resolução que já existe, pois quando acontece uma situação como essa, tem de ser carimbado pelo atendimento médico. E muitos taxistas têm dito: “Olha Vereador, eu chego lá e não tenho como ficar parado.” Então, se torna inócuo. Por quê? Porque tem de haver o carimbo da pessoa que atende dentro do Pronto-Socorro para poder ser isentado. Na verdade, isso foi criado após V. Ex.ª ter protocolado aqui na Câmara. Então, a pirataria é real. Ela é real! Portanto, é meritório.

De outra banda, eu vou fazer uma pergunta que eu quero começar a questionar aqui a partir de agora: afinal de contas, para que serve esta Casa? Para dar nomes de ruas, nome de praça, fazer homenagens? O Ministro Ilmar Galvão, numa belíssima decisão, já interpretou o art. 60 da Constituição, que diz, Ver. Pedro Américo Leal, que matéria tributária, por exemplo, não é competência só do Executivo. Ora, como é que o Executivo Municipal sancionou a Lei do meu colega Luiz Fernando Záchia parcelando multas de trânsito? E, aí, podia-se legislar sobre questões de trânsito, Ver. Elói Guimarães? Pois essa Lei foi votada aqui, essa Lei recebeu anuência do Partido do Governo e foi sancionada pelo Prefeito; Lei de autoria do Luiz Fernando Záchia, falando, sim, de questões de trânsito. Para V. Ex.ª não pode, mas logo ali atrás pôde!

Como diz na Constituição Federal, utilizada pelo Governo continuísta, que é privativo da União tratar dessa matéria, mas este mesmo Executivo, que diz que tratar de trânsito é privativo, é aquele que baixa o decretaço para colocar parquímetro nesta Cidade sem passar pela Lei Municipal. Então, por favor, não venha querer usar a Constituição. Eu conheço bem a lógica do Governo. Ao interpretar uma Constituição, seja Estadual, Federal, ou a Lei Orgânica, há sustentação de teses que dá para agradar gregos e troianos. Então, não venha com essa desculpa esfarrapada para cada matéria que esta Casa vota, que diz respeito à cidadania, e este é um Projeto que atinge uma categoria, usar dessa desculpa esfarrapada de que é inconstitucional, ilegal, inorgânico, não, nada disso. Nada disso nos convence. Essa lei é justa, essa lei é boa, e, se essa lei é justa e é boa, aqueles que interpretam a vontade do povo devem fazer valer.

Portanto, Ver. Elói Guimarães, nós estaremos aqui sustentando a defesa da derrubada deste Veto, como estamos fazendo agora, porque achamos que ele é um Projeto singelo, mas é um Projeto que atende a um clamor. E, se é verdade o que o Governo está dizendo, que não pode legislar, então o Governo não podia baixar uma resolução para isentar quem passa na sinaleira com sinal fechado. Então, se é de competência privativa da União, ele também não podia fazer.

Eu vou requerer que a nossa Diretoria Legislativa diligencie para que se busque a resolução para nós, que já é vigente no município de Porto Alegre, sobre essa matéria. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): O Ver. Carlos Pestana está com a palavra para discutir o PLL n.º 067/01, com Veto Total.

 

O SR. CARLOS PESTANA: Sr. Presidente, Sr.as Vereadoras, Srs. Vereadores, pessoas que nos assistem pela TVCâmara, a primeira questão que eu queria levantar é para repor a verdade dos fatos. É que o Executivo encaminhou a esta Casa treze vetos, que é um número muito pequeno de vetos, talvez, nos últimos períodos do Legislativo, seja a ocasião em que há menor número de vetos apresentados pelo Executivo. Desses treze vetos, vários desses Vetos - por exemplo, como a questão que criava o Conselho de Segurança, proposto pelo Ver. Ervino Besson, a questão do veto à criação da linha de ônibus Belém Novo -, foram Vetos que foram incorporados pelo Legislativo nos seus Projetos de Lei. Então, foram ao encontro das reivindicações dos Vereadores.

Se formos observar, entre os vetos que foram incorporados pelo Executivo, bem como aqueles vetos que nós derrubamos aqui - nós, Bancada do Governo -, a exemplo do Projeto do Ver. Nereu D’Avila sobre a questão da numeração das cadeiras de cinema, vamos chegar à conclusão de que, de fato, ficaram em torno de seis ou sete Vetos. Isso demonstra, por parte do Executivo, uma disposição de diálogo, uma capacidade de diálogo com a oposição desta Casa.

Sobre o Projeto, eu queria fazer a mesma divisão estabelecida aqui pelo Ver. Sebastião Melo, estou de pleno acordo quanto ao mérito. O mérito do Projeto do Ver. Elói Guimarães é extremamente positivo, do ponto de vista de que procura resolver o problema daqueles taxistas que conduzem pessoas em situação de emergência. Então, sob o ponto de vista do mérito, eu tenho plena concordância com a iniciativa do Vereador.

Agora, quero fazer dois registros: um, em parte já foi reconhecido, que a Prefeitura já adota medidas no sentido de isentar àquelas pessoas que, eventualmente, foram multadas nessas situações. E se as formas, os procedimentos não são os mais adequados, o Executivo está aberto a fazer esse debate, essa discussão até no sentido de agilizar esse procedimento.

Quero fazer um registro aqui, Ver. Elói Guimarães, eu tenho uma correspondência, bem anterior a questão deste Veto - não corresponde ao que foi dito aqui por alguns Vereadores, de que o Executivo só veio tomar essa medida de isenção em relação aos taxistas após o Veto ao Projeto do Ver. Elói Guimarães -, é uma correspondência da EPTC, de 14 de maio de 2001, que já sinalizava esse tipo de procedimento.

Então, essa disposição do Executivo já está presente no mínimo há uns dois ou três anos, no procedimento dessas situações referentes aos taxistas.

O segundo aspecto é o aspecto da legalidade. Eu tenho aqui, Ver. Sebastião Melo, algumas decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que são bastante claras dizendo que é inconstitucional a legislação municipal que tenta disciplinar assuntos referentes a multas de trânsito. Não compete a esta Casa esse tipo de legislação. Então, já há duas ou três decisões do Tribunal de Justiça, cabendo a nós cumpri-las. Então, com todo o respeito ao Ver. Sebastião Melo, as afirmações que ele faz sobre a legalidade do Projeto estão equivocadas. Depois posso enviar ao Vereador as decisões do Tribunal que confirmam isso que estou afirmando. São ilegais as legislações de competência do Legislativo Municipal referindo-se à questão de multas de trânsito. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): O Ver. Darci Campani está com a palavra para discutir o PLL n.º 067/01, com Veto Total.

 

O SR. DARCI CAMPANI: Sr. Presidente, Sr.as Vereadoras e Srs. Vereadores, demais presentes. Sempre saudamos os presentes, porque os ausentes não temos como. Estamos acompanhando pela imprensa um Vereador que quer diminuir o recesso, sendo o mais ausente deste Plenário ou um dos mais ausentes deste Plenário. Então, ele deve estar com o problema de querer diminuir o recesso talvez porque, durante o ano, esteja com dificuldades de assistir às Sessões.

 

O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Vereador, não está em discussão o assunto.

 

O SR. DARCI CAMPANI: Sim, já estou entrando no assunto. Depois, durante o período de recesso, ele deve ter mais facilidade, talvez ele venha aqui para ouvir as nossas intervenções. Entrando, especificamente, no assunto, espantam-me muito algumas intervenções aqui feitas por alguns Vereadores que possuem muitos anos de Casa, já passaram por muitas discussões, já foram situação, hoje são oposição, e se trata da ordem jurídica do nosso País. O Brasil já escolheu o presidencialismo, já houve um plebiscito nacional a respeito. Particularmente tenho tendências parlamentaristas nas minhas convicções políticas, mas houve um plebiscito e escolheu-se o presidencialismo como a forma de organização do Brasil. E a cada quatro anos o Executivo é alterado para vermos as renovações democráticas do sistema presidencialista. Então temos um sistema, temos Vereadores aqui que foram e são de Partidos que desde o descobrimento do Brasil estão no poder, como o Ver. Reginaldo Pujol, do PFL. O PFL, sabemos que está no poder desde há muito tempo.

 

O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Vereador, a matéria não está em discussão e está havendo provocação que não é conveniente.

 

O SR. DARCI CAMPANI: É que os meus argumentos fazem parte do motivo da minha posição a favor do Veto. É que a estrutura jurídica do Brasil é essa, o Executivo é eleito para governar o Município, o Estado, o Brasil, e não o Legislativo. O Legislativo é eleito para fiscalizar e fazer aquelas leis que são da sua competência. Então temos que decidir definitivamente isso, Vereadores tão experientes já estiveram, inclusive há tanto tempo, no Governo Federal e poderiam ter alterado já isso e não alteraram. Não adianta agora vir aqui dizer que nós não temos nenhum poder de fazer nada, nós temos o grande poder, a grande tarefa de representar as um milhão,  trezentas e sessenta mil pessoas que moram na cidade de Porto Alegre em relação ao trabalho do Executivo e legislar em tudo aquilo que as Constituições Federal, Estadual e a Lei Orgânica nos dão como condição de legislar; agora, alterar Código de Trânsito, Código de Trânsito é uma lei federal, não cabe realmente ficarmos legislando uma lei que é federal, Ver. Isaac Ainhorn.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Quero, antes de mais nada, cumprimentar V. Ex.ª pela maneira clara e objetiva com que expõe, com a liberdade do princípio constitucional da imunidade que V. Ex.ª goza - não é, Ver. João Antonio Dib? -, pelas opiniões que expende da tribuna, e ninguém pode corrigir ou se transformar em corregedor das opiniões de V. Excelência. Agora eu quero dizer o seguinte: a competência na matéria de trânsito, Vereador, é clara, insofismável, e nós é quem mais temos que lutar pelas prerrogativas do Legislativo Municipal, ela é concorrente, Vereador. Leia a Constituição Federal! Estamos aqui diariamente nos diminuindo na nossa atividade! Daqui a alguns dias só vamos estar concedendo nomes de ruas, e prestando homenagens - os Vereadores gostam de presidir, muitas vezes, as homenagens e outros detalhes.

 

O SR. DARCI CAMPANI: Muito obrigado, eu tenho poucos minutos. Se o Vereador acha que se não aprovarmos este Projeto vamos passar a simplesmente dar nomes a ruas, e um Vereador como o Ver. Isaac Ainhorn tem muitos anos de Casa, acho que realmente ele não entendeu ainda o sistema organizacional político brasileiro. Eu acho que ele tem que rever os seus conceitos e saber explicar ao seu eleitorado o que ele faz aqui, porque realmente legislação pode ser concorrente, mas não pode ir contra, se a Lei Federal diz que é para multar, não podemos tirar uma multa por uma simples Lei Municipal. Ver. Elói Guimarães, até agora ninguém questionou o mérito, o mérito é realmente da máxima importância, mas o Vereador participa do PTB, é um Partido federal, tem a sua representação no Congresso Nacional e, através deste, tem a legitimidade para fazer essa alteração na legislação que é o Código Nacional de Trânsito. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Ver. Isaac Ainhorn, cabe ao Presidente chamar a atenção, quando a matéria discutida não é o foco principal da palavra do orador.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Nobre Vereador, eu só quero colaborar com V. Excelência. Cabe ao Presidente instar o Vereador que está na tribuna para que se circunscreva à matéria objeto da discussão, mas não fazendo juízo de mérito do valor do que o parlamentar está dizendo. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Nobre Vereador, no art. 165 do Regimento consta que a discussão será geral e única, abrangendo o conjunto da proposição. Provocações a outros Vereadores, fora da matéria, não serão aceitas por esta Presidência, sem que seja isso nenhum ato de autoritarismo, mas, sim, um ato de autoridade.

O Ver. Juarez Pinheiro está com a palavra para discutir o PLL n.º 067/01, com Veto Total, por cedência de tempo do Ver. Marcelo Danéris.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Sr.as Vereadoras, todos sabem nesta Casa o respeito e a amizade que tenho pelo Ver. João Antonio Dib. Penso que, elegendo o Ver. João Antonio Dib, esta Casa adquiriu um patamar que a coloca como uma Casa que tem em sua presidência um dos maiores parlamentares deste País, mas, com relação à questão também sobre a discussão travada antes da minha intervenção, eu quero dizer que tenho uma posição, neste caso, similar a do nobre Vereador Líder do PDT, Ver. Isaac Ainhorn. Respeito a posição do Presidente, mas entendo que o Ver. Luiz Braz...

 

O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Sou grato, nobre Vereador, mas a matéria não está em discussão.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Muito obrigado, Presidente. Bem, rendendo homenagem ao Ver. Isaac Ainhorn, eu volto à discussão desse Veto. O Ver. Sebastião Melo, e quero aqui até fazer um reconhecimento público, tem qualidade pessoal, mas, neste ano legislativo, tem tratado esta Casa as propostas do Executivo com o respeito que o Poder Executivo merece, pela forma com que dialoga com a Cidade. Eu quero, com isso, Ver. Sebastião Melo, reconhecer que V. Ex.ª está buscando dialogar com uma qualidade que eu não via no ano passado, e é o meu juízo de valor. Mas o Vereador hoje disse que nós havíamos pirateado uma idéia do Ver. Elói Guimarães. Em primeiro lugar, o termo “piratear” é um termo que o Vereador-Presidente, a meu juízo, deveria excluir dos Anais por ser um termo chulo, um termo deselegante, um termo desrespeitoso, e, neste caso, Ver. Sebastião Melo, ele não condiz, mesmo que seja chulo e desrespeitoso, com a realidade, porque, num Ofício que tenho comigo aqui, Ver. Wilton Araújo, do dia 14 de maio de 2001 - portanto muito antes, Ver. Elói Guimarães, da sua proposta -, está colocado que nenhum motorista que houvesse infringido o Código de Trânsito com a velocidade acima do permitido, transportando uma pessoa vítima de acidente ou de mal súbito, ou seja, que estivesse necessitando de tratamento de saúde, fosse multado, porque todos aqueles que alegaram isso na Junta que trata dos recursos foram indultados dessa penalidade. O que resta é louvarmos a preocupação do Ver. Elói Guimarães, porque o Vereador traz à colação e à discussão, com a aprovação do Projeto, e, agora, na discussão deste Veto, algo relevante. Nós vivemos em um mundo em que o mercado está acima da vida. E o Vereador traz um pouco de bom senso a partir do momento em que chama a atenção para esses bravos trabalhadores, Ver. Pedro Américo Leal, que ficam 12 horas, no mínimo, no trânsito transportando as pessoas, com a sua atividade trazendo segurança, inclusive, para a Cidade, porque eu tenho a noção de que um ponto de táxi é, praticamente - Ver. Pedro Américo Leal, que conhece a matéria -, um pelotão de pessoas que, pela relação que estabelecem com a comunidade, acabam ajudando inclusive na segurança das comunidades, conhecem as pessoas da região, sabem os horários, protegem, às vezes, as crianças que vêm ou vão para as aulas. Mas, no caso, a preocupação do Ver. Elói Guimarães em legislar já está contemplada na ação do Poder Executivo, ou seja, nenhum motorista que é flagrado, seja por instrumentos de ordem tecnológica, no caso do pardal, seja por intermédio de um azulzinho, e é multado por excesso de velocidade, quando está transportando uma pessoa que necessite assistência de saúde, até agora recebeu a punição da multa, ou seja, o absurdo de ter de pagar uma multa, porque o direito nunca pode levar ao absurdo. Portanto, a preocupação do Ver. Elói Guimarães já está açambarcada, já está dentro do âmbito das preocupações do Poder Executivo, não há punição, e nem seria uma coisa lógica que alguém que salve a vida receba uma punição.

Portanto, o que não cabe apenas é a competência do Vereador querer, na verdade, fazer uma normatização que pertence ao ente União. Não pode só o motorista de Porto Alegre, por exemplo, ter um disciplinamento que não tem nos demais municípios do País. Essa é uma lei de caráter nacional, em nenhum município, em nenhum lugar, seja motorista de táxi, seja qualquer um de nós, ao transportar um paciente, pode merecer uma punição.

Minhas homenagens ao Ver. Isaac Ainhorn pelo seu brilho e a sua militância aqui, no Plenário, o que faz esta Casa, com essas posições firmes, em momentos delicados, manter o seu norte. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): O Ver. Elias Vidal está com a palavra para discutir o PLL n.º 067/01, com Veto Total.

 

O SR. ELIAS VIDAL: Sr. Presidente, Ver. João Antonio Dib, Srs. Vereadores, Sr.as Vereadoras, como também as pessoas que estão nos assistindo pelo Canal 16, TVCâmara, em primeiro lugar, quero parabenizar o Ver. Elói Guimarães por este Projeto de Lei, e deixo, aqui, o registro contra o Veto, a minha posição, pelo fato de entender que vivemos um tempo, um período em que ninguém quer se incomodar. Vivemos um tempo em que as pessoas estão tão preocupadas com seus problemas que, muitas vezes, alguém está morrendo ao lado, e não querem se incomodar, não querem dar socorro. No mundo das drogas, nós sabemos como é a coisa. Vê-se, muitas vezes, o indivíduo se drogando, e não queremos fazer nada. É a omissão por completo, em todos os aspectos. Com relação ao socorro, há muita omissão por vários ângulos de análise. Agora, vamos depender da boa vontade dos órgãos públicos para isentar da multa ou não. Acredito que devemos ter uma lei que obrigue, e não fique somente na boa vontade, porque acredito que não havendo uma lei que proteja quem não se omite diante de alguém que está morrendo... E este Vereador já foi um técnico em enfermagem, alguém que trabalhou no Pronto-Socorro, no maior Pronto-Socorro deste Estado, o nosso, aqui de Porto Alegre. Eu trabalhei um tempo ali, na emergência, na sutura, na neuro, na cárdio, sei, enfim, o que significa uma emergência, quanto vale um minuto, 30 segundos, um minuto e meio, quando um paciente está chegando, quase morrendo, num Pronto-Socorro. Se a população souber que há uma proteção para aqueles que não se omitem diante de alguém que está morrendo, haverá um estímulo, haverá muito mais estímulo. As pessoas, além de, de repente, sujar o seu carro com sangue, ainda vão-se submeter a uma situação em que, passando por uma sinaleira, um semáforo fechado, pensando em socorrer, ou quem sabe, atendendo uma senhora grávida, em diminuindo a velocidade... Muitas vezes, 30 segundos, um minuto é suficiente para a pessoa que está sendo transportada morrer.

Então, eu não concordo com o aspecto de que vamos ter de depender da boa vontade, mas até agora não surgiu nenhuma situação em que fossem multados. Isso é muito genérico. Nós vamos depender sempre da boa vontade, não é assim que funciona!

Em se tratando de vida e de morte, eu acho que tem que haver leis que estimulem a boa vontade, a não-omissão, porque omissão já temos muita. Já temos muita omissão nesta Capital.

Temos a nossa Redenção, muita prostituição, droga, violência e omissão; não podemos colocar cerca, por quê? Eu acho que já temos omissão demais, precisamos trabalhar contra a omissão.

Esse Projeto de Lei do Ver. Elói Guimarães, que está de parabéns, deveria passar. O meu voto é contra o Veto do Prefeito. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Maria Celeste): O Ver. Raul Carrion está com a palavra para discutir o PLL n.º 067/01, com Veto Total.

 

O SR. RAUL CARRION: Ex.ma Vereadora, Maria Celeste, demais Vereadores, Vereadoras, todos que nos assistem, inegavelmente, o Projeto do Ver. Elói Guimarães, no seu conteúdo e na sua intenção é meritório e demonstra a preocupação justa do Vereador com a situação emergencial e o fato de que, muitas vezes, os táxis, na busca de salvar uma vida, salvar uma pessoa, cometam infrações de trânsito e com isso sejam penalizados pelo seu esforço ao solucionar um problema grave. Nós não temos nenhuma dúvida quanto ao mérito. Não me recordo exatamente o voto, quando da apreciação do Projeto nesta Casa, mas tenho a impressão de que acompanhei o Ver. Elói Guimarães. No exame do Veto, estudando as ponderações do Executivo, de alguns Relatores, chegamos à convicção de que, apesar do mérito - essa é a primeira questão que levantamos -, o Projeto padece de inconstitucionalidade, porque não é sobre uma área que sejam suplementares as ações do Município e da União. O art. 22 da Constituição, é terminante, diz assim: “Compete privativamente à União legislar sobre: inciso XI - Trânsito e transporte”. Então, não é a mesma situação de outros temas, onde há competência federal nas questões gerais e competência suplementar e complementar do Município naquelas questões de interesse local. Realmente, do ponto de vista constitucional, não pode haver discussão.

A segunda questão que nos faz acompanhar o Veto é que já existe essa previsão no próprio Código de Trânsito, quando cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, no caso a JARI de Porto Alegre, e esse órgão tem competência para anular a infração de trânsito. O Código já prevê essa situação, dá esta competência, desde que comprovada ou provada a situação de emergência.

Qual a situação que nós temos? Por um lado, não há competência do Município, é terminante, porque é competência exclusiva. Segundo, o Código, que é uma Lei Federal, portanto competência correta, determina que as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações têm o poder de anular as infrações que tenham uma causa justa, que é o caso das preocupações do Ver. Elói Guimarães. Para formar a nossa convicção, temos aqui uma correspondência da EPTC, que já foi comentada da tribuna, que afirma que nenhum motorista de táxi que tenha comprovado o atendimento de emergência, teve o auto de infração mantido pela JARI. E se isso não é verdade, esta Casa pode ser acionada, através das suas Comissões, para qualquer situação em que isso não seja realizado. E mais: a EPTC afirma que, para facilitar esse procedimento, será, sem qualquer processo comprovado, anulada a infração. Então, por essas razões, por ser inconstitucional, por haver previsão que as Juntas Administrativas podem anular – portanto, tem já a base legal para essa preocupação do Ver. Elói Guimarães – e, por último, a correspondência oficial da EPTC se comprometendo, em todos os casos de comprovação, a fazer isso, restaria inadequado nós aprovarmos.

Por isso, a Bancada do PC do B, concordando com o mérito do Ver. Elói Guimarães, votará pela manutenção do Veto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Maria Celeste): Anunciamos a presença do Ver. Paulo Pereira, do PPB de Mostardas. Bem-vindo à nossa Câmara de Vereadores!

O Ver. Marcelo Danéris está com a palavra por cessão de tempo desta Vereadora para discutir o PLL n.º 067/01, com Veto Total.

 

O SR. MARCELO DANÉRIS: Sr.ª Presidenta, Srs. Vereadores e Sr.as Vereadoras, este Projeto do Ver. Elói Guimarães tem obviamente todo o nosso apoio, tem obviamente no seu mérito todo o nosso reconhecimento. E tem tanto apoio e tanto reconhecimento que nós já fizemos isto há alguns anos. Esta é a diferença. É natural que os Vereadores atentos, preocupados com questões que envolvam o Município, façam propostas, Ver. Wilton Araújo, importantes para a Cidade, para a municipalidade, como se diz. E é natural, também, que num município grande como nosso, com uma legislação extensa como a nossa, aconteçam casos como esse, em que propomos projetos, leis, que, na verdade, já estão efetivamente funcionando. Esse é o centro do Veto do Executivo. Então, não é um Veto ao mérito, mas uma concordância com o mérito e um Veto ao Projeto, porque isso já existe, já funciona na Cidade.

Hoje, em situações como essa, em que um taxista esteja envolvido numa situação de socorro, ele presta o socorro, leva ao hospital, sabe que pode levar uma multa, mas é só juntar as provas desse socorro, que pode ser o testemunho da pessoa que foi socorrida, pode ser o testemunho da unidade de emergência para onde foi levada a pessoa, pode ser a ocorrência policial, caso envolva a polícia, há uma série de elementos que podem comprovar a situação e, imediatamente, a multa é anulada.

Vejamos, o Projeto diz o seguinte, no seu art. 1.º: “As infrações de trânsito, por excesso de velocidade, cometidas por taxistas e outros motoristas, no município de Porto Alegre,” - portanto, estende aos cidadãos, está correto isso - “serão tornadas sem efeito, uma vez provado que o veículo” - portanto, há que provar, não muda nada, isso é o que já ocorre hoje - “estava em transporte de pessoas com problema de saúde, em atendimento de socorro.” O art. 1.º do Projeto do Ver. Elói Guimarães é perfeito. É essa concordância que queremos ter, ele é tão perfeito e tão necessário para uma cidade como a nossa, que a EPTC efetivamente já colocou em prática isso. Já funciona assim. Portanto, a Câmara vai derrubar um Veto sobre uma situação que efetivamente já existe no Município, e que funciona assim, e tem funcionado bem.

Então, não há aqui nenhuma contradição com o mérito, não há nenhuma contradição com os taxistas, não há nenhuma contradição com todos aqueles cidadãos que prestam socorro para as pessoas. O que, obviamente, tem que ser reconhecido por nós, Ver. Ervino Besson, quando um cidadão se propõe a parar o seu carro, socorrer uma pessoa, estar arriscado a ser multado, ou até sofrer um novo acidente por imprimir velocidade muito alta, para poder levar a pessoa a tempo para um socorro de urgência. Temos que reconhecer isso, o Executivo tem que reconhecer isso. O art. 1.º do Projeto do Ver. Elói Guimarães é perfeito nesse sentido, porque ele é sucinto e trata exatamente de uma necessidade.

O problema, aqui, não está no mérito, não está na proposta do Ver. Elói Guimarães; o problema está no Veto, exatamente porque ele já funciona efetivamente na cidade de Porto Alegre. Se já funciona, e nós até mostramos aqui os ofícios da EPTC que comprovam isso, e já há uma série de multas anuladas em situações como essa, então me parece inócuo, me parece uma redundância que nós, aqui na Câmara, derrubemos um Veto de uma atitude, de um procedimento que o Executivo já toma na cidade de Porto Alegre. Esse é o centro da questão que envolve o Veto do Projeto do Ver. Elói Guimarães.

Então, Ver. Elói Guimarães, com todo respeito que temos pelo seu trabalho, pelo mérito da sua iniciativa, pelo reconhecimento de que seu Projeto é curto, incisivo no que se refere às necessidades do Município, nós o acompanhamos no mérito, nós reconhecemos a sua vontade de trazer essa proposta para Câmara, mas apelamos e colocamos a posição da Bancada do Partido dos Trabalhadores pela manutenção do Veto, exatamente porque a EPTC, também atenta a essa necessidade, já havia colocado em prática essa possibilidade de que os motoristas de táxi e cidadãos pudessem anular suas multas, quando estivessem prestando socorro. Por isso, nós vamos acompanhar o Veto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Maria Celeste): O Ver. Carlos Pestana está com a palavra para discutir o PLL n.º 067/01, com Veto Total, por cedência de tempo do Ver. Aldacir Oliboni.

 

O SR. CARLOS PESTANA: Sr. Presidente, Sr.as Vereadoras e Srs. Vereadores, quero aqui reiterar o compromisso do nosso Governo, da nossa Bancada no sentido de criar as condições, se as que já existem não são suficientes ou não têm a agilidade necessária para ir ao encontro do que propõe o Projeto do Ver. Elói Guimarães. O Executivo e a própria Bancada se colocam à disposição no sentido de criar mecanismos mais ágeis em função dos taxistas ou qualquer outra pessoa que tenha cometido uma infração de trânsito de excesso de velocidade em razão de alguma urgência. Há um esforço, um compromisso nosso no sentido de viabilizar alternativas outras, que não essas que o Executivo, por meio dos órgãos competentes, já está encaminhando.

Eu acho que é sempre de bom tom registrar que o Executivo tem demonstrado, em todas as discussões sobre os Vetos nesta Casa, uma disposição muito grande de diálogo. Nós passamos, na Sessão anterior, colocando para a oposição a nossa disposição de discutir, inclusive, esse Veto que, há pouco, foi derrubado que era o Veto referente ao Projeto do então Ver. José Fortunati sobre a questão do livro. Infelizmente, não encontramos coro na bancada de oposição, inclusive a Ver.ª Margarete Moraes, que já tinha passado para a Secretaria da Cultura, chegou a propor para esta Casa um novo Projeto, que teria o nosso acordo, o acordo do Executivo, e infelizmente não foram sensíveis aos nossos argumentos.

Pois bem, nós, mais uma vez, estamos vindo a esta tribuna para dizer, em primeiro lugar, que este Projeto, esta Lei é inconstitucional - vou depois ler um trecho de algumas Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Há, por parte desta Bancada, da Bancada do Governo, bem como do próprio Governo, disposição, vontade política de encontrar mecanismos mais ágeis para ir ao encontro do Projeto do Ver. Elói Guimarães que, no mérito - como já registrou o Líder de nossa Bancada -, tem nosso pleno acordo. Tanto tem nosso acordo que os órgãos competentes já o fazem hoje. Já foi lido, por exemplo, pelo Ver. Juarez Pinheiro, um Ofício da EPTC, de 2001, que anula eventuais multas, desde que, obviamente, comprovadas, que aconteceram em função de situações de emergência.

Então, da nossa parte, há essa disposição. A Bancada do Governo tem esse compromisso, se, eventualmente, os mecanismos utilizados hoje pela EPTC não tenham a agilidade necessária e que eventualmente possam até cometer alguma injustiça com algum motorista que, porventura, tenha sido multado em função de ter passado um sinal vermelho, cometido alguma infração de trânsito, excesso de velocidade em função dessas situações emergenciais.

Então, há essa nossa disposição, só quero registrar que, quanto ao mérito do Projeto, nós temos pleno acordo, e gostaria, neste minuto que me falta, para reafirmar a questão da ilegalidade do Projeto, de fazer uma rápida leitura da ADIn – Ação Direta de Inconstitucionalidade, que foi transitada em julgado em 09/11/98, no Tribunal de Justiça. (Lê.) “É inconstitucional o dispositivo resultante de Emenda do Legislativo ao Projeto de Lei do Executivo Municipal consistente em tornar sem efeito notificações de multa de trânsito anteriores à criação da Junta Administrativa de Recursos e Infrações”.

Então, essa é uma das tantas decisões já existentes no Tribunal, que colocam a inconstitucionalidade deste Projeto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Maria Celeste): O Ver. Darci Campani está com a palavra para discutir o PLL n.º 067/01, com Veto Total, por cessão de tempo da Ver.ª Berna Menezes.

 

O SR. DARCI CAMPANI: Sr.ª Presidenta, Ver.ª Maria Celeste, Srs. Vereadores, Ver. Elói Guimarães, autor do Projeto de Lei cujo Veto está sendo analisado, eu estava novamente pensando sobre o Projeto de Lei. A primeira intervenção que fiz aqui foi mais não sobre o mérito em si, mas sobre a estrutura jurídica brasileira. Por que só os que estão em excesso de velocidade? Às vezes, para prestar um socorro, o taxista tem que parar em cima de uma faixa de segurança, num local que seja de estacionamento proibido, ou seja, em várias situações um taxista pode ser incluído no Código de Trânsito. Por que, então, só numa única situação ele teria a sua multa abonada? E eu acho que, realmente, não podemos nos abstrair do nosso arcabouço jurídico maior, porque existe um Código Nacional, como falou o Ver. Isaac Ainhorn aqui, nós podemos complementar, nós não podemos ir contra o Código Nacional de Trânsito. Então, complementar significa alguma coisa que o Código não tenha abordado; nós podemos, complementarmente, abordar ou até acrescentar alguns critérios. E o nosso ordenamento jurídico brasileiro - que não é brasileiro, é internacional - já é clássico: os municípios só poderão ser mais rigorosos do que os Estados e os Estados só poderão, também, ser mais rigorosos do que a União. Não pode uma legislação menor ser mais branda, ser mais suave, só poderá ser mais rigorosa, estreitando limites, estreitando os parâmetros, estreitando os índices utilizados. E assim é feita, por exemplo, a legislação que mais dominamos, que é a legislação ambiental, onde pode a União fazer uma legislação, uma resolução, o CONAMA; existem várias que têm a Resolução Estadual e sempre a Estadual é mais restritiva, nunca pode ser menos restritiva.

Esse é o nosso ordenamento jurídico, mais que consagrado, em um plano internacional. Nós sabemos que as estruturas jurídicas se estruturam, internacionalmente, através de metodologias coerentes nos seus sistemas.

Então, na discussão jurídica, não cabe, Ver. Elói Guimarães, o seu Projeto, por mais mérito que ele possa ter. No mérito, eu fico ainda com esse questionamento: por que só aquele que está com excesso de velocidade? Se é para fazermos uma lei ilegal, ou no mínimo inconstitucional, ou que fere a seara legislativa federal, por que não daríamos isenção para aqueles que estacionassem em locais proibidos, ou àqueles que, para ajudar uma pessoa ferida, dirigissem apenas com uma mão? Sabemos que é proibido dirigir sem estar com as duas mãos ao volante. Mesmo que a legislação seja complicada - porque tu não tens como fazer a marcha sem tirar a mão do volante -, ela determina que tem de estar com as duas mãos no volante; se não estiver, pode levar multa. Se o motorista tem que socorrer o seu cliente que está com dificuldades de saúde, ele também terá que tirar a mão da direção para poder socorrê-lo. Então, por que apenas em um único item nós criaríamos esse aspecto de isenção da multa, o abono da multa? Por que não em todas as situações de atendimento de emergência?

Como já foi dito aqui mais de uma vez, esse procedimento já existe para os táxis entrarem na emergência do Hospital de Pronto-Socorro, e o taxista faz o registro.

Então, dentro do ordenamento jurídico brasileiro - e não adianta, o nosso sistema é presidencialista - não se trata, Ver. Elói Guimarães - e eu penso que as palavras que V. Ex.ª usou aqui foram um pouquinho duras -, de pirataria. Até podemos trabalhar melhor, Executivo e Legislativo, porque, quando o Vereador tem um bom Projeto, mas não é de competência dele, um entendimento pode ser feito direto com o Vereador, seja ele de situação ou de oposição. Isso eu já tratei aqui com o Ver. Vieira da Cunha, quando nós criamos juntos o Código de Limpeza Urbana, que era uma proposta do ex-Ver. Vieira da Cunha, e nós, como Diretor-Geral do DMLU, aprovamos a lei, no sentido de deixar ela tramitar, deixar ela valer, porque houve o entendimento. Várias vezes já fizemos isso com Vereadores de oposição. Não se trata de pirataria. Foi citado aqui o caso de linhas de lotação. Não vamos criar por legislação linha de lotações. Isso é do ordenamento do funcionamento da Cidade, característico dos sistemas presidencialistas: o Executivo é que tem de fazer e não o Legislativo.

Então, vamos aproveitar, vamos respeitar o nosso sistema nacional, ou os partidos que têm estrutura nacional debatam isso e alterem isso no Congresso Nacional. Não se trata de mudar o ordenamento jurídico brasileiro nesta Câmara Municipal. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Desejo registrar a presença - e saúda-los, ao mesmo tempo - dos integrantes da Comitiva de São Sepé: Ver. Marco Aurélio Santos – PMDB -; Ver. Nassif Schmidt – PDT -; Ver. Adão de Rosso – PPB -; Ver. Airo Lima – PTB -; Ver. Marco Filipini – PFL -; Ver. Flávio Ilha – PMDB -; Ver. Wergas Vargas Filho – PDT -; Jorge Vargas, Secretário Executivo; Jorge Pacheco, Assessor do PDT, e Renan Pacheco, Assessor Jurídico. Sintam-se em casa e sintam-se como se aqui fosse um prolongamento da Casa do Povo de São Sepé.

O Ver. Pedro Américo Leal está com a palavra para discutir o PLL n.º 067/01, com Veto Total.

 

O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, conta a história e repete a lenda que um grande professor e filósofo, Armando Câmara, no Movimento de 1954, lá do Senado – o Senado era no Rio de Janeiro –, ele foi para a janela para contemplar a avançada dos tanques que rumavam para a sua missão. Repentinamente, a sinaleira fechou e os tanques pararam. Ele proclamou, naquela voz que todos conhecem: “Não posso acreditar numa revolução dessas em que os tanques param por causa de uma sinaleira.”

Exatamente, o nosso Presidente da Comissão de Justiça faz um Projeto de Lei que, a primeira vista, estremece: como é que este homem pode fazer um Projeto com o qual ele, que há vários anos capitaneia a Comissão de Constituição e Justiça, e para nós é um exemplo, até nos aconselhamos com ele, vai de encontro a toda a legislação federal que cria e que dá a norma às infrações de trânsito, que é matéria de competência privativa da União Federal? Como ele pode fazer isso? Senão pelo sentimento humanístico que tem. Como os senhores que me escutam reagiriam – não digo os médicos, pois são opinião que não quero levar em conta; não vale a opinião médica - se vissem o atropelamento de uma criança por um carro que fugiu, e a criança se esvaindo em sangue, chocada, numa rua de Porto Alegre. O que fariam? Parariam o carro. Todos têm filhos, sofrem. Quem não vê, agora, esses bombardeios que os americanos estão fazendo em Bagdá? E como nos entristecemos ao ver uma criança ao ponto de ter que ser levada para o Pronto-Socorro! Quem não reagiria e não colocaria essa criança dentro do seu carro? E que se dane...

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, como é que V. Ex.ª não adverte o Ver. Pedro Américo Leal e advertiu o outro Vereador?

 

O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Nobre Ver. Pedro Américo Leal, paro o tempo de V. Ex.ª porque fui advertido pelo Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL: Mas V. Ex.ª, como Presidência, não pode ser advertido. Se o Ver. Isaac Ainhorn o advertiu...

 

O SR. ISAAC AINHORN: Eu não vou interromper o discurso do Ver. Pedro Américo Leal.

 

O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL: Mas já interrompeu.

 

O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Quero dizer ao nobre Ver. Isaac Ainhorn que esta Presidência preside mesmo.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Não preside.

 

O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Preside, sim senhor, e acompanha o orador na sua exposição e as razões em que ele colocou para chegar ao Projeto de Lei. V. Ex.ª se equivoca e faz outras provocações. Não vou aceitar provocações.

Nobre Ver. Pedro Américo Leal, o tempo de V. Ex.ª retorna. Sou grato pela atenção.

 

O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL: O comentário do Ver. Isaac Ainhorn foi desnecessário, completamente estapafúrdio. Volto à cena, colocando essa criança que se está esvaindo em sangue. O que fariam os Vereadores? Parariam o carro e olhariam para o velocímetro para saber que velocidade imprimiriam ao carro? Verificariam o velocímetro? Claro que não! Vamos salvar uma vida! Rumo ao Pronto- Socorro a toda velocidade! Não era isso o que fariam? Duvido que alguém aqui não responda que sim! Os Vereadores evitam me olhar porque não têm razão para responder. Temos de achar uma solução, porque o jurista - Ver. Elói Guimarães - foi vencido pelo pai extremado, humanístico, voltado para uma criança que sofre. Temos de resolver essa situação! Acho que V. Ex.ª, Ver. Elói Guimarães, poderá ter o recurso dessa Junta, que tem a capacidade de dar uma solução.

 

O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Ver. Pedro Américo Leal, seu tempo está encerrado. O Ver. Beto Moesch inscreve-se e cede seu tempo a V. Ex.ª, que dispõe de mais 5 minutos.

 

O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL: V. Ex.ª pode-se servir dessa Junta Administrativa.

(Manifestação do Ver. Isaac Ainhorn.)

 

Outra vez o Ver. Isaac Ainhorn interrompe a Sessão.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, uma Questão de Ordem.

 

O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL: Não sei fazendo o quê.

 

O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Qual o artigo que V. Ex.ª cita, Ver. Isaac Ainhorn?

 

O SR. ISAAC AINHORN: O do bom senso, que deve prevalecer e que tenho a certeza de que é a convicção maior de V. Ex.ª.

 

O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): O artigo do bom senso foi retirado por alguns Vereadores; não tem na Lei Orgânica.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Lamento, Sr. Presidente, é uma perda de tempo... (Som cortado conforme determinação da presidência dos trabalhos.)

 

O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL: De mais a mais, em Casa Legislativa não existe bom senso. Se houvesse bom senso, teria de ser antes das eleições, antes de fazer o elenco de Vereadores. Mas não há esse bom senso.

V. Ex.ª há de convir que a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Porto Alegre, a JARI, de cada órgão, é competente para anular infrações de trânsito, desde que provocada por uma situação de emergência. Mas quantos dias vai levar isso? O sujeito é preso porque levou uma criança em risco de vida para o Pronto-Socorro. Pode ser, isso é concebível? Eu até entendo por que o jurista cedeu a um humanista, porque esse Código Nacional de Trânsito deve ser modificado, deve ser submetido a uma revisão, deve ser corrigida essa parte. É evidente, quem não pararia se visse uma criança atropelada, que o carro partiu, se foi na rua, e não o recolheria ao seu automóvel, pouco se incomodando, evocando o seu filho, pouco se incomodando que o sangue poderia sujar o seu carro. Mas claro, é evidente, por isso que o jurista deixou-se sensibilizar. A princípio, eu não entendi como é que o Ver. Elói Guimarães, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, contraria o Código Nacional de Trânsito a esse ponto?

 

O Sr. Darci Campani: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Para ser rápido, sua intervenção está brilhante no mérito, mas não resolve o que o próprio Projeto de Lei propõe. Se eu, enquanto motorista particular, fizer isso, eu continuo sendo multado, a lei é especificamente só para taxista. Se esse taxista cometer alguma outra infração do Código Nacional de Trânsito, também ele vai ser multado e não vai ser essa lei que vai lhe tirar, mas sem o ordenamento que já existe, hoje, na JARI, de, na portaria, na recepção do Hospital de Pronto-Socorro, fazer o registro de que estava transportando a pessoa em emergência, esse é o documento hábil para fazer a defesa.

 

O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL: V. Ex.ª reconhece que o Código tem de sofrer modificações.

 

O Ver. Elói Guimarães: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) O aparte do Ver. Darci Campani procede, mas antes não havia isso, é bom que se diga. Eu falei sobre a matéria, antes de entrar com o Projeto, acredito que três, quatro meses antes, só depois passou-se a adotar. A lei nasce com a vinda de um taxista, nesta Casa, dizendo: “Olha, Vereador, eu estive na EPTC tentando resolver esse assunto, disseram que não tem lei, logo não podem cancelar.” A partir daí, a partir de toda uma discussão que o Município implementou norma. Se o Vereador não pode legislar, o Prefeito pode legislar, se é alegado no processo que é matéria da União? Evidentemente que não, são normas específicas ao Vereador, e ao Município compete implementar essas normas. É o que se está fazendo.

 

O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL: V. Ex.ª está provocando então. É um provocador, mas está provocando no bom sentido. Entendo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): O Ver. Ervino Besson está com a palavra para discutir o PLL n.º 067/01, com Veto Total.

 

O SR. ERVINO BESSON: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Sr.as Vereadoras, senhoras e senhores que nos acompanham nas galerias e também as pessoas que nos assistem pela TVCâmara, eu saúdo a todos.

O nobre colega desta Casa, Ver. Elói Guimarães, Presidente, por vários mandatos, a Comissão de Justiça desta Casa, um advogado, um homem que conhece as leis, foi Secretário dos Transportes e conhece, profundamente, esse problema.

A maioria dos Vereadores que ocupou esta tribuna defendeu o Projeto do Ver. Elói Guimarães de uma forma tranqüila, inclusive a Bancada do PT achou ótimo o Projeto, uma excelente idéia, mas vão votar contra o Projeto. É difícil entender certas coisas nesta Casa.

Quando um Vereador apresenta um projeto nesta Casa, eu tenho dito e repito quantas vezes forem necessárias nesta tribuna, ele traz essa idéia de um segmento da nossa sociedade. O Ver. Elói Guimarães, Ver. Cassiá Carpes, quando trouxe a idéia deste Projeto, recebeu dos taxistas, ouviu dos taxistas - esses profissionais que prestam um relevante serviço social para a nossa Cidade - as narrativas das dificuldades desses profissionais, quando eles socorriam algumas pessoas em dezenas e dezenas de acidentes que acontecem durante o dia em nossa Cidade, eles tinham dificuldade, quando eram multados por excesso de velocidade ou em cruzamento em sinaleiras fechadas, para liberar as suas multas. O que fez o Ver. Elói Guimarães, habilmente, inteligentemente? Trouxe o Projeto a esta Casa e o apresenta à Casa do Povo. Em um aparte do Ver. Darci Campani ele diz que, quando apresentou o Projeto, o órgão competente mudou a sua forma de verificar quando lá era recebida a reclamação de um motorista que não conseguia liberar a sua multa, então mudou o sistema do órgão competente. Portanto, no nosso ver, no nosso entendimento será até um prêmio por essa idéia do Ver. Elói Guimarães. Vamos reforçar essa idéia do Vereador. Se uma lei maior existe, no regulamento dessa lei, vamos aproveitar e vamos votar pela derrubada do Veto, e aproveitar as idéias que o Ver. Elói Guimarães trouxe para esta Casa.

Eu, ao longo dos anos, pela minha profissão, durante o dia, enfrentei o trânsito por várias e várias horas. Assisti a dezenas e dezenas de acidentes, passando diversos veículos que não socorriam o acidentado. O primeiro taxista a cruzar a rua parava e socorria a pessoa acidentada. Só por essa atitude desses profissionais, acho que esta Casa, que é a Casa do Povo, tem de dar o reconhecimento pelo trabalho que eles prestam. Por que os motoristas vieram a esta Casa e procuraram o Ver. Elói Guimarães? Porque o Ver. Elói Guimarães foi Secretário dos Transportes e soube habilmente montar o Projeto, porque ele sentiu as dificuldades. O Vereador apresentou o Projeto, e quando algum Vereador traz um projeto a esta Casa, quando ele traz para ser discutido pela Casa, é porque algum segmento da sociedade nos procura.

Nós temos a obrigação de atender e fazer um Projeto, como foi feito este do Ver. Elói Guimarães e outros tantos que são apresentados nesta Casa para atender a reivindicações do nosso povo, da cidade de Porto Alegre.

 

Portanto, Vereador, o seu Projeto é bom, como todos disseram, e espero que alguns dos nobres colegas que defenderam o Projeto com uma galhardia enorme, nesta tribuna, que votem pela derrubada do Veto. Sou grato, Sr. Presidente.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

(A Ver.ª Maria Celeste assume a presidência dos trabalhos.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Maria Celeste): O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para discutir o PLL n.º 067/01, com Veto Total.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr.ª Presidenta e Srs. Vereadores, eu fico profundamente impressionado com o grande debate que se faz em torno do Veto de S. Ex.ª o Sr. Prefeito Municipal ao Projeto de Lei, singelo Projeto de Lei que dispõe sobre a aplicação de multas de trânsito em motoristas de táxi e outros veículos no município de Porto Alegre.

Ele não altera o Código Nacional de Trânsito. Ele faz exceções dentro do Código Nacional de Trânsito é verdade, poderia ser pensado assim, mas isso é uma atribuição, sim, do Município. Dentro do Município, eu posso colocar algumas regras.

Eu fui apenas dezessete anos representante da Prefeitura Municipal no CETRAN. Agora, eu disse dezessete anos e, curiosamente, dezessete pessoas já discutiram essa imponente matéria. Não parece que nós temos, depois deste, mais sete vetos. Até parece que nós vamos deixar chegar o fim do ano e usar, como razões de veto, a aceleração na votação. É o que nós estamos fazendo.

Nós estamos impedindo que as matérias sejam votadas para depois alegar que faltou tempo. Nós estamos fazendo isso!

Mas eu olho o Veto e, honestamente, com toda a sinceridade, com toda a simplicidade, com toda realidade, não vejo razões de veto. O Veto - e discutiram, aqui, os doutos, na segunda-feira -, é por inconstitucional ou contrário ao interesse público, fora isso, não há Veto. Ouvi os doutos dizerem que não há veto por inorganicidade. Há, sim, porque, se contraria a Lei Orgânica, é inconstitucional também, essa é a simetria. Mas, de qualquer forma, eu não vejo o Prefeito dizer aqui que a matéria é inconstitucional; não vejo o Prefeito dizer aqui que é contrário ao interesse público. Então, o que estão fazendo estes Vereadores proscrastinando, quando todos os Vereadores aqui se manifestaram favoravelmente ao Projeto - inclusive Vereadores do PT deram o seu Parecer que foi aprovado nas Comissões e, reiterada vezes, dizendo que eram favoráveis ao Projeto? O que nós estamos fazendo aqui? Essa é a pergunta, depois de mim tem mais gente para discutir a matéria, por isso é que vim à tribuna. Por isso, quando eu permiti que fosse transferido o tempo do Ver. Beto Moesch para o Ver. Pedro Américo Leal, eu não iria pedir licença para mim mesmo.

Por isso eu acho que o Regimento tem que ser estudado, a Lei Orgânica deve ser estudada para acelerar os trabalhos da Casa. Nós não estamos trabalhando com seriedade, digo isso com toda a tranqüilidade. Magoa-me dizer, mas tenho que dizer. Este Projeto não diz nada, o Prefeito brincou com a sua imensa Procuradoria, imensa Procuradoria, e não disse, em momento nenhum, que é inconstitucional ou que é contrário ao interesse público, porque não é nem uma coisa nem outra. A Comissão de Finanças, duas vezes com Parecer de Vereador do PT, aprovou o Projeto; a Comissão de Constituição e Justiça duas vezes aprovou o Projeto; Vereadores do PT votaram favoráveis ao Projeto nas Comissões. Eu não estou entendendo, só lembro que, depois deste, há mais sete Vetos para serem examinados. Não é para isso que viemos aqui, para procrastinar matéria que tem interesse público. E o Ver. Elói Guimarães propôs uma coisa boa, realmente, porque hoje o indivíduo que transporta um acidentado só pode se incomodar, além de poder ser multado, ele ainda vai se incomodar, porque vai ter que explicar que não foi ele que atropelou, que ele apenas socorreu a pessoa, vai se incomodar uma barbaridade! E a Câmara coloca vinte Vereadores para discutir a importante matéria. Saúde e paz! Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Maria Celeste): O Ver. Zé Valdir está com a palavra para discutir o PLL n.º 067/01, com Veto Total.

 

O SR. DARCI CAMPANI: Eu gostaria de deixar registrado aqui o meu protesto, neste rápido aparte, em relação à intervenção do Ver. João Dib, Presidente desta Casa. Os vetos não estão sendo votados, porque nós chegamos às 5h, 5 e meia da tarde aqui e não tem tido quórum nesta Casa, não por causa da discussão. Esta Casa é uma casa de discussão, e temos de discutir. Se quiserem, podemos ficar até a meia-noite, discutindo e votando. Aqui não têm sido votados os vetos.

 

O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Nobre Vereador, não é matéria que esteja em discussão. Foi usado como argumento, mas não é para fazer debate.

 

O SR. DARCI CAMPANI: Mas então fica como registro que não é por isso que não está sendo votado.

 

O SR. ZÉ VALDIR: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, se discutir os projetos é procrastinar, todos os que vêm aqui discutir, inclusive o Presidente, que há pouco veio aqui, estão ajudando a procrastinar. Mas eu entendo que não, Sr. Presidente. Eu entendo que nós temos de debater as coisas. É para isso que a Câmara existe; é para debater. E eu quero dizer que está muito clara, nas razões do Veto, a questão da constitucionalidade. Eu vou ler o que está dito aqui: “A iniciativa do nobre Vereador está constitucionalmente viciada, apresenta vício formal e sanável”. Em seguida, o Executivo aponta os artigos onde essa inconstitucionalidade incide. Se isso não é deixar clara a inconstitucionalidade, eu não sei mais o que é! Portanto, a inconstitucionalidade está clara, não como disse o Ver. João Antonio Dib, ou seja, que o Prefeito não apresentou, nas razões do Veto, a questão da inconstitucionalidade. Está clara; é só ler as razões do Veto.

Portanto, nessa questão nem vou entrar, porque eu queria mesmo é debater uma outra questão, que é a seguinte: socorrer alguém que está em perigo ou que está ferido é um dever moral de todos. Ou não é? É um dever moral de todos, sejam simples transeuntes, sejam motoristas, sejam caminhoneiros, sejam taxistas, especialmente aqueles que estiverem motorizados. Esta premissa parece-me que tem de ser colocada de antemão. Portanto, se o dever moral de socorrer é um dever moral de todos, não podemos pegar uma categoria, que é a categoria dos taxistas, e dizer que eles, para socorrer, terão o benefício que está previsto neste Projeto, e acho que foi isso que o Ver. Darci Campani tentava dizer. Então, se é válido flexibilizarmos a legislação porque os taxistas, habitualmente, socorrem... Bom, mas esse dever de socorrer é um dever de toda a sociedade!

 

O Sr. Elói Guimarães: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Peço que V. Ex.ª leia o Projeto.

 

O SR. ZÉ VALDIR: Esse dever é de toda sociedade. Quero dizer o seguinte: ...

 

(Aparte anti-regimental do Ver. Darci Campani.)

 

O SR. ZÉ VALDIR: Ver. Darci Campani, exatamente.

 

O Sr. Pedro Américo Leal: V. Ex.ª me concede um aparte? Eu estou no microfone de apartes e tenho a prioridade. É o que o elaborador do Projeto estende a motoristas de táxis e a outros veículos. Quer dizer, estou diante da inconstitucionalidade e da realidade. V. Ex.ª coloque-se nesta situação: o que faria se encontrasse uma criança caída na via pública e dependesse de socorro?

 

O SR. ZÉ VALDIR: Eu iria fazer o que o senhor falou aqui. Eu iria pegar o carro e não me preocupar com a legislação de trânsito, iria cometer todas as infrações e, depois, sabe o que eu iria fazer? Eu iria, simplesmente, recorrer à JARI, porque já existe este mecanismo, para que a JARI descaracterizasse essa multa, por esta situação, por esta peculiaridade. Esse dispositivo já existe, esse procedimento já existe, e não é como foi dito aqui. Inclusive temos uma carta do Secretário, que até é anterior ao Projeto do Ver. Elói Guimarães, mas, digamos que não fosse anterior. Se o objetivo da Projeto do Vereador é buscar a eficácia neste sentido, e a eficácia já é garantida, para que Projeto? Qual é o problema? Por que chamar isso de pirateamento e outras adjetivações, pois o que se quer não é exatamente que se adote um procedimento de tratar de uma forma diferenciada essas situações? Se já existe uma prática, se já existe um procedimento, por que a lei? A não ser que nesta Casa estejamos fazendo leis absolutamente inócuas! A minha preocupação, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é que, sob o argumento de salvar vidas, a gente flexibilize de tal forma a legislação que se coloquem em risco muitas vidas, flexibilizando uma legislação que, a meu ver, não deve ser flexibilizada, porque o Código Nacional de Trânsito mais rigoroso foi uma conquista da sociedade, um pedido de toda a sociedade brasileira. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): O Ver. Isaac Ainhorn está com a palavra para discutir o PLL n.º 067/01, com Veto Total.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, Sr.as Vereadoras e Srs. Vereadores, às vezes me espanto com a falta de sensibilidade - eu não digo falta de respeito, ao Poder Legislativo, no seu ato de legislar - e má vontade que o Poder Executivo normalmente tem em relação a projetos oriundos do Poder Legislativo. Veja V. Ex.ª o teor do Projeto do Ver. Elói Guimarães, que, além de uma excelente formação jurídica, Procurador do Município, advogado com longa experiência no Fórum, nos tribunais deste Estado e do País, anos e anos Presidente da Comissão de Justiça, é um homem que conhece a realidade do transporte. Foi Secretário Municipal dos Transportes desta Cidade; homem que atua dentro desse universo dos problemas dos táxis, do cotidiano da circulação dos veículos da Cidade. Não diminuindo os outros, mas não tenho dúvida em afirmar que é a pessoa desta Casa... Assim como o Ver. Dr. Goulart e o Ver. Sebenelo são ligados à área médica, o Ver. Pedro Américo Leal vinculado às questões da segurança, quanto à questão da circulação e transporte na cidade de Porto Alegre, não há Vereador mais apto a trabalhar e a operar nesta área do que o Ver. Elói Guimarães. Veja, Ver. Pujol, V. Ex.ª que tem um largo período de experiência parlamentar e administrativa, como jurista e advogado. Vejam a singeleza e a relevância do Projeto: “As infrações de trânsito por excesso de velocidade cometidas por taxistas e outros motoristas do município de Porto Alegre serão tornadas sem efeito, uma vez provado que o veículo estava em transporte de pessoas com problemas de saúde em atendimento de socorro.”

Ao elaborar a Lei, esse é um princípio do processo de elaboração legislativa, sobretudo de natureza federal; ela tem um caráter geral e abstrato. Isso nós aprendemos, Ver. Reginaldo Pujol, lá nas primeiras aulas de Direito, na área de Introdução à Ciência do Direito – na realidade, não é Introdução à Ciência do Direito, mas, fundamentalmente, Teoria Geral do Direito. Ao elaborar a norma maior do Código Nacional de Trânsito, o legislador não pode prever todas as hipóteses que possam ocorrer no universo do mundo dos fatos. E mais: é tão sábia essa questão que o legislador constitucional atribui nessa matéria: competência concorrente do Município, suplementar, complementar, o nome que queiram dar, mas é essa a visão da sistemática constitucional. Muito que bem! O Ver. Elói Guimarães trata de uma matéria que é exatamente a que diz respeito àquilo que sobrou para o legislador municipal, àquilo que restou ao homem que conhece o cotidiano da atividade da Cidade na área da circulação de veículos.

Portanto, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Ver. Elói Guimarães anda bem nesta matéria. Vejam o que diz o Ver. Luiz Braz, com voto favorável do Ver. Elói Guimarães, do Ver. Nereu D’Avila e do Ver. Reginaldo Pujol: “A Procuradoria destarte a competência estabelecida no inciso I do art. 36 do Regimento desta Casa, o Projeto de Lei do Legislativo, sob o aspecto constitucional, não há óbice para a sua tramitação. “

Do ponto de vista do mérito, o próprio Ver. Adeli Sell sustenta a importância deste Projeto e orienta pela aprovação. Do ponto de vista da Comissão de Transportes, o Ver. Sebastião Melo também dá Parecer favorável. Eu apelaria ao Ver. Almerindo Filho para que, se pudesse, se inscrever.

 

O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): O Ver. Almerindo Filho se inscreve e cede o seu tempo ao Ver. Isaac Ainhorn. Mais cinco minutos para V. Ex.ª Antes dele não havia nenhum inscrito.

 

O SR. ISAAC AINHORN: E, Vereador, veja a beleza do procedimento regimental. Neste momento, V. Ex.ª não precisava pedir licença a um Vereador que, por cortesia parlamentar, estivesse inscrito. No caso anterior, estavam o Ver. Ervino Besson e V. Ex.ª. Lógico, que V. Ex.ª não vai pedir licença a si próprio, mas tinha que pedir ao Ver. Ervino Besson. Mas faz parte, Vereador.

Aqui, nós vemos as razões do Veto. Diz assim: (Lê.) “Trata-se de Projeto que torna sem efeito o Veto do Prefeito às multas provenientes de infrações de trânsito por excesso de velocidade”.

Procura alguns dispositivos para sustentar o seu ponto de vista e descobre até o Diógenes, Vereador! Descobrem um Diógenes, Ver. Juarez Pinheiro, que não é o da lanterna! É o entendimento de Diógenes Gasparini, na Revista de Direito Público, que fala sobre “a falta de competência dos municípios para legislar sobre a matéria relativa a ordens públicas, em especial, sobre as normas de trânsito”. A ordem pública como, a todo instante, vem sendo afirmado, carrega a idéia de atividade nacional, que, por isso mesmo, não se contém nos estritos limites do interesse local.”

Depois, diz: (Lê.) “Quando um condutor de um veículo desobedece à ordem semafórica, faz conversão em local proibido ou imprime, em local incompatível, alta velocidade ao seu veículo, não está violando apenas o interesse local”.

Ora, os Diógenes não estão indo bem na vida! Os Diógenes não estão indo bem na vida! O Dr. Diógenes Gasparini, data vênia do seu posicionamento, erra, porque quem canta a sua aldeia, já dizia Tolstoi: “Canta a tua aldeia e serás universal”. O interesse local é a particularidade da Cidade, e no legislar sobre a riqueza da particularidade do quotidiano do nosso habitat, onde o mundo se desencadeia e se desenrola, nós estamos fazendo as mais belas criações do ponto de vista legislativo, porque é V. Ex.ª, Vereador, que conhece o cotidiano da realidade local, daquilo que acontece na Cidade, no pulsar do coração e das artérias da Cidade, porque é ali que se desenrola a vida na sua forma mais forte, na sua forma mais pungente e de maior expressão. Portanto, o Prof. Diógenes escreveu em um número da Revista de Direito Público. Aliás, quando se quer buscar óbice vai-se buscar um jurista de plantão que sempre está pronto a pareceres meio estratosféricos, em que sustentam as posições mais curiosas que se podem vislumbrar.

Eu quero dizer que o Dr. Diógenes Gasparini não está bem no seu conceito. Se ele se cingisse apenas à questão de que a ordem pública carrega atividade de fóruns nacionais, eu até concordaria, mas na questão de trânsito, a norma constitucional indica, Ver. Haroldo de Souza, o caminho de que o trânsito... E aqui nós temos uma atividade complementar e suplementar, preenchendo a lacuna do legislador nacional que não pôde complementar.

Que coisa mais rica essa proposta do Vereador, que quando alguém é punido por alta velocidade, se ele está salvando uma vida, vamos anular a multa. Olha o mérito e a riqueza da proposta do Ver. Elói Guimarães. E é esse Projeto que o Prefeito pretende ver vetado. Infelizmente, não é o melhor caminho. Eu sei que o Prefeito ouve muito os organismos técnicos. E eu sempre digo que o tecnocrata, muitas vezes, não consegue compreender a visão, tanto a do legislador como a do jurista, que tem uma compreensão mais de concepção global de mundo, mais dentro de uma visão daquilo que os juristas chamam e os filósofos alemães da chamada weltanschauung, a concepção de mundo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Encerrada a discussão. Em votação nominal o PLL n.º 067/01. O Ver. Elói Guimarães está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a discussão tomou outros contornos. Evidentemente que não nasceu da Casa a iniciativa; em primeiro lugar, não é da cabeça de algum Vereador: nasce quando um taxista vem à Casa, comprovadamente, que vai à Secretaria, vai ao JARI, vai aqui e vai ali e  diz: “Olha, não há lei. Logo, não podemos cancelar.”

Fez-se uma discussão neste sentido, a partir daí. A partir daí, Presidente, se adotam medidas complementares e vem-se alegar na tribuna que não se pode dispor sobre esta matéria. Não pode o Vereador, mas o pode o Executivo. Então, a questão da legalidade se reduziria à iniciativa, ora se alega que é matéria da União, mas, se é matéria da União, como é que se explica o Poder do Executivo autorizar o cancelamento da multa? O clamor da causa foi ouvido no Paço Municipal, Ver. Sebastião Melo – foi ouvido lá no Paço – e, aí, o Paço adiantou o passo – o Paço adiantou o passo – e adotaram medidas, providências de cunho administrativo. É questão local, temos que ter presente a questão local. Quando a Constituição estabelece a competência para determinadas matérias, ela o faz naquelas competências comuns.

O art. 30 da Constituição Federal diz competir aos municípios: 1.º) legislar sobre assuntos de interesse local; 2.º) suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

E é preciso que se interprete o alcance, exatamente, do item 2.º: suplementar a legislação federal quando a questão local surge; quando a questão local aparece, há necessidade e há competência para o legislador municipal trabalhar a matéria, porque se trata de uma questão local. E há toda uma legislação municipal. Eu pediria aos Srs. Vereadores que compulsassem o direito municipal, a legislação municipal e vamos encontrar todo o conjunto de legislação municipal produzida pelo Executivo e pelo Legislativo que incidem em matérias de trânsito e transporte. O Executivo Municipal e o Legislativo têm produzido matérias que incidem sobre esse espaço do transporte e do trânsito, que são coisas diferentes. Então, estou tranqüilo nesse aspecto, porque é uma legislação local, é de competência do Município e, logo, da Câmara e do Executivo legislar suplementarmente sobre trânsito e transporte. Do contrário, temos que pegar toda essa legislação produzida pela Casa e pelo Executivo, ora matéria de iniciativa do Executivo ora do Legislativo, e dizer que isso não existe no mundo jurídico, no mundo legal, no mundo da cidade de Porto Alegre.

Portanto, quero dizer que a matéria, no mérito, já foi exaustivamente demonstrado o seu acerto e a sua procedência. No que diz respeito à legalidade, estamos tranqüilos quanto a essa matéria, ela está exatamente nos balizamentos da competência do Município para legislar; prova disso, é que a orientação, hoje, na JARI e na Secretaria, é exatamente de cancelar. Claro, evidentemente, a voz da Câmara bateu no Paço, e o Paço adiantou o passo na medida em que adotou providências e medidas, até porque são da natureza do Direito Administrativo. Quando a JARI, quando a SMT, quando a EPTC disseram ao motorista que não havia lei, esse vem aqui e nós produzimos a lei. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): O Ver. Juarez Pinheiro está com a palavra para encaminhar a votação do PLL n.º 067/01, com Veto Total.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Ver. João Dib, Presidente desta Casa, Sr.as Vereadoras e Srs. Vereadores, público que nos assiste. Em primeiro lugar, quando discutimos essa questão, queremos prestar homenagem ao Ver. Elói Guimarães, porque, realmente, é um Vereador que não fica, a cada momento, criando legislações apenas para fazer estatística. O Ver. Elói Guimarães tem essa marca: é um Vereador que procura regrar fatos sociais relevantes - esse é o seu trabalho durante vários mandatos aqui na Casa. Esse é um primeiro registro. O nosso reconhecimento ao trabalho de um Vereador tão qualificado.

Em segundo lugar, quero pegar uma questão de mérito antes de discutir constitucionalidade. Eu conversava com a Ver.ª Berna Menezes, e ela me chamava a atenção para esse aspecto, e eu, de certa forma, talvez com menos qualidade, reproduza a linha de raciocínio que a Vereadora fazia. Quando se trata de preservar vidas, nós não podemos flexibilizar, Ver. Pedro Américo Leal. O que está se buscando nesse caso aqui é uma faculdade de flexibilização para alguém que eventualmente tenha cometido uma infração de trânsito. Ver. Elói Guimarães, V. Ex.ª restringiu as infrações, colocando aqui excesso de velocidade. Eu acredito que V. Ex.ª queria compreender também que poderia ser até em sinal vermelho. Ou não? Então essa Lei mereceria um maior cuidado na sua elaboração. V. Ex.ª apanhou apenas uma das infrações. Mas o que temos de manter é o núcleo. Num mundo como o de hoje, onde impera a hegemonia do automóvel sobre o pedestre, temos de preservar a vida. Nós temos de evitar que as pessoas cometam infrações; não temos de flexibilizar a impunidade. Nós temos de ser duros sob o ponto de vista de educação no trânsito para que se diminua o número de fatalidades, de acidentes, inclusive com morte, porque hoje o que prepondera é o automóvel. A partir do momento em que começamos a flexibilizar a legislação para dar impunidade, estamos, sob o ponto de vista cultural, dessa matéria, tirando cogência, tirando força de um documento que é reconhecido hoje nacionalmente como um documento forte: o Código Nacional de Trânsito - uma conquista da cidadania para proteger a vida das pessoas. Sob o ponto e vista de mérito, se as pessoas que estivessem hoje socorrendo outras, sejam taxistas ou não, porque a Lei do Ver. Elói Guimarães não é apenas para os taxistas, mas para qualquer condutor, estivessem sendo punidas, recebendo penalidades, multas, nós poderíamos superar a questão legal, a questão da constitucionalidade e da legalidade e receber a proposta do Vereador. Mas não acontece isso. A JARI não está cobrando de ninguém. Eu desafio um Vereador que tenha o fato de um taxista ou qualquer condutor que tenha buscado salvar a vida de uma pessoa e tenha recebido depois a penalidade da multa. Sob o ponto de vista da constitucionalidade, Ver. Darci Campani, Ver. Isaac Ainhorn, Ver. Reginaldo Pujol, legislar sobre trânsito, uma competência privativa da União, é a mesma coisa que os Vereadores legislarem sobre o usucapião. O Ver. Darci Campani, por exemplo, pode vir aqui dizer que em Porto Alegre o usucapião extraordinário não é mais 20 anos, que pode-se fazer usucapião com 8 anos, com 9 anos, porque o de 20 anos é quando não tem o justo título e a pessoa tem que ocupar uma área por 20 anos. Portanto, Ver. Pedro Américo Leal, como política de respeito à lei, ao regramento de uma sociedade não podemos estar aqui aprovando legislações absolutamente inconstitucionais porque elas não surtem nenhum efeito, é um engodo, é uma demagogia, traz às pessoas expectativas que não se concretizam e retiram da legislação, retiram do trabalho legislativo a sua força, a sua importância porque banalizam as leis, porque transformam as leis em estatísticas de Parlamentares que aprovam o maior número de leis; e retiram a sua função principal que é regrar um fato social.

Ver. Elói Guimarães, caro Vice-Presidente, no que tange a matéria cuja matéria é competência privativa da União, o Município, Ver. Elói Guimarães, por gentileza, só tem a competência de tornar mais rigorosa. Se uma lei federal, da competência privativa da União...

 

O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Tempo encerrado, Vereador.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: .. editada por esse ente federado, para ser complementada, tem que ser para torná-la mais rígida, V. Ex.ª sabe disso, nesse caso V. Ex.ª flexibiliza a lei, portanto ela é absolutamente constitucional. Mas isso é um fato menor.

Respeitamos a iniciativa do Ver. Elói Guimarães, já elogiamos a sua atividade na elaboração de leis mas essa lei se aprovada não encontra eco em regular um fato socialmente relevante, e o Vereador-Presidente sabe disso. Para concluir, Sr. Presidente, a questão de procrastinar eu acho que é equivocada. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar a votação do PLL n.º 067/01, com Veto Total.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, Sr.as Vereadoras e Srs. Vereadores, não pode ficar a discussão na idéia de que, como muito bem disse o Ver. Zé Valdir, que debateu o assunto, seja de forma procrastinar. A vinda à tribuna é uma forma de até de se posicionar com clareza, com precisão e para promover - por que não? - a articulação das forças aqui na Casa. Não há dúvida nenhuma que há por parte da oposição, neste Legislativo, uma disposição afirmativa no sentido de confirmar o Projeto do Ver. Elói Guimarães, um Projeto que - já foi amplamente demonstrado - não contém os vícios de ilegalidade que lhe foram apresentados nas razões do Veto, e o próprio Parecer, ainda na fase de construção do Projeto, vitorioso na Comissão de Constituição e Justiça, já deu o caminho para esse entendimento; e se tanto faltasse, o encaminhamento da votação feito pelo autor, Ver. Elói Guimarães, de forma didática, definitivamente, afastaria qualquer dúvida que pudesse persistir de parte daqueles que não estão precondicionados a não aprovar o Projeto do Ver. Elói Guimarães, rejeitando, e não acolhendo o Veto de S. Ex.ª, o Sr. Prefeito Municipal. Fala-se muito em competência privativa da União. Ora, o que é isso? Em matéria de trânsito, nós temos legislado, abusivamente, aqui nesta Casa, tanto em projetos que tenham origem executiva, quanto em projetos de origem legislativa, os quais não têm sido poucos. Por que, agora, quando todos vêm à tribuna reconhecer o mérito da proposição do Ver. Elói Guimarães, vai-se buscar razões e fundamentos de ordem jurídica para obstar-se a transformação definitiva em lei de um procedimento humanista, consagrador inclusive do esforço daqueles que, em determinada situação, se dispõem a abandonar as suas atividades normais e prestar um serviço público pelo qual eles teriam que ser homenageados e não punidos?

Por isso, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós entendemos que esta matéria, pela sua natureza, pelo que ela representa, não precisaria estar sendo submetida a esta ampla discussão, que eu não entendo ser procrastinadora, entendo, sim, como uma exaustiva discussão de posturas preestabelecidas, que, dificilmente, se alterarão ao sabor deste debate e ao sabor desta discussão. Convenhamos, todos nós sabemos que os Vereadores, ao chegarem a esta Casa, nesta altura, já têm a sua posição mais encaminhada do que nunca, até porque esta matéria, quando foi votada, antes de ser transformada no Projeto vetado por S. Ex.ª o Prefeito Municipal, foi discutida largamente, quando firmamos as nossas convicções e os nossos posicionamentos. As alegações em contrário já foram levantadas na oportunidade, e foram rechaçadas pela maioria absoluta desta Casa.

Então, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nesse quadro, nesse contexto, não nos cabe outra coisa senão reunir os Vereadores que se encontram posicionados dessa maneira, que raciocinam na mesma linha que estamos raciocinando, e confirmarmos o Projeto, reafirmando, dessa forma, não só o nosso apoio à iniciativa do Ver. Elói Guimarães, mas também - e gosto de acentuar esse aspecto - reafirmando a nossa capacidade legislativa. Essa é muito importante, é extremamente relevante nós a acentuarmos nesta hora, pois que, por trás de todo esse debate, sobressai-se essa circunstância, porque está em jogo, a cada momento em que somos acusados de promover ilegalidade, quando não a fizemos, a nossa própria capacidade de legislar. E, como está em jogo essa capacidade, eu me perfilo entre aqueles que querem, efetivamente, confirmar a anterior decisão e consagrar, definitivamente, o Projeto de Lei do Ver. Elói Guimarães. Era isso, Sr. Presidente. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): O Ver. Isaac Ainhorn está com a palavra para encaminhar o PLL n.º 067/01, com Veto Total. Desiste.

Em votação nominal o PLL n.º 067/01. (Após a apuração nominal.) A Ver.ª Berna Menezes troca seu voto de “sim” para “não”. APROVADO o PLL n.º 067/01, por 17 votos SIM e 08 votos NÃO, considerando-se rejeitado o Veto Total a ele aposto.

A Mesa comunica ao Plenário que estará sendo representada, na segunda-feira, 7 de abril, às 15h30min, na Assembléia Legislativa, na Comissão Mista sobre Segurança Alimentar e Nutricional, pelo Ver. Marcelo Danéris e pela Ver.ª Clênia Maranhão.

 

O SR. DR. GOULART (Requerimento): Excelência, eu gostaria de fazer um Requerimento para adiar por uma Sessão a discussão e a votação do meu Projeto sobre o Terceiro Turno da Saúde, que seria o próximo a ser apreciado, o Veto Total ao PLL n.º 119/01.

 

O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Em votação o Requerimento do Ver. Dr. Goulart. (Pausa.)

A Assessoria Legislativa me informa que não posso adiar a discussão e a votação do Veto. Eu até entenderia que isso fosse correto se não houvesse outros seis Vetos atrás dele nas mesmas condições.

Então, não estou fazendo nada de diferente. Eu acho que não há...

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, solicito verificação de quórum.

 

 

O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): O Ver. Isaac Ainhorn solicita verificação de quórum. (Pausa.) (Após verificação nominal.) Não há quórum.

 

(Manifestação anti-regimental do Ver. Juarez Pinheiro.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Antonio Dib): Questão de Ordem do Ver. Juarez Pinheiro, que vai me dizer que eu posso colocar em discussão do Veto. Como não foi aceita a sugestão da Mesa e nem do Vereador de alterar a ordem, ficou mais difícil. Mas V. Ex.ª, Ver. Juarez Pinheiro, tem razão: provavelmente com onze Vereadores, que já não teríamos os onze, nós poderíamos discutir alguma coisa, mas não produziríamos nada, é verdade. Amanhã, às 14h, estaremos todos prontos para votar os vetos restantes. Eu solicitaria até que as Lideranças se reunissem antes da Sessão, antes da Ordem do Dia, para colocarem a ordem em que desejam ver votados os seus projetos. Saúde e paz!

Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Encerra-se a Sessão às 17h30min.)

 

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